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Legislação: decretos - Decreto nº 5.622/2005 - Regulamenta o art. 80 da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional. - Fundação Getúlio Vargas (FGV) - 2016
Na legislação brasileira, a educação a distância foi definida no Decreto nº 5.622, de 19 de dezembro de 2005, que regulamentou o art. 80 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDB), expressando em seu art. 1º:
(...) a educação a distância como modalidade educacional na qual a mediação didático-pedagógica nos processos de ensino e aprendizagem ocorre com a utilização de meios e tecnologias de informação e comunicação, com estudantes e professores desenvolvendo atividades educativas em lugares ou tempos diversos (BRASIL, 2005).
A Educação a Distância no Brasil foi iniciada no início do Século XX, com foco na educação técnica, em que cursos profissionalizantes eram realizados por correspondência. A educação de adultos também contou, nas décadas seguintes, com os recursos do rádio e da televisão. Atualmente, a maioria dos cursos a distância são projetados para ocorrer no ambiente da Internet.
No contexto atual há uma tendência na educação brasileira de convergência entre educação convencional e virtual. Essa tendência é possível e provável principalmente porque:
Legislação: decretos - Decreto nº 7.133/2010 - Regulamenta os critérios e procedimentos gerais a serem observados para a realização das avaliações de desempenho individual e institucional e o pagamento das gratificações de desempenho de que tratam as Leis nos 9.657, de 3 de ju - Fundação Getúlio Vargas (FGV) - 2016
Uma das transformações mais significativas nas organizações contemporâneas diz respeito à maior responsabilização e participação dos trabalhadores nas decisões organizacionais. Fruto de mudanças no ambiente social, econômico, cultural e tecnológico, essa é uma realidade que vem mudando radicalmente as práticas de recursos humanos tradicionais. Na administração pública brasileira, também se assiste a avanços no quadro institucional-legal, no sentido de fomentar a democratização das relações de trabalho, associada a maior compromisso com os resultados efetivamente entregues à sociedade.
Nesse sentido, a Lei n. 11.784/2008 e o Decreto n. 7133/2010 / estabelecem a atual sistemática, os critérios e os procedimentos para a avaliação de desempenho na administração pública federal direta, autárquica e fundacional. Entre as inovações instituídas por essas normas estão:
Legislação: decretos - Decreto-lei nº 200/1967 - Dispõe sôbre a organização da Administração Federal, estabelece diretrizes para a Reforma Administrativa e dá outras providências. - Fundação Getúlio Vargas (FGV) - 2016
A reforma do Estado no âmbito do Decreto Lei nº 200/67 é amplamente conhecida pela implantação da noção de administração direta e indireta.
Segundo diversos analistas e estudiosos, dado o conjunto de ações visando a sua implementação, surgiram naquele momento da reforma consequências inadequadas, dentre as quais destaca(m)-se:
Legislação: decretos - Decreto nº 5.378/ 2005 - Institui o Programa Nacional de Gestão Pública e Desburocratização - GESPÚBLICA e o Comitê Gestor do Programa Nacional de Gestão Pública e Desburocratização, e dá outras providências. - Fundação Getúlio Vargas (FGV) - 2016
O GESPÚBLICA possui um coordenador do Comitê Gestor que tem certas atribuições definidas no Decreto nº 5.378/2005. Dentre as atribuições, destaca-se:
Legislação: decretos - Decreto nº 5.378/ 2005 - Institui o Programa Nacional de Gestão Pública e Desburocratização - GESPÚBLICA e o Comitê Gestor do Programa Nacional de Gestão Pública e Desburocratização, e dá outras providências. - Fundação Getúlio Vargas (FGV) - 2016
O Programa GESPÚBLICA foi instituído pelo Decreto nº 5.378/2005, e suas ações e instrumentos devem objetivar certos ditames, EXCETO:
Legislação: decretos - Decreto nº 5.707/2006 - nstitui a Política e as Diretrizes para o Desenvolvimento de Pessoal da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, e regulamenta dispositivos da Lei no 8.112, de 11 de dezembro de 1990. - Fundação Getúlio Vargas (FGV) - 2016
O Decreto nº 5.707, de 23 de fevereiro de 2006, institui a Política e as Diretrizes para o Desenvolvimento de Pessoal da administração pública federal direta, autárquica e fundacional. O referido decreto é um importante guia para a educação corporativa no setor público. De acordo com esse decreto, a Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoal tem como algumas de suas finalidades:
Legislação: decretos - Decreto-lei nº 200/1967 - Dispõe sôbre a organização da Administração Federal, estabelece diretrizes para a Reforma Administrativa e dá outras providências. - Fundação Getúlio Vargas (FGV) - 2016
De acordo com o Decreto-Lei nº 200/1967, a Administração Direta se constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa dos poderes que compõem o ente. Considerando a estrutura da Administração Pública Federal, o único órgão que NÃO integra essa estrutura é:
Legislação: decretos - Decreto nº 93.872/1986 - Dispõe sobre a unificação dos recursos de caixa do Tesouro Nacional, atualiza e consolida a legislação pertinente e dá outras providências. - Fundação Getúlio Vargas (FGV) - 2016
Considere os dados de detalhamento de receitas contidos no Quadro VI a seguir:
Conforme as disposições do Decreto nº 93.872/1986, os recursos que devem ser recolhidos à Conta Única do Tesouro Nacional totalizam:
Legislação: decretos - Decreto nº 93.872/1986 - Dispõe sobre a unificação dos recursos de caixa do Tesouro Nacional, atualiza e consolida a legislação pertinente e dá outras providências. - Fundação Getúlio Vargas (FGV) - 2016
De acordo com o Decreto nº 93.872/1986, as diretrizes gerais da programação financeira da despesa autorizada na Lei de Orçamento Anual serão fixadas por meio de Decreto do Poder Executivo em cada exercício financeiro. Porém, o Decreto nº 93.872/1986 identifica os itens que devem ser incluídos na programação financeira. Com base nessas disposições, analise os itens a seguir:
I. Créditos adicionais
II. Despesas autorizadas na LOA
III. Restos a Pagar
IV. Restituições de receitas
V. Ressarcimento em espécie a título de incentivo ou benefício fiscal
Devem ser considerados na execução da programação financeira os itens:
Legislação: decretos - Decreto nº 5.355/2005 - Dispõe sobre a utilização do Cartão de Pagamento do Governo Federal - CPGF, pelos órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, para pagamento de despesas realizadas nos termos da legislação - Fundação Getúlio Vargas (FGV) - 2016
O Cartão de Pagamento do Governo Federal (CPGF) é o instrumento de pagamento de despesas pelos órgãos e entidades da administração pública federal, emitido em nome da unidade gestora e operacionalizado por instituição financeira autorizada. A partir das regras definidas no Decreto nº 5.355/2005 para utilização do CPGF, analise as seguintes afirmativas:
I. O CPGF é de uso exclusivo dos órgãos e entidades da administração pública federal integrantes do orçamento fiscal.
II. A utilização do CPGF para pagamento de despesas poderá ocorrer na aquisição de materiais e contratação de serviços enquadrados como suprimento de fundos.
III. Cabe ao ordenador de despesa definir o limite de utilização e o valor para cada portador de CPGF.
IV. Em casos expressamente autorizados, pode haver acréscimo no valor da despesa decorrente da utilização do CPGF.
Está correto somente o que se afirma em:
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