Questões sobre Geral

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Segundo a NR-23-Proteção contra incêndios, todas as empresas deverão possuir:

I. Proteção contra incêndio.
II. Saídas suficientes para a rápida retirada de pessoal em serviço, em caso de incêndio.
III. Equipamento suficiente para combater o fogo em seu início.

São itens CORRETOS:

  • A. I e II apenas
  • B. II e III apenas
  • C. I e III apenas
  • D. I, II e III

Segundo a NR-10, as baterias fixas de acumuladores devem ser instaladas em locais ou compartimentos:

  • A.

    de paredes impermeáveis e piso de material resistente a bases fortes.

  • B.

    confinados, com pequenas aberturas de ventilação.

  • C.

    integrados ao restante das demais instalações e equipamentos.

  • D.

    confinados, de preferência próximo a transformadores, disjuntores ou tanques de combustíveis.

  • E.

    providos de piso de material resistente a ácidos e dotados de meios que permitam a exaustão de gases.

A NR 24 exige que as áreas destinadas aos sanitários devem atender à dimensões mínimas essenciais. São considerados satisfatórios os sanitários que possuírem área mínima de:

  • A.

    0,90 m² para cada sanitário, por 30 operários em atividade.

  • B.

    0,75 m² para cada sanitário, por 25 operários em atividade.

  • C.

    1,00 m² para cada sanitário, por 20 operários em atividade.

  • D.

    0,50 m² para cada sanitário, por 15 operários em atividade.

  • E.

    1,50 m² para cada sanitário por 10 operários em atividade.

Segundo a NR-18 - Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção, o cinto de segurança tipo abdominal somente deve ser utilizado:

  • A.

    em quaisquer atividades a mais de 10,00 metros de altura do piso, nos quais haja risco de queda do trabalhador.

  • B.

    em serviços de eletricidade e em situações em que funcione como limitador de movimentação.

  • C.

    em atividades que permitam a livre movimentação do trabalhador, independente da altura ou do serviço.

  • D.

    em atividades a mais de 4,00 metros de altura do piso que necessite da livre movimentação do trabalhador.

  • E.

    em serviços a mais de 5,00 metros de altura do piso, em situações que permitam a livre movimentação do trabalhador.

Segundo a NR-18 - Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção, em todo perímetro da construção de edifícios com mais de 4 pavimentos ou altura equivalente, é obrigatória a instalação de uma plataforma principal de proteção contra quedas de altura. Acima e a partir desta plataforma principal de proteção, devem ser instaladas, também, plataformas secundárias, em balanço, de:

  • A. 4 em 4 lajes.
  • B. 2 em 2 lajes.
  • C. 5 em 5 lajes.
  • D. 6 em 6 lajes.
  • E. 3 em 3 lajes.

Segundo a NR-15 – Anexo No. 11 – a avaliação das concentrações dos agentes químicos através de amostragem instantânea, de leitura direta ou não, deverá ser feita:

  • A.

    pelo menos em 5 amostragens, para cada ponto ou nível respiratório do trabalhador, havendo um intervalo de, no mínimo, 30 minutos entre cada uma delas.

  • B.

    pelo menos em 3 amostragens, para cada ponto ou nível respiratório do trabalhador, havendo um intervalo de, no mínimo, 20 minutos entre cada uma delas.

  • C.

    pelo menos em 15 amostragens, para cada ponto ou nível respiratório do trabalhador, havendo um intervalo de, no mínimo, 5 minutos entre cada uma delas.

  • D.

    pelo menos em 10 amostragens, para cada ponto ou nível respiratório do trabalhador, havendo um intervalo de, no mínimo, 20 minutos entre cada uma delas.

  • E.

    pelo menos em 1 amostragem, para cada ponto ou nível respiratório do trabalhador, havendo um intervalo de, no mínimo, 60 minutos entre cada uma delas.

Segundo a NR-15 – Anexo No. 11 – são consideradas de risco grave e iminente as situações nas quais os trabalhadores ficam expostos, em locais de trabalho, a "asfixiantes simples", onde a concentração de oxigênio encontra-se abaixo de:

  • A. 28% em volume.
  • B. 20% em volume.
  • C. 18% em volume.
  • D. 38% em volume.
  • E. 40% em volume.

Segundo a NR-9 – são etapas de um Programa de Prevenção de Riscos Ambientais, exceto:

  • A. controle médico de saúde ocupacional.
  • B. antecipação e reconhecimento de riscos.
  • C.

    avaliação de riscos e da exposição dos trabalhadores.

  • D.

    implantação de medidas de controle e avaliação de sua eficácia.

  • E. monitoramento da exposição aos riscos.

Segundo a NR-17 - Ergonomia - nos locais de trabalho onde são executadas as atividades que exijam solicitação intelectual e atenção constantes, é adotado como parâmetro na determinação do conforto térmico o:

  • A. Índice de Sobrecarga térmica.
  • B. Índice de Temperatura efetiva.
  • C. Índice de Bulbo Úmido - Termômetro de Globo.
  • D. Índice de Termômetro Úmido.
  • E. Índice Psicrométrico corrigido.

Segundo a NR-15, são atribuições da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA), exceto:

  • A.

    identificar os riscos do processo de trabalho e elaborar o mapa de riscos.

  • B.

    elaborar plano de trabalho que possibilite a ação preventiva na solução de problemas de segurança e saúde do trabalhador.

  • C.

    divulgar aos trabalhadores informações relativas à segurança e saúde no trabalho.

  • D.

    requisitar à empresa as cópias das CAT emitidas.

  • E.

    fazer avaliações quantitativas para identificação dos riscos.

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