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Legislação: decretos - Decreto-lei nº 201/1967 - Dispõe sobre a responsabilidade dos Prefeitos e Vereadores, e dá outras providências. - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2009
Julgue os itens seguintes, acerca dos crimes de responsabilidade fiscal e delitos previstos no Decreto-lei n.º 201/1967.
Constitui crime contra as finanças públicas ordenar ou autorizar a assunção de obrigação, nos dois últimos quadrimestres do último ano do mandato ou legislatura, ainda que a despesa possa ser paga no mesmo exercício financeiro.
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Julgue os itens seguintes, acerca dos crimes de responsabilidade fiscal e delitos previstos no Decreto-lei n.º 201/1967.
Constitui crime contra as finanças públicas ordenar, autorizar ou promover a oferta pública ou a colocação no mercado financeiro de títulos da dívida pública que não tenham sido criados por lei ou que não estejam registrados em sistema centralizado de liquidação e de custódia.
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Julgue os itens seguintes, acerca dos crimes de responsabilidade fiscal e delitos previstos no Decreto-lei n.º 201/1967.
Ao contrário do Código Penal, o referido decreto, que trata da responsabilidade dos prefeitos e vereadores, pune o peculato de uso.
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Julgue os itens seguintes, acerca dos crimes de responsabilidade fiscal e delitos previstos no Decreto-lei n.º 201/1967.
Os crimes de responsabilidade dos prefeitos municipais não incluem a conduta de receber transferência voluntária em desacordo com condição estabelecida em lei.
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Julgue os itens seguintes, acerca dos crimes de responsabilidade fiscal e delitos previstos no Decreto-lei n.º 201/1967.
As infrações penais tipificadas no decreto em questão têm como destinatários os prefeitos municipais e os vereadores.
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se trata invariavelmente de crime de natureza material.
a prestação de contas realizada antes do recebimento da denúncia é causa de extinção da punibilidade do referido delito.
se consuma com o simples atraso na prestação de contas pelo prefeito, sendo irrelevante para sua configuração que a prestação tenha sido feita antes do recebimento da denúncia.
foi revogado com o advento da CF.
Legislação: decretos - Decreto-lei nº 201/1967 - Dispõe sobre a responsabilidade dos Prefeitos e Vereadores, e dá outras providências. - Fundação CESGRANRIO (CESGRANRIO) - 2007
O Decreto-Lei no 201/67, no seu artigo 4º, estabelece as infrações político-administrativas dos Prefeitos Municipais sujeitas ao julgamento pela Câmara dos Vereadores e sancionadas com a cassação do mandato. Nesse sentido, é razão para abertura de processo de infração políticoadministrativa:
Legislação: decretos - Decreto-lei nº 201/1967 - Dispõe sobre a responsabilidade dos Prefeitos e Vereadores, e dá outras providências. - Fundação Carlos Chagas (FCC) - 2007
O Prefeito Municipal que for denunciado por crime de responsabilidade (Decreto-lei nº 201/67), está sujeito, dentre outras, a sanção política consistente em
inabilitação, pelo prazo de seis anos, para o exercício de cargo ou função pública eletivo, salvo de nomeação, decorrente de sua condenação definitiva administrativa ou judicial não transitada em julgado.
suspensão do mandato e inabilitação, pelo prazo restante do mandato, para o exercício de cargo eletivo, decorrente de sua condenação não transitada em julgado.
perda do mandato e inabilitação, pelo prazo de oito anos, para o exercício de cargo ou função pública, eletivo ou de nomeação, decorrente de sua condenação definitiva.
cassação dos direitos políticos, pelo prazo de dez anos, para o exercício de cargo ou função pública eletivo, salvo de nomeação em comissão, decorrente de sua condenação judicial ou administrativa definitiva.
impeachment, pelo prazo de doze anos, para o exercício do mesmo cargo ou função pública, eletivo ou de nomeação, decorrente de sua condenação judicial e administrativa definitiva.
Legislação: decretos - Decreto-lei nº 201/1967 - Dispõe sobre a responsabilidade dos Prefeitos e Vereadores, e dá outras providências. - Fundação Carlos Chagas (FCC) - 2006
Segundo o Artigo 2o do Decreto Lei no 221/67, a pesca pode efetuar-se com fins:
Legislação: decretos - Decreto-lei nº 201/1967 - Dispõe sobre a responsabilidade dos Prefeitos e Vereadores, e dá outras providências. - Fundação Carlos Chagas (FCC) - 2005
O prefeito que aliena bem imóvel sem autorização da respectiva Câmara Municipal incorre em crime previsto no Decreto-lei 201/67, sujeitando-se à
pena de detenção de 3 (três) meses a 3 (três) anos.
pena de reclusão de 2 (dois) a 12 (doze) anos.
inabilitação pelo prazo de 8 (oito) anos, para o exercício de cargo ou função pública, eletivo ou de nomeação, sem prejuízo da reparação civil do dano causado ao patrimônio público ou particular, em caso de condenação definitiva.
inabilitação pelo prazo de 4 (quatro) anos, para o exercício de cargo ou função pública, eletivo ou de nomeação, sem prejuízo da reparação civil do dano causado ao patrimônio público ou particular, em caso de condenação definitiva.
pena de reclusão de 2 (dois) a 12 (doze) anos e à inabilitação pelo prazo de 5 (cinco anos), para o exercício de cargo ou função pública, eletivo ou de nomeação, sem prejuízo da reparação civil do dano causado ao patrimônio público ou particular, em caso de condenação definitiva.
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