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Legislação dos Órgãos Federais, Estaduais, Distritais e Municipais e dos Órgãos Internacionais - Geral - - 0000
Em relação ao estabelecido na Norma Regulamentadora Rural NR 5 - sobre agrotóxicos e afins, fertilizantes e corretivos, é incorreto afirmar:
desaconselha-se a utilização de produtos químicos industrializados que não estejam devidamente registrados e autorizados pelos órgãos governamentais competentes
é da responsabilidade do empregador rural e de seus prepostos, a orientação dos trabalhadores na utilização e manuseio adequados de produtos químicos
a manipulação e o preparo dos produtos químicos deverão ser realizados em locais abertos e ventilados
a água utilizada na lavagem dos equipamentos usados na manipulação dos produtos químicos, deverá ser conduzida à fossa especial de inativação do produto
os equipamentos usados na aplicação desses agentes químicos somente serão submetidos a reparos quando estiverem perfeitamente limpos por pessoas aptas, protegidas por equipamento de proteção individual
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De acordo com a Norma Regulamentadora NR 13 - Caldeiras e Vasos de Pressão - toda caldeira deve possuir, no estabelecimento onde estiver instalada, a seguinte documentação, devidamente atualizada:
Registro de Segurança; Prontuário da Caldeira; Alvará de Funcionamento; Projeto de Instalações Elétricas e Hidráulicas; e Relatórios de Inspeção
Relatórios de Inspeção; Manual de Operação e Manutenção da Caldeira; Registro de Segurança; Diário de Operação da Caldeira; Projeto de Instalações Elétricas e Hidráulicas
Manual de Operação e Manutenção da Caldeira; Registro de Segurança; Alvará de Funcionamento; Projeto de Instalação; e Relatórios de Inspeção
Prontuário da Caldeira; Manual de Operação e Manutenção da Caldeira; Alvará de Funcionamento; Projetos de Alteração ou Reparo; e Relatórios de Inspeção
Registro de Segurança; Relatórios de Inspeção; Prontuário da Caldeira; Projetos de Alteração ou Reparo; e Projeto de Instalação Registro de Segurança; Relatórios de Inspeção; Prontuário da Caldeira; Projetos de Alteração ou Reparo; e Projeto de Instalação
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De acordo com a Norma Regulamentadora Rural NR 2, em relação ao Serviço Especializado em Prevenção de Acidentes do Trabalho Rural (SEPATR) quanto à proporção mínima de profissionais especializados, é incorreto afirmar:
propriedades com 100-300 trabalhadores deverão contratar apenas 1 Técnico de Segurança e 1 Auxiliar de Enfermagem do Trabalho
propriedades com número de trabalhadores acima de 500 deverão ter quadro completo (Engenheiro de Segurança, Médico do Trabalho, Enfermeiro do Trabalho, Técnico de Segurança e Auxiliar de Enfermagem do Trabalho)
propriedades com mais de 30 e menos de 100 trabalhadores poderão optar por SEPATR autônomo
o SEPATR autônomo é composto apenas por Técnico de Segurança e Auxiliar de Enfermagem do Trabalho
no caso do SEPATR autônomo os profissionais especializados deverão, independentemente do número de trabalhadores, ter carga horária mínima mensal de 40 horas
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De acordo com a Norma Regulamentadora NR 15, Anexo N0 13, indique a atividade e/ou operação envolvendo agentes químicos, a qual, em decorrência de inspeção realizada no local de trabalho, é classificada como de grau de insalubridade máxima.
Pintura a pistola ou manual com pigmentos de compostos de chumbo ao ar livre.
Emprego de pesticidas organoclorados (DDT, DDD, BHC).
Emprego de pesticidas organofosforados.
Pintura a pistola com esmaltes, tintas, vernizes e solventes contendo hidrocarbonetos aromáticos.
Pintura manual (pincel, rolo e escova) com pigmentos de compostos de arsênico em recintos limitados ou fechados.
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De acordo com a Norma Regulamentadora NR 26 – Sinalização de Segurança, é correto afirmar.
A cor vermelha deverá ser usada para distinguir e indicar equipamentos e aparelhos de proteção e combate a incêndio, podendo ser utilizada, também, na indústria para sinalizar "Perigo".
A cor amarela deverá ser utilizada para identificar canalizações que contenham gases liqüefeitos, não podendo ser utilizada para indicar "Cuidado!".
A cor púrpura será utilizada para indicar os perigos provenientes das radiações ionizantes e não-ionizantes penetrantes no corpo humano.
A cor lilás deverá ser utilizada para indicar canalizações que contenham álcalis, podendo as refinarias de petróleo utilizá-la para a identificação de combustíveis.
A cor cinza claro deverá ser utilizada para identificar canalizações em vácuo e a cor cinza escuro para identificar eletrodutos
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Em relação à segurança e o controle de acesso lógico aos sistemas informatizados da Secretaria da Receita Federal, assinale a opção falsa.
É responsabilidade da chefia imediata iniciar ação corretiva apropriada para corrigir os desvios com relação às normas da Portaria SRF no 782 de 20.06.97.
O acesso à informação não garante direito sobre a mesma.
Os usuários dos sistemas devem manter suas senhas de acesso secretas.
O descumprimento das normas de segu-rança, objeto da Portaria SRF no 782, de 20.06.97, caracteriza, exclusivamente, infração funcional.
É proibida a exploração de vulnerabilidades porventura existentes nos sistemas.
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Nos termos da Portaria SRF nº 782, de 20 de junho de 1997, o acesso imotivado do servidor aos sistemas informatizados da SRF constitui violação do seguinte dever funcional:
exercer com zelo e dedicação as atribuições do cargo.
guardar sigilo sobre assunto da repartição.
manter conduta compatível com a moralidade administrativa.
ser leal às instituições a que servir.
zelar pela economia do material e a conservação do patrimônio público.
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