Lista completa de Questões de Legislação dos Órgãos Federais, Estaduais, Distritais e Municipais e dos Órgãos Internacionais do ano 2010 para resolução totalmente grátis. Selecione os assuntos no filtro de questões e comece a resolver exercícios.
Legislação dos Órgãos Federais, Estaduais, Distritais e Municipais e dos Órgãos Internacionais - Geral - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2010
As medidas de controle e sistemas preventivos de segurança dos processos, das condições e do meio ambiente de trabalho na indústria da construção são regulamentadas por normas e diretrizes. Com base nessas medidas, julgue os itens de 140 a 145.
Um profissional legalmente habilitado na área de segurança do trabalho tem competência para elaborar e executar o programa de condições e meio ambiente de trabalho na indústria da construção (PCMAT).
Legislação dos Órgãos Federais, Estaduais, Distritais e Municipais e dos Órgãos Internacionais - Geral - Fundação Universa (FUNIVERSA) - 2010
Segundo a norma NBR 6.492/1994, o estudo preliminar compreende o estudo de viabilidade de um programa e do partido arquitetônico a ser adotado para sua apreciação e aprovação pelo cliente. Acerca dessa fase de projeto, é correto afirmar que
é recomendada, para a elaboração do estudo preliminar, a representação de desenhos por instrumentos.
a planta de situação em um estudo preliminar deve conter, entre outros elementos, curvas de nível existentes e projetadas; indicação das áreas a serem edificadas, com o contorno esquemático da cobertura das edificações; e denominação dos diversos edifícios e blocos.
está correta também a definição de estudo preliminar como a relação dos setores que compõem o empreendimento, suas ligações, necessidades de área, características especiais, posturas municipais, códigos e normas pertinentes.
são documentos típicos do estudo preliminar: quadro geral de acabamentos, especificações, lista de materiais e quadro geral de áreas.
os elementos construtivos a serem representados nessa fase devem estar corretamente indicados, apresentando todos os materiais utilizados e suas quantidades, os detalhes construtivos, além das recomendações necessárias para sua correta execução.
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A Lei n.º 6.766/1979 dispõe sobre o parcelamento do solo urbano. A respeito desse assunto, assinale a alternativa correta.
Os lotes deverão ter área mínima de 225 m2 e frente mínima de dez metros.
É permitido o parcelamento do solo em terrenos alagadiços e sujeitos a inundações, uma vez que o poder público tomará providências futuras para assegurar o escoamento das águas.
Não é permitido o parcelamento do solo urbano em terreno com declividade igual ou superior a 15%, ainda que atendidas as exigências específicas das autoridades competentes.
A infraestrutura básica dos parcelamentos é constituída pelos equipamentos urbanos de escoamento das águas pluviais, iluminação pública, esgotamento sanitário, abastecimento de água potável, energia elétrica pública e domiciliar e vias de circulação.
São considerados de interesse social ou urbanos os equipamentos públicos de educação, cultura, saúde, lazer e similares.
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Em se tratando de sinalização tátil no piso, de acordo com a NBR 9.050/2004, assinale a alternativa incorreta.
A sinalização tátil no piso pode ser do tipo de alerta ou direcional.
A sinalização tátil de direcionamento deve ser instalada perpendicularmente ao sentido de deslocamento.
A sinalização tátil deve ter cor contrastante com a do piso adjacente e pode ser sobreposta ou integrada ao piso existente.
Quando a sinalização tátil no piso for sobreposta, o desnível entre a superfície do piso existente e a superfície do piso implantado deve ser chanfrado e não exceder 2 mm.
Quando a sinalização tátil no piso for integrada, não deve haver desnível.
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No que diz respeito ao projeto de loteamento, a prefeitura municipal, ou o Distrito Federal, quando for o caso, indicará, nas plantas apresentadas junto com o requerimento para o loteamento, de acordo com as diretrizes de planejamento estadual e municipal
I as ruas ou estradas existentes ou projetadas, que compõem o sistema viário da cidade e do município relacionadas com o loteamento pretendido e a serem respeitadas; II o traçado básico do sistema viário principal; III a localização aproximada dos terrenos destinados a equipamento urbano e comunitário e das áreas livres de uso público; IV as faixas sanitárias do terreno necessárias ao escoamento das águas pluviais e as faixas não edificáveis; e V a zona ou zonas de uso predominante da área, com indicação dos usos compatíveis.
I as divisas da gleba a ser loteada; II as curvas de nível a distância adequada, quando exigidas por lei estadual ou municipal; III a localização dos cursos d'água, bosques e construções existentes; IV a indicação dos arruamentos contíguos a todo o perímetro, a localização das vias de comunicação, das áreas livres, dos equipamentos urbanos e comunitários, existentes no local ou em suas adjacências, com as respectivas distâncias da área a ser loteada; V o tipo de uso predominante a que o loteamento se destina; e VI as características, dimensões e localização das zonas de uso contíguas.
I a subdivisão das quadras em lotes, com as respectivas dimensões e numeração; II o sistema de vias com a respectiva hierarquia; III as dimensões lineares e angulares do projeto, com raios, cordas, arcos, ponto de tangência e ângulos centrais das vias; IV os perfis longitudinais, e transversais de todas as vias de circulação e praças; V a indicação dos marcos de alinhamento e nivelamento localizados nos ângulos de curvas e vias projetadas; e VI a indicação em planta e perfis de todas as linhas de escoamento das águas pluviais.
I a descrição sucinta do loteamento, com as suas características e a fixação da zona ou zonas de uso predominante; II as condições urbanísticas do loteamento e as limitações que incidem sobre os lotes e suas construções, além daquelas constantes das diretrizes fixadas; III a indicação das áreas públicas que passarão ao domínio do município no ato de registro do loteamento; e IV a enumeração dos equipamentos urbanos, comunitários e dos serviços públicos ou de utilidade pública já existentes no loteamento e adjacências.
I a indicação das vias existentes e dos loteamentos próximos; II a indicação do tipo de uso predominante no local; e III a indicação da divisão de lotes pretendida na área.
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O parcelamento do solo para fins urbanos é regido pela Lei Federal n.º 6.766/1979. Os estados, o Distrito Federal e os municípios poderão estabelecer normas complementares relativas ao parcelamento do solo municipal para adequar o previsto na lei supracitada às peculiaridades regionais e locais. Com relação a esse tema, assinale a alternativa correta.
Somente será admitido o parcelamento do solo para fins urbanos em zonas urbanas.
É permitido o parcelamento do solo em áreas de preservação ecológica.
Loteamento e desmembramento são termos sinônimos adotados para a prática de parcelamento do solo urbano.
Considera-se lote o desmembramento servido de infraestrutura básica cujas dimensões aproximem-se dos índices urbanísticos definidos pelo plano diretor ou pela lei municipal para a zona em que se situe.
A infraestrutura básica dos parcelamentos é constituída por equipamentos urbanos de escoamento das águas pluviais, iluminação pública, esgotamento sanitário, abastecimento de água potável, energia elétrica pública e domiciliar e vias de circulação.
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A NBR 9.050/2004 estabelece critérios e parâmetros técnicos a serem observados quando do projeto, da construção, da instalação e da adaptação de edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos às condições de acessibilidade. Em relação às definições aplicadas à norma, assinale a alternativa correta.
Adaptável é o espaço, a edificação, o mobiliário, o equipamento urbano ou o elemento cujas características foram originalmente planejadas para serem acessíveis.
Adaptado é o espaço, a edificação, o mobiliário, o equipamento urbano ou o elemento que possa ser alcançado, acionado, utilizado e vivenciado por qualquer pessoa, até mesmo aquelas com mobilidade reduzida. O termo implica tanto acessibilidade física como de comunicação.
Acessível é o espaço, a edificação, o mobiliário, o equipamento urbano ou o elemento cujas características originais foram alteradas posteriormente para serem acessíveis.
Acessibilidade compreende possibilidade e condição de alcance, percepção e entendimento para a utilização com segurança e autonomia de edificações, espaço, mobiliário, equipamento urbano e elementos.
Adequado é o espaço, a edificação, o mobiliário, o equipamento urbano ou o elemento cujas características possam ser alteradas para que se torne acessível.
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