Questões de Legislação: decretos da Fundação Getúlio Vargas (FGV)

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Na legislação brasileira, a educação a distância foi definida no Decreto nº 5.622, de 19 de dezembro de 2005, que regulamentou o art. 80 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDB), expressando em seu art. 1º:

“(...) a educação a distância como modalidade educacional na qual a mediação didático-pedagógica nos processos de ensino e aprendizagem ocorre com a utilização de meios e tecnologias de informação e comunicação, com estudantes e professores desenvolvendo atividades educativas em lugares ou tempos diversos” (BRASIL, 2005).

A Educação a Distância no Brasil foi iniciada no início do Século XX, com foco na educação técnica, em que cursos profissionalizantes eram realizados por correspondência. A educação de adultos também contou, nas décadas seguintes, com os recursos do rádio e da televisão. Atualmente, a maioria dos cursos a distância são projetados para ocorrer no ambiente da Internet.

No contexto atual há uma tendência na educação brasileira de convergência entre educação convencional e virtual. Essa tendência é possível e provável principalmente porque:

  • A. a educação presencial e a formação à distância sozinhas não conseguem atingir patamares elevados de qualidade;
  • B. a legislação educacional e a consolidação da educação a distância no país permitem essa convergência;
  • C. ainda há muito preconceito com a educação a distância e essa convergência permitirá reduzir o preconceito;
  • D. os objetivos e perfis das instituições tornam pouco viáveis os projetos educacionais híbridos (blended learning);
  • E. a aprendizagem assíncrona encontra dificuldades no dimensionamento e na distribuição de conteúdo.

Uma das transformações mais significativas nas organizações contemporâneas diz respeito à maior responsabilização e participação dos trabalhadores nas decisões organizacionais. Fruto de mudanças no ambiente social, econômico, cultural e tecnológico, essa é uma realidade que vem mudando radicalmente as práticas de recursos humanos tradicionais. Na administração pública brasileira, também se assiste a avanços no quadro institucional-legal, no sentido de fomentar a democratização das relações de trabalho, associada a maior compromisso com os resultados efetivamente entregues à sociedade.

Nesse sentido, a Lei n. 11.784/2008  e o Decreto n. 7133/2010 / estabelecem a atual sistemática, os critérios e os procedimentos para a avaliação de desempenho na administração pública federal direta, autárquica e fundacional. Entre as inovações instituídas por essas normas estão:

  • A. universalização de gratificações associadas ao desempenho para cargos de nível superior na administração pública federal;
  • B. progressão na carreira associada ao desempenho institucional;
  • C. extinção das comissões de avaliação de desempenho (CAD)
  • D. avaliação por múltiplas fontes;
  • E. progressão na carreira associada à aquisição de competências.

A reforma do Estado no âmbito do Decreto Lei nº 200/67 é amplamente conhecida pela implantação da noção de administração direta e indireta.

Segundo diversos analistas e estudiosos, dado o conjunto de ações visando a sua implementação, surgiram naquele momento da reforma consequências inadequadas, dentre as quais destaca(m)-se:

  • A. ampliação do núcleo estratégico do Estado por meio do desenvolvimento da carreira de gestor e ampliação excessiva dos concursos;
  • B. geração de práticas patrimonialistas na administração indireta por meio de contratações sem concurso público, ocasionando nepotismo;
  • C. fortalecimento da rigidez excessiva da administração indireta e centralização das ações na administração direta;
  • D. geração da expansão da administração direta, concentrando nessa a maior parte dos investimentos do governo federal;
  • E. manutenção de relações pluralistas entre poderes, facilitando a aprovação dos orçamentos submetidos pelo Executivo ao Congresso.

O GESPÚBLICA possui um coordenador do Comitê Gestor que tem certas atribuições definidas no Decreto nº 5.378/2005. Dentre as atribuições, destaca-se:

  • A. cumprir e fazer cumprir as decisões do Ministro do Planejamento;
  • B. constituir grupos de trabalho temáticos permanentes;
  • C. definir a remuneração dos integrantes do Comitê;
  • D. exercer o voto de qualidade no caso de empate nas deliberações;
  • E. realizar avaliação de desempenho dos integrantes do Comitê.

O Programa GESPÚBLICA foi instituído pelo Decreto nº 5.378/2005, e suas ações e instrumentos devem objetivar certos ditames, EXCETO:

  • A. assegurar a eficácia e a efetividade das ações, promovendo a adequação entre meios, ações, impactos e resultados;
  • B. contribuir para a melhoria da qualidade dos serviços públicos prestados aos cidadãos;
  • C. eliminar o déficit institucional visando ao integral atendimento das competências constitucionais do Poder Executivo Federal;
  • D. promover a governança, aumentando a capacidade de formulação, implementação e avaliação das políticas públicas;
  • E. promover a gestão estratégica centralizadora, transparente e ética.

O Decreto nº 5.707, de 23 de fevereiro de 2006, institui a Política e as Diretrizes para o Desenvolvimento de Pessoal da administração pública federal direta, autárquica e fundacional. O referido decreto é um importante guia para a educação corporativa no setor público. De acordo com esse decreto, a Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoal tem como algumas de suas finalidades:

  • A. divulgação e gerenciamento das ações de capacitação / oferta de cursos para o aprimoramento profissional, de acordo com a disponibilidade financeira de cada órgão;
  • B. desenvolvimento permanente do servidor público / provimento de eventos de capacitação e atualização no exterior;
  • C. adequação das competências requeridas dos servidores aos objetivos pessoais / oferecimento de oportunidades de requalificação aos servidores redistribuídos;
  • D. atendimento ao plano plurianual das instituições / aproveitamento temporário de servidores do quadro de pessoal de instituições com menor demanda;
  • E. melhoria da eficiência, eficácia e qualidade dos serviços públicos prestados ao cidadão / racionalização e efetividade dos gastos com capacitação.

De acordo com o Decreto-Lei nº 200/1967, a Administração Direta se constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa dos poderes que compõem o ente. Considerando a estrutura da Administração Pública Federal, o único órgão que NÃO integra essa estrutura é:

  • A. Banco Central do Brasil;
  • B. Controladoria Geral da União;
  • C. Ministério da Defesa;
  • D. Ministério Público Federal;
  • E. Tribunal de Contas da União.

Considere os dados de detalhamento de receitas contidos no Quadro VI a seguir:

Conforme as disposições do Decreto nº 93.872/1986, os recursos que devem ser recolhidos à Conta Única do Tesouro Nacional totalizam:

  • A. 247.810,00;
  • B. 340.515,00;
  • C. 482.330,00;
  • D. 637.435,00;
  • E. 730.140,00.

De acordo com o Decreto nº 93.872/1986, as diretrizes gerais da programação financeira da despesa autorizada na Lei de Orçamento Anual serão fixadas por meio de Decreto do Poder Executivo em cada exercício financeiro. Porém, o Decreto nº 93.872/1986 identifica os itens que devem ser incluídos na programação financeira. Com base nessas disposições, analise os itens a seguir:

I. Créditos adicionais

II. Despesas autorizadas na LOA

III. Restos a Pagar

IV. Restituições de receitas

V. Ressarcimento em espécie a título de incentivo ou benefício fiscal

Devem ser considerados na execução da programação financeira os itens:

  • A. somente I, II e III;
  • B. somente I, II, IV e V;
  • C. somente II e III;
  • D. somente II e III;
  • E. I, II, III, IV e V.

O Cartão de Pagamento do Governo Federal (CPGF) é o instrumento de pagamento de despesas pelos órgãos e entidades da administração pública federal, emitido em nome da unidade gestora e operacionalizado por instituição financeira autorizada. A partir das regras definidas no Decreto nº 5.355/2005 para utilização do CPGF, analise as seguintes afirmativas:

I. O CPGF é de uso exclusivo dos órgãos e entidades da administração pública federal integrantes do orçamento fiscal.

II. A utilização do CPGF para pagamento de despesas poderá ocorrer na aquisição de materiais e contratação de serviços enquadrados como suprimento de fundos.

III. Cabe ao ordenador de despesa definir o limite de utilização e o valor para cada portador de CPGF.

IV. Em casos expressamente autorizados, pode haver acréscimo no valor da despesa decorrente da utilização do CPGF.

Está correto somente o que se afirma em:

  • A. I e II;
  • B. I e III;
  • C. II e III;
  • D. III e IV;
  • E. II, III e IV.
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