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Legislação: decretos - Decreto 76.322/1975 - Aprova o Regulamento Disciplinar da Aeronáutica (RDAER) - Fundação Mariana Resende Costa (FUMARC) - 2005
Conforme o Decreto nº 76.322/75, o militar que encontrar subordinado hierár-quico na prática de crime deve:
adverti-lo
prendê-lo
prendê-lo e encaminhá-lo à autoridade competente
levar o fato ao conhecimento da autoridade competente
Legislação: decretos - Decreto 76.322/1975 - Aprova o Regulamento Disciplinar da Aeronáutica (RDAER) - Fundação Mariana Resende Costa (FUMARC) - 2005
Com base no Decreto nº 76.322/75, a alternativa INCOMPLETA é:
Transgressão disciplinar é toda ação contrária ao dever militar, e como tal classificada nos termos do decreto em questão
A transgressão disciplinar será apreciada para efeito de punição, quando da absolvição ou da rejeição da denúncia da Justiça
No concurso de crime militar e transgressão disciplinar, ambos de idêntica natureza, será aplicada somente a penalidade relativa ao crime
Transgressão disciplinar distingue-se do crime militar, que é ofensa mais grave a esse mesmo dever, segundo o preceituado na legislação penal militar
Legislação: decretos - Decreto 76.322/1975 - Aprova o Regulamento Disciplinar da Aeronáutica (RDAER) - Fundação Mariana Resende Costa (FUMARC) - 2005
Com base no Decreto nº 76.322/75, o desconhecimento, comprovado, da disposição ou da ordem transgredida é uma circunstância:
Legislação: decretos - Decreto 76.322/1975 - Aprova o Regulamento Disciplinar da Aeronáutica (RDAER) - Fundação Mariana Resende Costa (FUMARC) - 2005
Com base no Decreto nº 76.322/75, a alegação de caso fortuito constitui:
dirimente de culpabilidade
circunstância justificativa da transgressão
circunstância atenuante da transgressão, desde que comprovado
circunstância justificativa da transgressão, desde que comprovado
Legislação: decretos - Decreto 76.322/1975 - Aprova o Regulamento Disciplinar da Aeronáutica (RDAER) - Fundação Mariana Resende Costa (FUMARC) - 2005
Com base no Decreto nº 76.322/75, são punições disciplinares, EXCETO:
Legislação: decretos - Decreto 76.322/1975 - Aprova o Regulamento Disciplinar da Aeronáutica (RDAER) - Fundação Mariana Resende Costa (FUMARC) - 2005
Com base no Decreto nº 76.322/75, a punição disciplinar para oficiais refor-mados e da reserva que NÃO se aplica ao oficial da ativa é:
Legislação: decretos - Decreto 76.322/1975 - Aprova o Regulamento Disciplinar da Aeronáutica (RDAER) - Fundação Mariana Resende Costa (FUMARC) - 2005
Com base no Decreto nº 76.322/75, a exclusão a bem da disciplina é uma modalidade de punição aplicável a:
aspirante-a-oficial, praças com estabilidade assegurada, cadetes, alunos das demais escolas de formação e preparação
oficial da ativa, aspirante-a-oficial, praças com estabilidade assegurada, cadetes, alunos das demais escolas de formação e preparação
Legislação: decretos - Decreto 76.322/1975 - Aprova o Regulamento Disciplinar da Aeronáutica (RDAER) - Fundação Mariana Resende Costa (FUMARC) - 2005
Com base no Decreto nº 76.322/75, o pagamento da Indenização de Com-pensação Orgânica poderá ser suspenso até ___ dias, quando o militar co-meter transgressão disciplinar relacionada com o exercício da atividade espe-cial considerada.
A alternativa que preenche, CORRETAMENTE, a lacuna do texto é:
Legislação: decretos - Decreto nº 2.243/1997 - Regulamento de Continências, Honras, Sinais e Respeito e Cerimonial das Forças Armadas - Fundação Mariana Resende Costa (FUMARC) - 2005
No que diz respeito ao Decreto nº 2.243/97, todas as afirmativas estão corretas, EXCETO:
Todo militar, em decorrência de sua condição, obrigações, deveres, direitos e prerrogativas, estabelecidos em toda a legislação militar, deve tratar sempre com afeição e camaradagem os seus subordinados, com bondade, dignidade e urbanidade os seus pares
Todas as formas de saudação militar, os sinais de respeito e a correção de atitudes caracterizam, em todas as circunstâncias de tempo e lugar, o espírito de disciplina e de apreço existentes entre os integrantes das Forças Armadas
As demonstrações de respeito, cordialidade e consideração, devidas entre os membros das Forças Armadas, também o são aos integrantes das Polícias Militares, dos Corpos de Bombeiros Militares e aos Militares das Nações Estrangeiras
Os sinais de respeito e apreço são obrigatórios em todas as situações, inclusive nos exercícios no terreno e em campanha
Legislação: decretos - Decreto nº 2.243/1997 - Regulamento de Continências, Honras, Sinais e Respeito e Cerimonial das Forças Armadas - Fundação Mariana Resende Costa (FUMARC) - 2005
Observado o Decreto nº 2.243/97, o militar manifesta respeito e apreço aos seus superiores, pares e subordinados, EXCETO:
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