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Legislação dos Órgãos Federais, Estaduais, Distritais e Municipais e dos Órgãos Internacionais - Geral - FUNRIO Fundação de Apoio a Pesquisa, Ensino e Assistência (FUNRIO) - 2007
Conforme ABNT NBR 7256 a classificação para filtros de ar são divididos em Grosso (G); Finos (F) e Absolutos (A). Podemos considerar que os filtros:
grossos (G) possuem classes de filtros para G1; G2; G3
finos (F) possuem classes de filtros para F5; F6; F7: F8; F9 e F10
absolutos (A) possuem classes de filtros A1; A2; A3 e A4
O G possuem classes de filtros G1; G2; G3 e G4
finos (F) possuem classes de filtros para F1; F2; F3 e F14
Legislação dos Órgãos Federais, Estaduais, Distritais e Municipais e dos Órgãos Internacionais - Geral - FUNRIO Fundação de Apoio a Pesquisa, Ensino e Assistência (FUNRIO) - 2007
Segundo a Norma Regulamentadora nº 9, consideram-se riscos ambientais:
os agentes físicos, os agentes químicos e os agentes ergonômicos existentes nos ambientes de trabalho
os agentes físicos, os agentes biológicos e os agentes ergonômicos existentes nos ambientes de trabalho
os agentes físicos, os agentes químicos e os agentes biológicos existentes nos ambientes de trabalho
os agentes químicos, os agentes biológicos e os agentes ergonômicos existentes nos ambientes de trabalho
os agentes físicos e os agentes ergonômicos existentes nos ambientes de trabalho
Legislação dos Órgãos Federais, Estaduais, Distritais e Municipais e dos Órgãos Internacionais - Geral - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2007
Com base na legislação profissional vigente, julgue os seguintes itens.
Embora sejam atribuições privativas dos engenheiros e arquitetos, as vistorias, perícias, avaliações e arbitramentos relativos a bens imóveis não são objeto de anotação de responsabilidade técnica (ART).
Legislação dos Órgãos Federais, Estaduais, Distritais e Municipais e dos Órgãos Internacionais - Geral - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2007
Com base na legislação profissional vigente, julgue os seguintes itens.
Podem exercer legalmente a profissão de arquiteto no Brasil aqueles que possuírem, devidamente revalidado e registrado, o diploma de faculdade ou escola estrangeira de ensino superior de arquitetura, bem como os que tenham esse exercício amparado por convênios internacionais de intercâmbio.
Legislação dos Órgãos Federais, Estaduais, Distritais e Municipais e dos Órgãos Internacionais - Geral - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2007
Com base na legislação profissional vigente, julgue os seguintes itens.
Onde houver escassez de profissionais de determinada especialidade, podem exercer legalmente a profissão de arquiteto no Brasil os estrangeiros que tenham seu diploma registrado no seu país de origem.
Legislação dos Órgãos Federais, Estaduais, Distritais e Municipais e dos Órgãos Internacionais - Geral - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2007
Com base na legislação profissional vigente, julgue os seguintes itens.
A palavra engenharia ou arquitetura só poderá ser incluída na denominação da firma comercial ou industrial cuja diretoria seja composta, em sua maioria, de profissionais registrados nos conselhos regionais.
Legislação dos Órgãos Federais, Estaduais, Distritais e Municipais e dos Órgãos Internacionais - Geral - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2007
Dependem de estudo de impacto ambiental (EIA) e respectivo relatório de impacto ambiental (RIMA), a serem submetidos à aprovação do órgão estadual competente e do IBAMA em caráter supletivo, entre outras exigências, o licenciamento de
aeroportos, ferrovias e estradas de rodagem com duas ou mais faixas de rolamento.
Legislação dos Órgãos Federais, Estaduais, Distritais e Municipais e dos Órgãos Internacionais - Geral - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2007
Na ilustração acima, que se refere ao rebaixamento de calçadas,
a inclinação da rampa, identificada por i, deve ser constante e não superior a 8,33%.
Legislação dos Órgãos Federais, Estaduais, Distritais e Municipais e dos Órgãos Internacionais - Geral - Instituto de Planejamento e Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico e Científico (IPAD) - 2007
A Acessibilidade é definida pela Norma Brasileira vigente como a possibilidade e condição de alcance, percepção e entendimento para a utilização com segurança e autonomia de edificações, espaço, mobiliário, equipamento urbano e elementos. Sobre a Acessibilidade é incorreto afirmar:
A largura mínima necessária para a transposição de obstáculos isolados com extensão de no máximo 0,40 m deve ser de 0,80 m.
A largura mínima para a transposição de obstáculos isolados com extensão acima de 0,40 m deve ser de 0,90 m.
As medidas necessárias para a manobra de cadeira de rodas, sem deslocamento, para rotação de 90° é = 1,20 m x 1,20 m.
As medidas necessárias para a manobra de cadeira de rodas, sem deslocamento, para rotação de 180° = 1,20 m x 1,20 m.
Para a realização da transferência, deve ser garantido um ângulo de alcance que permita a execução adequada das forças de tração e compressão.
Legislação dos Órgãos Federais, Estaduais, Distritais e Municipais e dos Órgãos Internacionais - Geral - Instituto de Planejamento e Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico e Científico (IPAD) - 2007
Segundo a Norma Brasileira vigente as dimensões dos pisos e espelhos devem ser constantes em toda a escada, atendendo às seguintes condições:
1. pisos (p): 0,28 m < p < 0,32 m;
2. espelhos (e) 0,16 m < e < 0,18 m;
3. 0,63 m < p + 2e < 0,65 m.
Levando em consideração a Norma vigente é incorreto afirmar:
Nas escadas fixas a inclinação transversal não deve exceder 1%.
Nas escadas fixas a largura mínima recomendável em rotas acessíveis é de 1,50 m, sendo o mínimo admissível 1,20 m
O primeiro e o último degrau de um lance de escada devem distar no mínimo 0,30 m da área de circulação adjacente e devem estar sinalizados.
As escadas fixas devem ter no mínimo um patamar a cada 3,20 m de desnível e sempre que houver mudança de direção.
Os patamares situados em mudanças de direção devem ter dimensões maiores que à largura da escada.
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