Lista completa de Questões de Legislação dos Órgãos Federais, Estaduais, Distritais e Municipais e dos Órgãos Internacionais do ano 2010 para resolução totalmente grátis. Selecione os assuntos no filtro de questões e comece a resolver exercícios.
Legislação dos Órgãos Federais, Estaduais, Distritais e Municipais e dos Órgãos Internacionais - Geral - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2010
Com base na NBR 9050, assinale a opção correta.
Quando a distância entre rebaixamentos for superior a 1,20 m, deve ser feito o rebaixamento total do canteiro divisor de pistas.
A utilização da faixa elevada é recomendada em travessias com fluxo de pedestres superior a 200 pedestres/hora, e fluxo de veículos inferior a 100 veículos/hora; e em travessias em vias com largura inferior a 6,00 m.
As obras eventualmente existentes sobre o passeio devem ser convenientemente sinalizadas e isoladas, assegurando-se a largura mínima de 1,20 m para circulação. Caso contrário, deve ser feito desvio pelo leito carroçável da via, providenciando-se uma rampa provisória, com largura mínima de 1,00 m e inclinação máxima de 10%.
A figura abaixo mostra uma sinalização horizontal de vagas sem ângulo.
Legislação dos Órgãos Federais, Estaduais, Distritais e Municipais e dos Órgãos Internacionais - Geral - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2010
A NR 17 determina que o mobiliário do ambiente de trabalho, para trabalhos manuais sentado ou que tenham de ser feitos em pé deve atender, entre outros, requisitos como
ter a superfície de trabalho fixa, independentemente da natureza da função exercida.
ter a previsão de suporte adequado para documentos que proporcione visualização restrita e bem definida.
ter características dimensionais que possibilitem posicionamento e movimentação adequados dos segmentos corporais.
ter pedais e demais comandos de fácil alcance e ajustáveis a ângulos de, no máximo, 60º no caso de acionamento pelos pés.
ter os assentos utilizados nos postos de trabalho ajustáveis à altura independentemente das características da superfície de trabalho.
Legislação dos Órgãos Federais, Estaduais, Distritais e Municipais e dos Órgãos Internacionais - Geral - Fundação Universa (FUNIVERSA) - 2010
A NBR 9.050/2004 estabelece critérios e parâmetros técnicos a serem observados quando do projeto, da construção, da instalação e da adaptação de edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos às condições de acessibilidade. A respeito das recomendações referentes ao mobiliário urbano, assinale a alternativa correta.
Deve ser prevista a instalação de 20% de bebedouros acessíveis por pavimento, respeitando o mínimo de um, e eles devem estar localizados em rotas acessíveis.
Em espaços externos, pelo menos 5% dos telefones, com no mínimo um do total de telefones, devem ser acessíveis a pessoas em cadeira de rodas.
Em edificações, deve haver pelo menos dois telefones acessíveis a pessoas em cadeira de rodas por pavimento. Quando houver instalação de conjuntos de telefones, o telefone acessível a pessoas em cadeira de rodas deve estar localizado separado deles, para maior destaque.
Quando mesas ou superfícies para refeições ou trabalho são previstas em espaços acessíveis, pelo menos 25% delas, com no mínimo uma do total, deve ser acessível a pessoas em cadeira de rodas. Recomenda-se, além disso, que pelo menos outros 25% sejam adaptáveis para acessibilidade.
Ao lado dos assentos fixos em rotas acessíveis, deve ser garantido um módulo de referência, sem interferência com a faixa livre de circulação. Esse espaço deve ser previsto ao lado de pelo menos 15%, com no mínimo um do total de assentos fixos no local. Recomenda-se, além disso, que pelo menos outros 20% sejam adaptáveis para acessibilidade.
Legislação dos Órgãos Federais, Estaduais, Distritais e Municipais e dos Órgãos Internacionais - Geral - Fundação Universa (FUNIVERSA) - 2010
Com relação ao Estatuto da Cidade (Lei n.° 10.257/2 001), que estabelece diretrizes gerais acerca da política urbana, assinale a alternativa correta.
No âmbito dos planos nacionais, o Estatuto da Cidade estabelece como instrumentos, o plano diretor, a disciplina do parcelamento, do uso e da ocupação do solo, o zoneamento ambiental, entre outros.
Usucapião especial de imóvel urbano refere-se ao domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural, concedido àquele que possuir como sua área ou edificação urbana de até cento e cinquenta metros quadrados, por dez anos, ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família.
O Poder Público municipal pode utilizar o direito de preempção para adquirir imóvel urbano para fins de proteção de áreas de interesse histórico, cultural ou paisagístico.
O direito de superfície confere ao Poder Público municipal preferência para aquisição de imóvel urbano objeto de alienação onerosa entre particulares.
Denomina-se concessão de uso especial para fins de moradia o direito de utilizar o solo, o subsolo ou o espaço aéreo relativo ao terreno, na forma estabelecida no contrato respectivo, atendida a legislação urbanística.
Legislação dos Órgãos Federais, Estaduais, Distritais e Municipais e dos Órgãos Internacionais - Geral - Fundação Universa (FUNIVERSA) - 2010
Ainda com relação ao Estatuto da Cidade, assinale a alternativa que contempla situações em que o poder público municipal poderá exercer o direito de preempção.
Utilização inadequada dos imóveis urbanos; proximidade de usos incompatíveis ou inconvenientes; e o parcelamento do solo, a edificação ou o uso excessivos ou inadequados em relação à infraestrutura urbana.
Regularização fundiária; execução de programas e projetos habitacionais de interesse social; ordenamento e direcionamento da expansão urbana; implantação de equipamentos urbanos e comunitários e criação de espaços públicos de lazer e áreas verdes.
Garantia do direito a cidades sustentáveis; gestão democrática por meio da participação da população e de associações representativas dos vários segmentos da comunidade; e cooperação entre os governos, a iniciativa privada e os demais setores da sociedade no processo de urbanização, em atendimento ao interesse social.
Planos nacionais, regionais e estaduais de ordenação do território e de desenvolvimento econômico e social; planejamento das regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões; e planejamento municipal.
Estudo prévio de impacto ambiental (EIA) e estudo prévio de impacto de vizinhança (EIV).
Legislação dos Órgãos Federais, Estaduais, Distritais e Municipais e dos Órgãos Internacionais - Geral - Fundação Universa (FUNIVERSA) - 2010
Não é competência da União, no que se refere às atribuições de interesse da política urbana estabelecidas pelo Estatuto da Cidade
legislar sobre normas gerais de direito urbanístico.
aprovar os planos diretores municipais.
legislar sobre normas para a cooperação entre a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios em relação à política urbana, tendo em vista o equilíbrio do desenvolvimento e do bem-estar em âmbito nacional.
instituir diretrizes para o desenvolvimento urbano, em especial habitação, saneamento básico e transportes urbanos.
elaborar e executar planos nacionais e regionais de ordenação do território e de desenvolvimento econômico e social.
Legislação dos Órgãos Federais, Estaduais, Distritais e Municipais e dos Órgãos Internacionais - Geral - Fundação Universa (FUNIVERSA) - 2010
Considerando a Lei n.° 6.766/1979, que dispõe sobre o parcelamento do solo urbano e dá outras providências, assinale a alternativa correta.
Para um loteamento urbano, é obrigatória apenas a existência da área para os lotes e para o sistema de circulação.
Para fins de formação de uma identidade local, as vias de um loteamento não precisam ser articuladas ao entorno imediato e devem ser diferenciadas em relação às vias adjacentes oficiais, existentes ou projetadas.
Independentemente da legislação municipal ou estadual, bem como da destinação do loteamento, os lotes deverão ter área mínima de 125 m2 e frente mínima de 5 metros.
Todo e qualquer terreno com declividade inferior a 30% será passível de parcelamento.
Todas as alterações de uso do solo rural para fins urbanos dependerão de prévia audiência do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA), do Órgão Metropolitano (se houver) onde se localiza o município, e da aprovação da Prefeitura Municipal, ou do Distrito Federal quando for o caso, segundo as exigências da legislação pertinente.
Legislação dos Órgãos Federais, Estaduais, Distritais e Municipais e dos Órgãos Internacionais - Geral - Fundação Universa (FUNIVERSA) - 2010
De acordo com a Lei n.° 6.766/1979, os desenhos que acompanham o projeto de loteamento devem conter, entre outros elementos,
descrição sucinta do loteamento, com as suas características e a fixação da zona ou zonas de uso predominante.
indicação das áreas públicas que passarão ao domínio do município no ato de registro do loteamento.
dimensões lineares e angulares do projeto, com raios, cordas, arcos, ponto de tangência e ângulos centrais das vias.
enumeração dos equipamentos urbanos, comunitários e dos serviços públicos ou de utilidade pública, já existentes no loteamento e adjacências.
condições urbanísticas do loteamento e limitações que incidem sobre os lotes e suas construções, além daquelas constantes das diretrizes fixadas.
Legislação dos Órgãos Federais, Estaduais, Distritais e Municipais e dos Órgãos Internacionais - Geral - Fundação Universa (FUNIVERSA) - 2010
Loteamento, segundo a Lei n.° 6.766/1979, é
o conjunto de espaços livres de uso comum (as vias e praças, as áreas destinadas a edifícios públicos e outros equipamentos urbanos), constantes do projeto e do memorial descritivo.
o conjunto de equipamentos públicos de educação, cultura, saúde, lazer e similares.
o conjunto de equipamentos públicos de abastecimento de água, serviços de esgotos, energia elétrica, coletas de águas pluviais, rede telefônica e gás canalizado.
a subdivisão de gleba em lotes destinados a edificação, com abertura de novas vias de circulação, de logradouros públicos ou prolongamento, modificação ou ampliação das vias existentes.
a subdivisão de gleba em lotes destinados a edificação, com aproveitamento do sistema viário existente, desde que não implique abertura de novas vias e logradouros públicos, nem prolongamento, modificação ou ampliação dos já existentes.
Legislação dos Órgãos Federais, Estaduais, Distritais e Municipais e dos Órgãos Internacionais - Geral - Fundação Universa (FUNIVERSA) - 2010
Em se tratando de acessos e circulação, conforme a NBR 9.050/2004, assinale a alternativa incorreta.
Piso tátil de alerta é aquele que deve ser utilizado para sinalizar situações que envolvam risco de segurança. Deve ser cromodiferenciado ou deve estar associado à faixa de cor contrastante com o piso adjacente.
Piso tátil direcional é aquele que deve ser utilizado quando da ausência ou descontinuidade de linha-guia identificável, como guia de caminhamento em ambientes internos ou externos, ou quando houver caminhos preferenciais de circulação.
Desníveis no piso de até 5 mm não demandam tratamento especial. Desníveis superiores a 5 mm até 15 mm devem ser tratados em forma de rampa, com inclinação máxima de 1:2 (50%). Desníveis superiores a 15 mm devem ser considerados como degraus.
As grelhas e juntas de dilatação devem estar preferencialmente fora do fluxo principal de circulação. Quando instaladas transversalmente em rotas acessíveis, os vãos resultantes devem ter, no sentido transversal ao movimento, dimensão máxima de 35 mm.
As tampas de caixas de inspeção e de visita devem estar absolutamente niveladas com o piso onde se encontram e eventuais frestas devem possuir dimensão máxima de 15 mm.
{TITLE}
{CONTENT}
{TITLE}
Aguarde, enviando solicitação...