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Legislação dos Órgãos Federais, Estaduais, Distritais e Municipais e dos Órgãos Internacionais - Geral - Fundação Carlos Chagas (FCC) - 2012
Conforme a Lei no 8.666/1993, todo e qualquer ajuste entre órgãos ou entidades da administração pública e particulares, em que haja um acordo de vontades para a formação de vínculo e a estipulação de obrigações recíprocas, seja qual for a denominação utilizada, considerase:
compromisso.
termo.
contrato.
contrato.
preferência.
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Segundo a NBR 9050 − norma brasileira que trata da acessibilidade a edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos − corrimãos e barras de apoio devem ter seção circular com diâmetro entre 3 cm e 4,5 cm e devem estar afastados no mínimo X da parede ou outro obstáculo. Quando forem embutidos em nichos, deve-se prever também uma distância livre mínima Y.
As dimensões X e Y são, respectivamente, em cm:
4 e 15.
3 e 10.
4,5 e 15.
4,5 e 10.
3 e 15.
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Segundo a NBR 9050 − norma brasileira que trata da acessibilidade a edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos − os boxes acessíveis para chuveiro e ducha devem ser providos de banco articulado ou removível, com cantos arredondados e superfície antiderrapante impermeável, ter dimensões mínimas, sendo X, em cm, de
85.
90.
100.
120.
95
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Segundo a NBR 9050 − norma brasileira que trata da acessibilidade a edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos − os cinemas, teatros, auditórios e locais de reunião similares com capacidade total de 200 assentos devem possuir
2 espaços para P.M.R.
4 espaços para P.C.R.
2 espaços para P.O.
2 espaços para P.C.R.
4 espaços para P.C.R., P.M.R. e P.O.
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Segundo a Lei no 8.666/1993, que estabelece normas sobre licitações e contratos administrativos pertinentes a obras e serviços, o Projeto Básico deve conter:
I. o conjunto dos elementos necessários e suficientes à execução completa da obra, de acordo com as normas pertinentes da Associação Brasileira de Normas Técnicas − ABNT;
II. desenvolvimento da solução escolhida de forma a fornecer visão global da obra e identificar todos os seus elementos constitutivos com clareza;
III. soluções técnicas globais e localizadas, suficientemente detalhadas, de forma a minimizar a necessidade de reformulação ou de variantes durante as fases de elaboração do projeto executivo e de realização das obras e montagem;
IV. informações que possibilitem o estudo e a dedução de métodos construtivos, instalações provisórias e condições organizacionais para a obra, sem frustrar o caráter competitivo para a sua execução.
É correto o que consta APENAS em
II e IV.
II e III.
II, III e IV.
III e IV.
I e III.
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Defina o layout adequado para sala de reunião, considerando os espaços normatizados para transposição de portas e acessibilidade ao mobiliário, conforme NBR 9.050/2004. Acessibilidade a edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos.
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O contratante deverá fiscalizar a obra para fazer cumprir as disposições contratuais, técnicas e administrativas, em todos os aspectos. Quanto à legislação, às normas e aos regulamentos, é obrigação
do contratante obter junto a Prefeitura Municipal o alvará de construção e eventualmente, o alvará de demolição, na forma das disposições em vigor.
da contratada (empreiteira ou empresa de Construção) providenciar junto ao CREA as Anotações de Responsabilidade Técnica ART´s referentes ao projeto de arquitetura e demais especialidades, nos termos da Lei no 6.496/1977.
da fiscalização obter no INSS o Certificado de Matrícula relativo ao objeto do contrato, de forma a permitir licenciamento da execução dos serviços e obras, conforme determina o Artigo 83 do Decreto Federal no 356/1991.
da fiscalização apresentar à Delegacia Regional do Trabalho, antes do início dos trabalhos, as informações pertinentes a sua identificação e demais documentos conforme Portaria no 4/1995 da Secretaria de Segurança e Saúde no Trabalho.
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A Resolução no 307/2002 do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA) classifica os Resíduos da Construção Civil (RCCs), quanto à procedência:
I. Construção, demolição, reformas e reparos de pavimentação e de outras obras de infraestrutura, inclusive solos provenientes de terraplanagem. Construção, demolição, reformas e reparos de edificações: componentes cerâmicos (tijolos, blocos, telhas, placas de revestimento etc), argamassa e concreto. Processo de fabricação e ou demolição de peças pré-moldadas em concreto (blocos, tubos, meios-fios etc) produzidas nos canteiros de obras.
II. Plásticos, papel/papelão, metais, vidros, madeiras e outros.
III. Produtos oriundos do gesso.
IV. Processo de construção, tais como tintas, solventes, óleos e outros ou aqueles contaminados ou prejudiciais à saúde oriundos de demolições, reformas e reparos de clínicas radiológicas, instalações industriais e outros, bem como telhas e demais objetos e materiais que contenham amianto ou outros produtos nocivos à saúde. A referida Resolução citada define que Aterro de resíduos da construção civil é a área onde serão empregadas técnicas de disposição de resíduos da construção civil Classe A, no solo, visando a reservação de materiais segregados de forma a possibilitar seu uso futuro e/ou futura utilização da área, utilizando princípios de engenharia para confiná-los ao menor volume possível, sem causar danos à saúde pública e ao meio ambiente.
A procedência do RCC CLASSE A, está explicitada APENAS em
I.
II.
II e III.
III e IV.
IV.
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Destinado a proteção de riscos suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho, a NR 6 Equipamento de Proteção Individual EPI, recomenda aos
operários, que adquiram os EPIs adequados aos riscos de acidentes do trabalho a que estejam expostos.
empregadores, que adquiram os EPIs adequados aos riscos de acidentes do trabalho a que os operários estejam expostos.
empregadores, que adquiram obrigatoriamente, os EPIs para proteção de cabeça (capacete e capuz), dos olhos e face (óculos, protetor facial e máscara de solda) e proteção auditiva (protetor auditivo).
operários, que utilizem obrigatoriamente, EPIs para proteção de cabeça (capacete e capuz), do tronco, dos membros superiores (luva, creme protetor, manga, braçadeira, dedeira) e dos membros inferiores (calçado, meia, perneira, calça).
operários, que utilizem obrigatoriamente, EPIs para proteção do corpo inteiro (macacão) e de cabeça (capacete e capuz).
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A NR 18 Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção, estabelece o uso de sistemas preventivos de segurança nos processos de construção.
É INCORRETO afirmar:
vAs escadas provisórias de uso coletivo devem ser dimensionadas em função do fluxo de trabalhadores, respeitando-se a largura mínima de 0,80 (oitenta centímetros), devendo ter pelo menos a cada 2,90 m de altura um patamar intermediário.
É proibido o trabalho em andaimes apoiados sobre cavaletes que possuam altura superior a 2,00 m e largura inferior a 0,90 m.
Os andaimes de madeira não podem ser utilizados em obras acima de 4 pavimentos ou altura equivalente, podendo ter o lado interno apoiado na própria edificação.
Acima e a partir da plataforma principal de proteção, devem ser instaladas, também, plataformas secundárias de proteção, em balanço, de 3 em 3 lajes.
Os serviços de execução, manutenção, ampliação e reforma em telhados ou coberturas devem ser precedidos de inspeção e de elaboração de Ordens de Serviços ou Permissões para Trabalho, contendo os procedimentos a serem adotados.
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