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Legislação: decretos - Decreto nº 1.808/1996 - Aprova o Estatuto da Financiadora de Estudos e Projetos - FINEP. - Fundação CESGRANRIO (CESGRANRIO) - 2014
Nos termos do Decreto no 1.808, de 07 de fevereiro de 1996, a FINEP tem na sua estrutura básica, como órgão de direção geral, a
Legislação: decretos - Decreto nº 1.808/1996 - Aprova o Estatuto da Financiadora de Estudos e Projetos - FINEP. - Fundação CESGRANRIO (CESGRANRIO) - 2014
Para atingir suas finalidades, a FINEP pode conceder a uma determinada empresa a seguinte garantia, nos termos do Decreto no 1.808, de 07 de fevereiro de 1996:
Legislação: decretos - Decreto nº 1.808/1996 - Aprova o Estatuto da Financiadora de Estudos e Projetos - FINEP. - Fundação CESGRANRIO (CESGRANRIO) - 2014
Nos termos do Decreto no 1.808, de 07 de fevereiro de 1996, na contratação com entidades financeiras estrangeiras ou internacionais, a FINEP poderá aceitar as cláusulas e condições usuais nessas operações, inclusive o compromisso de dirimir todas as dúvidas e litígios, por
Legislação: decretos - Decreto nº 1.808/1996 - Aprova o Estatuto da Financiadora de Estudos e Projetos - FINEP. - Fundação CESGRANRIO (CESGRANRIO) - 2014
A FINEP tem por finalidade apoiar estudos, projetos e programas de interesse para o desenvolvimento econômico, social, científico e tecnológico do País.
A FINEP tem em vista as metas e prioridades setoriais estabelecidas nos planos do Governo Federal e sua natureza é de
Legislação: decretos - Decreto nº 1.808/1996 - Aprova o Estatuto da Financiadora de Estudos e Projetos - FINEP. - Fundação CESGRANRIO (CESGRANRIO) - 2014
Nos termos do Decreto no 1.808, de 07 de fevereiro de 1996, a proposta de concessão de financiamento pela FINEP a pessoas jurídicas que tenham sua sede e administração fora do País dependerá de prévia manifestação do Conselho
Legislação: decretos - Decreto nº 3.000/99 - Regulamenta a tributação, fiscalização, arrecadação e administração do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza. - Fundação para o Vestibular da Universidade Estadual Paulista (VUNESP) - 2014
De acordo com o Decreto n.º 3.000/99, em seu art. 654, os lucros ou dividendos calculados com base nos resultados apurados a partir do mês de janeiro de 1996, pagos ou creditados pelas pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real,
Legislação: decretos - Decreto nº 3.298/1999 - Regulamenta a Lei no 7.853, de 24 de outubro de 1989 - dispõe sobre a Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência, consolida as normas de proteção, e dá outras providências - Prosperity - 2014
Na evolução da legislação brasileira acerca da temática deficiência, em 1999, na Política Nacional para a Integração da Pessoa com Deficiência, art. 3° do Decreto n° 3. 298, de 20 de Dezembro, definiu- se:
1 Deficiência.
2 Deficiência Permanente.
3 Incapacidade.
( ) Aquela que ocorre ou se estabilizou durante um período de tempo suficiente para não permitir recuperação ou ter probabilidade de que se altere, apesar de novos tratamentos.
( ) É uma redução efetiva e acentuada da capacidade de integração social, com necessidade de equipamentos, adaptação, meios ou recursos especiais para que a pessoa portadora de deficiência possa receber ou transmitir informações necessárias ao seu bem estar.
( ) Todas perda ou anormalidade de uma estrutura ou função psicológica, fisiológica ou anatômica que gere incapacidade para o desempenho de atividades, dentro do padrão considerado normal para o ser humano.
Legislação: decretos - Decreto nº 3.298/1999 - Regulamenta a Lei no 7.853, de 24 de outubro de 1989 - dispõe sobre a Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência, consolida as normas de proteção, e dá outras providências - Instituto Americano de desenvolvimento (IADES) - 2014
De acordo com o artigo 36 do Decreto Federal no 3.298/1999, as empresas que possuem de 201 a 500 empregados deverão preencher qual percentual de seus cargos com beneficiários da Previdência Social reabilitados ou com pessoa portadora de deficiência habilitada?
Legislação: decretos - Decreto nº 3.298/1999 - Regulamenta a Lei no 7.853, de 24 de outubro de 1989 - dispõe sobre a Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência, consolida as normas de proteção, e dá outras providências - Instituto Americano de desenvolvimento (IADES) - 2014
Conforme o Decreto Federal no 3.298/1999, com base em aferição por audiograma nas frequências de 500 HZ, 1.000 HZ, 2.000 Hz e 3.000 Hz, é considerada pessoa portadora de deficiência auditiva aquela com perda bilateral, parcial ou total de
Legislação: decretos - Decreto nº 3.551/2000 - Institui o Registro de Bens Culturais de Natureza Imaterial que constituem patrimônio cultural brasileiro, cria o Programa Nacional do Patrimônio Imaterial e dá outras providências. - Instituto Americano de desenvolvimento (IADES) - 2014
No que diz respeito ao processo para registro de bens culturais de natureza imaterial que constituem patrimônio cultural brasileiro, conforme disposições do Decreto nº 3.551/2000, que o instituiu e dispôs sobre outras providências, assinale, respectivamente, o órgão/autoridade a quem devem ser dirigidas as propostas para registro, acompanhadas da própria documentação técnica (1), bem como o órgão/autoridade que decidirá sobre o registro (2).
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