Questões sobre Constituição do Estado de São Paulo

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A Constituição do Estado de São Paulo determina que os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade, ilegalidade ou ofensa aos princípios do art. 37 da Constituição Federal, dela darão ciência

  • A.

    ao Tribunal de Contas do Estado, sob pena de responsabilidade solidária.

  • B.

    à Assembléia Legislativa do Estado, sob pena de responsabilidade funcional.

  • C.

    à Procuradoria-Geral do Estado, sob pena de responsabilidade administrativa.

  • D.

    ao Tribunal de Justiça do Estado, sob pena de responsabilidade penal.

  • E.

    ao Chefe do Poder Executivo Estadual, sob pena de responsabilidade solidária.

A Constituição do Estado de São Paulo, visando a assegurar os princípios da transparência e da participação na administração pública e a cidadania responsável, admite que

  • A.

    qualquer cidadão, partido político, associação ou entidade sindical, na forma da lei, denuncie irregularidades ao Tribunal de Contas e à Assembléia Legislativa.

  • B.

    qualquer cidadão, partido político, associação ou entidade sindical, na forma da lei, integrem o processo administrativo que transcorre perante o Tribunal de Contas.

  • C.

    qualquer cidadão, partido político, associação ou entidade sindical, independentemente de disciplina legislativa, solicite vistas em processo administrativo perante o Tribunal de Contas e a Assembléia Legislativa.

  • D.

    o Tribunal de Contas e a Assembléia Legislativa, na forma da lei, estabeleçam prazo de quinze dias para a manifestação do cidadão em caso de irregularidades financeira ou contábil.

  • E.

    o Tribunal de Contas e a Assembléia Legislativa convoquem plebiscito em caso de julgamento de responsáveis por irregularidades na administração pública direta e indireta.

Consoante a Constituição do Estado de São Paulo é competente para aplicar sanções previstas em lei aos responsáveis por ilegalidade ou irregularidade de contas

  • A.

    a Assembléia Legislativa do Estado.

  • B.

    o Tribunal de Justiça do Estado.

  • C.

    qualquer juiz estadual.

  • D.

    o Tribunal de Contas do Estado

  • E.

    o Tribunal de Contas da União.

Segundo o artigo 58 da Constituição do Estado de São Paulo, NÃO cabe ao Tribunal de Justiça, ressalvado o disposto no artigo 62, mediante ato de seu Presidente:

  • A. Nomear juízes
  • B. Promover juízes.
  • C. Processar juízes.q
  • D. Remover juízes.
  • E. Aposentar juízes.
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