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Legislação dos Órgãos Federais, Estaduais, Distritais e Municipais e dos Órgãos Internacionais - Geral - Fundação Mariana Resende Costa (FUMARC) - 2003
Segundo a NR-23-Proteção contra incêndios, todas as empresas deverão possuir:
I. Proteção contra incêndio.
II. Saídas suficientes para a rápida retirada de pessoal em serviço, em caso de incêndio.
III. Equipamento suficiente para combater o fogo em seu início.
São itens CORRETOS:
Legislação dos Órgãos Federais, Estaduais, Distritais e Municipais e dos Órgãos Internacionais - Geral - Instituto Municipal de Ensino Superior de São Caetano do Sul (IMES) - 2002
Segundo a NR-10, as baterias fixas de acumuladores devem ser instaladas em locais ou compartimentos:
de paredes impermeáveis e piso de material resistente a bases fortes.
confinados, com pequenas aberturas de ventilação.
integrados ao restante das demais instalações e equipamentos.
confinados, de preferência próximo a transformadores, disjuntores ou tanques de combustíveis.
providos de piso de material resistente a ácidos e dotados de meios que permitam a exaustão de gases.
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A NR 24 exige que as áreas destinadas aos sanitários devem atender à dimensões mínimas essenciais. São considerados satisfatórios os sanitários que possuírem área mínima de:
0,90 m² para cada sanitário, por 30 operários em atividade.
0,75 m² para cada sanitário, por 25 operários em atividade.
1,00 m² para cada sanitário, por 20 operários em atividade.
0,50 m² para cada sanitário, por 15 operários em atividade.
1,50 m² para cada sanitário por 10 operários em atividade.
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Segundo a NR-18 - Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção, o cinto de segurança tipo abdominal somente deve ser utilizado:
em quaisquer atividades a mais de 10,00 metros de altura do piso, nos quais haja risco de queda do trabalhador.
em serviços de eletricidade e em situações em que funcione como limitador de movimentação.
em atividades que permitam a livre movimentação do trabalhador, independente da altura ou do serviço.
em atividades a mais de 4,00 metros de altura do piso que necessite da livre movimentação do trabalhador.
em serviços a mais de 5,00 metros de altura do piso, em situações que permitam a livre movimentação do trabalhador.
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Segundo a NR-18 - Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção, em todo perímetro da construção de edifícios com mais de 4 pavimentos ou altura equivalente, é obrigatória a instalação de uma plataforma principal de proteção contra quedas de altura. Acima e a partir desta plataforma principal de proteção, devem ser instaladas, também, plataformas secundárias, em balanço, de:
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Segundo a NR-15 – Anexo No. 11 – a avaliação das concentrações dos agentes químicos através de amostragem instantânea, de leitura direta ou não, deverá ser feita:
pelo menos em 5 amostragens, para cada ponto ou nível respiratório do trabalhador, havendo um intervalo de, no mínimo, 30 minutos entre cada uma delas.
pelo menos em 3 amostragens, para cada ponto ou nível respiratório do trabalhador, havendo um intervalo de, no mínimo, 20 minutos entre cada uma delas.
pelo menos em 15 amostragens, para cada ponto ou nível respiratório do trabalhador, havendo um intervalo de, no mínimo, 5 minutos entre cada uma delas.
pelo menos em 10 amostragens, para cada ponto ou nível respiratório do trabalhador, havendo um intervalo de, no mínimo, 20 minutos entre cada uma delas.
pelo menos em 1 amostragem, para cada ponto ou nível respiratório do trabalhador, havendo um intervalo de, no mínimo, 60 minutos entre cada uma delas.
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Segundo a NR-15 – Anexo No. 11 – são consideradas de risco grave e iminente as situações nas quais os trabalhadores ficam expostos, em locais de trabalho, a "asfixiantes simples", onde a concentração de oxigênio encontra-se abaixo de:
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Segundo a NR-9 – são etapas de um Programa de Prevenção de Riscos Ambientais, exceto:
avaliação de riscos e da exposição dos trabalhadores.
implantação de medidas de controle e avaliação de sua eficácia.
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Segundo a NR-17 - Ergonomia - nos locais de trabalho onde são executadas as atividades que exijam solicitação intelectual e atenção constantes, é adotado como parâmetro na determinação do conforto térmico o:
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Segundo a NR-15, são atribuições da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA), exceto:
identificar os riscos do processo de trabalho e elaborar o mapa de riscos.
elaborar plano de trabalho que possibilite a ação preventiva na solução de problemas de segurança e saúde do trabalhador.
divulgar aos trabalhadores informações relativas à segurança e saúde no trabalho.
requisitar à empresa as cópias das CAT emitidas.
fazer avaliações quantitativas para identificação dos riscos.
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