Conforme o Art. 2º da resolução 168/04 do CONTRAN, o candidato à obtenção da Carteira Nacional de Habilitação - CNH, solicitará ao órgão ou entidade executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal, do seu domicílio ou residência, ou na sede estadual ou distrital do próprio órgão ou entidade, a abertura do processo de habilitação para o qual deverá preencher os seguintes requisitos abaixo, EXCETO:
A) Saber ler e escrever.
B) Apresentar certidão negativa de antecedentes criminais.
C) Ser penalmente imputável.
D) Possuir documento de identidade.
E) Possuir Cadastro de Pessoa Física - CPF.