Questões de Legislação Estadual, Distrital e Municipal do ano 0000

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Conforme o Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto no 19.714/2003, a Escrituração Fiscal Digital − EFD

  • A. terá a veracidade, a certeza e a autenticidade das informações garantidas pela certidão tributária digital do IPC Brasil e será válida em todo o território nacional, pelo prazo 5 anos.
  • B. será utilizada para escriturar, entre outros, os livros Registro de Entrada, Registro de Saída e Registro de Apuração do ICMS.
  • C. poderá ser utilizada em substituição a escrituração tradicional, a critério do contribuinte, desde que este possua um faturamento anual igual ou superior a R$ 7.200.000,00.
  • D. será obrigatoriamente utilizada pelos contribuintes do ICMS que emitam Nota Fiscal eletrônica – NFe.
  • E. poderá ser assinada apenas com o certificado digital que contenha o CNPJ completo do estabelecimento emissor, ou, no caso de produtor rural pessoa física, o CPF do contabilista credenciado.

Conforme o Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto 19.714/2003, nas operações realizadas com armazém geral localizado

  • A. no Estado, o remetente emitirá Nota Fiscal, com a indicação “Outras Saídas – Remessa para Armazém Geral”, com o respectivo CFOP e com o destaque do imposto.
  • B. no Estado, o armazém, por ocasião da devolução em retorno ao depositante localizado neste Estado, emitirá Nota Fiscal, com a indicação “Outras Saídas – Retorno de Mercadoria Depositada”, com o respectivo CFOP, e com o destaque do imposto, sendo que a base de cálculo deve ser o valor da mercadoria recebida, acrescido do valor cobrado a título de armazenagem.
  • C. no Estado, e cuja mercadoria tenha sido depositada por contribuinte de outro Estado, por ocasião da saída, o armazém emitirá Nota Fiscal, com a indicação “Outras Saídas – Retorno Simbólico”, com destaque do imposto para o depositante, e entregará a mercadoria para o destinatário neste Estado, com a nota de Serviço de Armazenagem.
  • D. no Estado, sendo o depositante deste Estado, por ocasião da transferência da propriedade, o depositante emitirá Nota Fiscal para o estabelecimento adquirente, com destaque do imposto, se for o caso.
  • E. em outro Estado, sendo o depositante deste ou de outro Estado, por ocasião da transferência da propriedade, o armazém emitirá Nota Fiscal para o estabelecimento adquirente, com destaque do imposto, que deverá ser recolhido para o Estado do Maranhão, por guia de recolhimento especial, e a base de cálculo será o valor da mercadoria recebida.

No mundo dos negócios, existe uma grande diversidade de situações possíveis. Algumas vezes, a pessoa quer comprar e receber a coisa imediatamente, mas pagar o preço depois, a prazo. Outras vezes, a pessoa decide pagar o preço imediatamente, antes de receber a coisa comprada. O Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto no 19.714/2003, no que se refere a vendas para entrega futura, estabelece que

  • A. o vendedor emitirá Nota Fiscal, em nome do adquirente, sem destaque do ICMS, indicando “Remessa – Entrega Futura”, por ocasião da saída efetiva da mercadoria.
  • B. o imposto incidirá no momento da transferência do direito de propriedade, que se dará quando o comprador assinar o contrato e o vendedor emitir a Nota Fiscal de faturamento, com o respectivo destaque do imposto.
  • C. poderá ser emitida Nota Fiscal, sem destaque do ICMS, para simples faturamento, enquanto não tiver ocorrido a saída da mercadoria.
  • D. o estabelecimento vendedor deverá adotar tratamento análogo ao que seria aplicado no caso de exportação, devendo emitir a Nota Fiscal indicando “Exportação Ficta – Entrega Futura”, se a venda for realizada para pessoa física, não residente no Brasil, mas em trânsito pelo Estado, a turismo ou a trabalho.
  • E. o vendedor poderá emitir Nota Fiscal de entrada, com destaque do valor do imposto, para recuperar o ICMS anteriormente pago, se a mercadoria não ficar pronta no prazo acordado, e a venda for cancelada por motivo alheio a vontade do vendedor.

Em determinadas situações é conveniente utilizar o regime de tributação denominado Substituição Tributária. O Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto no 19.714/2003, no que se refere ao referido regime, estabelece, como regra, que o

  • A. regime deve ser aplicado nas operações internas de saída de mercadorias, quando destinadas a contribuintes industriais ou comerciais.
  • B. regime deve ser aplicado, nas saídas internas, classificadas como transferência entre estabelecimentos do mesmo titular, quando o remetente for qualificado como substituto, e o destinatário for comercial, atacadista ou varejista.
  • C. sujeito passivo, nas operações interestaduais, é o previsto na legislação interna, ainda que exista Convênio ou Protocolo que disponha de forma diversa.
  • D. sujeito passivo, nas operações interestaduais, é o previsto na legislação interna, ainda que exista Convênio ou Protocolo que disponha de forma diversa.
  • E. regime não é aplicável às operações que destinem mercadorias a sujeito passivo por substituição da mesma mercadoria.

Em determinadas situações, a fiscalização tributária pode determinar o movimento real tributável do estabelecimento, por meio de levantamento fiscal. Nestes casos, conforme o Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto no 19.714/2003,

  • A. poderão ser usados quaisquer meios indiciários, bem como aplicados coeficientes médios de lucro ou de valor acrescido e de preços unitários.
  • B. o levantamento poderá ser feito e refeito, até que a autoridade competente e o contribuinte, de comum acordo, entendam que os valores encontrados estão adequados à busca da verdade material.
  • C. serão considerados o valor das mercadorias entradas e saídas, dos estoques iniciais e finais, os valores de imposto a pagar e a creditar, conforme informados pelo contribuinte em sua escrita fiscal e comercial, sendo vedado utilizar outros elementos informativos estranhos à escrituração do contribuinte.
  • D. o levantamento poderá ser realizado por perito indicado pelo contribuinte, desde que credenciado na Receita Estadual.
  • E. o levantamento poderá ser realizado com base em controle quantitativo de estoques, desprezando os valores monetários de entrada e de saída, hipótese em que o imposto devido será calculado em espécie, à razão de 20% do movimento realizado (média de entradas mais saídas dividido por dois).

Constatado que o sujeito passivo do ICMS cometeu irregularidades no âmbito tributário, este ficará sujeito à imposição de penalidades. Conforme o Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto no 19.714/2003, o infrator estará sujeito a multa de

  • A. 45% do valor do imposto devido e escriturado com base em documento fiscal emitido, se deixar de recolhê-lo no prazo legal.
  • B. 25% do valor da operação, quando deixar de recolher o imposto resultante de operações e/ou prestações não escrituradas em livros fiscais.
  • C. 55% do valor do imposto, se deixar de retê-lo e recolhê-lo relativamente à substituição tributária das operações antecedentes.
  • D. 80% do valor do imposto, quando utilizar crédito indevido ou inexistente, desde que resulte na falta de recolhimento do imposto, sem prejuízo do estorno do crédito.
  • E. 120% do valor do imposto, quando utilizar ou mantiver, no estabelecimento, equipamento fiscal deslacrado, ou com lacre violado ou reutilizado, ou cuja forma de lacração não atenda às exigências da legislação.

Em determinadas situações, a fiscalização tributária pode adotar sistemas específicos de controle, para monitorar, de perto, o comportamento do sujeito passivo. Conforme o Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto no 19.714/2003, o sistema especial de controle e fiscalização consistirá em

  • A. obrigação de uso de tornozeleira eletrônica e de comparecimento semanal ao Posto Fiscal de sua região.
  • B. proibição de o contribuinte emitir documentos fiscais eletrônicos, obrigando-o a utilizar estampilhas coladas nas mercadorias, para pagar o imposto devido.
  • C. obrigação de prestar informações de forma periódica, relativas à realização de operações bancárias e com cartão de crédito, inclusive às decorrentes de negócios não sujeitos ao ICMS neste Estado.
  • D. sujeição a regime especial de pagamento de imposto.
  • E. sujeição a monitoração virtual, com câmeras de vídeo com acesso via web nos setores de estoque, de carga, de descarga, de caixa, de contabilidade e de departamento de pessoal.

Conforme o Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto no 19.714/2003, o ICMS NÃO incide

  • A. nas saídas internas ou interestaduais de broches, tiaras, colares ou outros artefatos de ouro, puro ou em liga.
  • B. nas operações com polietileno, policloreto de polivinila e seus derivados.
  • C. nas operações de transferências de mercadorias decorrentes da alteração de propriedade de estabelecimento industrial ou comercial, cuja causa tenha sido a fusão de empresas no Estado.
  • D. na prestação de serviço de transporte de pessoas entre regiões metropolitanas.
  • E. nas operações com livros, tintas e seus equipamentos de impressão.

No que se refere aos incentivos e benefícios fiscais, o Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto no 19.714/2003, estabelece que

  • A. sua fruição depende de o contribuinte ou o responsável possuir certidão negativa estadual e federal, dentro do prazo de validade.
  • B. a remissão e a transação não são consideradas incentivos, embora possam ser benefícios.
  • C. se a isenção ou o crédito outorgado estiver condicionado à utilização ou a alguma destinação específica a ser dada à mercadoria, o remetente ficará sujeito ao pagamento do imposto, caso o destinatário não a utilize ou não lhe dê a destinação prevista na legislação.
  • D. a concessão de benefício não dispensa o contribuinte do cumprimento de obrigações acessórias.
  • E. as mercadorias isentas de ICMS estão isentas do ITCD também, quando a empresa for doadora.

Quanto ao diferimento do lançamento e pagamento do ICMS, o Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto no 19.714/2003, estabelece que o

  • A. diferimento concedido às operações com mercadorias também se aplica ao serviço de transporte destas.
  • B. remetente de mercadoria, em operação sujeita ao diferimento, deverá indicar o valor do ICMS em campo próprio (destacar o ICMS), hipótese em que caberá ao destinatário pagar o imposto.
  • C. diferimento se encerra, em regra, na saída de insumo com destino a estabelecimento industrial.
  • D. diferimento do imposto é aplicável às saídas de albumina ou melamina, com destino a exportação direta.
  • E. estabelecimento teleintensivo poderá receber mercadorias destinadas a prestação do serviço com diferimento, nas operações internas.
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