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Legislação: decretos - Decreto nº 1.808/1996 - Aprova o Estatuto da Financiadora de Estudos e Projetos - FINEP. - Fundação CESGRANRIO (CESGRANRIO) - 2014
Nos termos do Decreto no 1.808, de 07 de fevereiro de 1996, a proposta de concessão de financiamento pela FINEP a pessoas jurídicas que tenham sua sede e administração fora do País dependerá de prévia manifestação do Conselho
Legislação: decretos - Decreto nº 5.626/2005 - dispõe sobre o uso e a difusão da LIBRAS nas instituições públicas. - Fundação CESGRANRIO (CESGRANRIO) - 2014
Atendendo ao estabelecido na legislação de ensino brasileiro, Decreto nº 5.626, de 22/12/2005, o Ministério da Educação e as instituições de educação superior por ele credenciadas promoverão exame de proficiência da Língua Brasileira de Sinais Libras na seguinte periodicidade:
Legislação: decretos - Decreto nº 3.298/1999 - Regulamenta a Lei no 7.853, de 24 de outubro de 1989 - dispõe sobre a Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência, consolida as normas de proteção, e dá outras providências - Fundação CESGRANRIO (CESGRANRIO) - 2014
Conforme o Decreto no 3.298, de 20/12/1999, que regulamenta a Lei no 7.853, de 24/10/1989 e que dispõe sobre a Política Nacional para a integração da Pessoa Portadora de Deficiência, considere as afirmativas abaixo.
I - As diretrizes da Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Defi ciência incluem a garantia do efetivo atendimento das necessidades da pessoa portadora de defi ciência, sem o cunho assistencialista.
II - Cabe aos órgãos e às entidades do Poder Público assegurar à pessoa portadora de defi ciência o pleno exercício de seus direitos básicos, inclusive dos direitos à educação, à saúde, ao trabalho, ao desporto, ao turismo, ao lazer, dentre outros.
III - Os órgãos e as entidades da Administração Pública Federal direta e indireta deverão conferir, no âmbito das respectivas competências e fi nalidades, tratamento prioritário e adequado aos assuntos relativos à pessoa portadora de defi ciência, visando a assegurar-lhe o pleno exercício de seus direitos básicos e a efetiva inclusão social.
Está correto o que se afirma em
Legislação: decretos - Decreto nº 5.840/2006 -Institui, no âmbito federal, o Programa Nacional de Integração da Educação Profissional com a Educação Básica na Modalidade de Educação de Jovens e Adultos - PROEJA, e dá outras providências. - Fundação CESGRANRIO (CESGRANRIO) - 2014
O Decreto nº 5.840, de 13/07/2006, institui o Programa Nacional de Integração da Educação Profissional à Educação Básica na Modalidade de Educação de Jovens e Adultos PROEJA. A esse respeito, considere as afirmativas abaixo.
I O PROEJA abrange cursos de formação inicial e continuada de trabalhadores e de educação profi ssional técnica de nível médio.
II O PROEJA pode ter seus cursos e programas articulados ao ensino fundamental, considerando as características da clientela a ser atendida.
III O PROEJA deverá oferecer seus cursos e programas a partir da construção prévia de projeto pedagógico integrado único.
Está correto o que se afirma em
Legislação: decretos - Decreto nº 5.154/2004 - Regulamenta o § 2º do art. 36 e os arts. 39 a 41 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 - estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, e dá outras providências. - Fundação CESGRANRIO (CESGRANRIO) - 2014
A articulação entre a educação profissional técnica de nível médio, em conformidade com a legislação brasileira vigente, em especial o Decreto nº5.154, de 23/07/2004, da Câmara de Educação Básica do Conselho Nacional de Educação, pode dar-se de forma
Legislação: decretos - Decreto nº 3.048/1999 - Aprova o Regulamento da Previdência Social, e dá Outras Providências. - Fundação CESGRANRIO (CESGRANRIO) - 2014
Segundo o Anexo IV do Decreto no 3.048, de 1999, o trabalho em mineração subterrânea em frentes de produção com exposição à associação de agentes físicos, químicos e biológicos gera o direito à aposentadoria especial, desde que constatada a nocividade do trabalho e o tempo de permanência nos termos da Lei Previdenciária. Para que o INSS possa avaliar a concessão da aposentadoria especial, deve-se colocar no Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), no campo correspondente ao código GFIP, o número
Legislação: decretos - Decreto 8.127/2013 - Institui o Plano Nacional de Contingência para Incidentes de Poluição por Óleo em Águas sob Jurisdição Nacional, altera o Decreto nº 4.871, de 6 de novembro de 2003, e o Decreto nº 4.136, de 20 de fevereiro de 2002, e dá outras provid - Fundação CESGRANRIO (CESGRANRIO) - 2014
Nos termos do Decreto nº 8.127/2013, foi instituído o Sistema de Informações Sobre Incidentes de Poluição por Óleo em Águas Sob Jurisdição Nacional Sisnóleo com o objetivo de consolidar e disseminar, em tempo real, informação geográfica sobre prevenção, preparação e resposta a incidentes de poluição por óleo. O seu desenvolvimento e a sua implantação cabem ao
Legislação: decretos - Decreto 8.127/2013 - Institui o Plano Nacional de Contingência para Incidentes de Poluição por Óleo em Águas sob Jurisdição Nacional, altera o Decreto nº 4.871, de 6 de novembro de 2003, e o Decreto nº 4.136, de 20 de fevereiro de 2002, e dá outras provid - Fundação CESGRANRIO (CESGRANRIO) - 2014
Nos termos do Decreto nº 8.127/2013, será considerado Autoridade Nacional e integrante do Comitê Executivo do Plano Nacional de Contingência o
Legislação: decretos - Decreto 8.127/2013 - Institui o Plano Nacional de Contingência para Incidentes de Poluição por Óleo em Águas sob Jurisdição Nacional, altera o Decreto nº 4.871, de 6 de novembro de 2003, e o Decreto nº 4.136, de 20 de fevereiro de 2002, e dá outras provid - Fundação CESGRANRIO (CESGRANRIO) - 2014
Segundo o Decreto nº 8.127/2013, constitui ferramenta de gerenciamento de incidentes padronizada, que permite a seu usuário adotar estrutura organizacional integrada para suprir complexidades e demandas de incidentes únicos ou múltiplos, independente do local em que ocorram, o
Legislação: decretos - Decreto nº 6.042/2007 - Altera o Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto no 3.048, de 6 de maio de 1999, disciplina a aplicação, acompanhamento e avaliação do Fator Acidentário de Prevenção - FAP e do Nexo Técnico Epidemiológico, e dá ou - Fundação CESGRANRIO (CESGRANRIO) - 2014
Os índices de frequência, gravidade e custo, relacionados ao Fator Acidentário de Prevenção (FAP), nos termos do Decreto nº 6.042/2007, serão calculados segundo metodologia aprovada pelo Conselho Nacional de(a)
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