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Legislação Estadual, Distrital e Municipal - Estatuto dos Servidores Públicos da Administração Direta, das Autarquias do Estado de Mato Grosso - Lei Complementar n° 04/1990 - Núcleo de Computação Eletrônica UFRJ (NCE) - 2005
Em conformidade com a Lei Complementar n° 4 de 15/10/90, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos da Administração Direta, das Autarquias e das Fundações Públicas Estaduais, são formas de provimento de cargo público: nomeação; ascensão; transferência; readaptação; reversão; aproveitamento; reintegração e recondução. Sendo que a:
nomeação para cargo de carreira depende de prévia habilitação em concurso público de provas ou de provas e títulos, obedecida a ordem de classificação e o prazo de sua validade. Os demais requisitos para o ingresso e o desenvolvimento do servidor na carreira, mediante progressão, promoção, ascensão e acesso serão estabelecidos pela lei que fixar as diretrizes do sistema de carreira na administração pública estadual e seus regulamentos;
transferência é a passagem do servidor estável de cargo efetivo de carreira para outro de igual denominação, classe e de remuneração igual ou superior, pertencente a quadro de pessoal diverso e em localidade idêntica ou próxima;
readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica, podendo em alguns casos acarretar aumento de remuneração do servidor;
reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado por invalidez quando, por junta médica oficial, forem declarados insubsistentes os motivos determinantes da aposentadoria. A reversão far-se-á em cargo igual ou superior e, encontrando-se provido este cargo, o servidor aguardará até a ocorrência de vaga;
recondução é a investidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por ocasião administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens. Na hipótese de o cargo ter sido extinto, o servidor ocupará outro cargo equivalente ao anterior com todas as vantagens.
Legislação Estadual, Distrital e Municipal - Estatuto dos Servidores Públicos da Administração Direta, das Autarquias do Estado de Mato Grosso - Lei Complementar n° 04/1990 - Núcleo de Computação Eletrônica UFRJ (NCE) - 2005
Em conformidade com a Lei Complementar n° 4 de 15/10/90, tem-se que a remuneração:
máxima atribuída aos cargos de carreira não poderá ser superior a seis vezes a remuneração mínima;
total do servidor será composta exclusivamente do vencimento base, de no máximo duas verbas de representação e do adicional por tempo de serviço;
mensal poderá ser superior à soma dos valores percebidos como remuneração, em espécie, a qualquer título, no âmbito dos respectivos Poderes, pelos Secretários de Estado, por membros da Assembléia Legislativa e membros do Tribunal de Justiça;
mensal, incluindo o adicional por tempo de serviço, não poderá ser superior à soma dos valores percebidos como remuneração, em espécie, a qualquer título, no âmbito dos respectivos Poderes, pelos Secretários de Estado, por membros da Assembléia Legislativa e membros do Tribunal de Justiça;
é o vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens pecuniárias, permanentes ou temporárias, previstas nas Constituições Federal e Estadual, em acordos coletivos ou em convenções de trabalho que venham a ser celebrados.
Legislação Estadual, Distrital e Municipal - Estatuto dos Servidores Públicos da Administração Direta, das Autarquias do Estado de Mato Grosso - Lei Complementar n° 04/1990 - Núcleo de Computação Eletrônica UFRJ (NCE) - 2005
Em conformidade com a Lei Complementar n° 4 de 15/10/90, o servidor perderá vencimento ou remuneração do dia que não comparecer ao serviço, salvo motivo legal ou moléstia comprovada. E ainda, perderá:
1/3 (um terço) do vencimento ou da remuneração do dia, quando comparecer ao serviço com atraso máximo de uma hora, ou quando se retirar antecipadamente;
1/3 (um terço) do vencimento ou da remuneração durante o período de afastamento em virtude da condenação por sentença definitiva, cuja pena não resulte em demissão;
2/3 (dois terços) do vencimento ou da remuneração do dia, quando comparecer ao serviço com atraso máximo de 30 minutos, ou quando se retirar antecipadamente;
2/3 (dois terços) do vencimento ou da remuneração durante o afastamento por motivo de prisão preventiva ou condenação recorrível por crime inafiançável, com direito à diferença, se absolvida;
2/3 (dois terços) do vencimento ou da remuneração durante o afastamento por motivo de denúncia por crime funcional ou processo no qual haja pronúncia, com direito à diferença, se absolvida.
Legislação Estadual, Distrital e Municipal - Estatuto dos Servidores Públicos da Administração Direta, das Autarquias do Estado de Mato Grosso - Lei Complementar n° 04/1990 - Núcleo de Computação Eletrônica UFRJ (NCE) - 2005
A Lei Complementar nº 4, do Estado do Mato Grosso, dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos estaduais. Levando-se em consideração os termos da lei, analise as afirmativas:
I - A lei acima mencionada se aplica aos servidores da Administração Direta, para as autarquias, empresas públicas e sociedades de economia mista estaduais.
II - Considera-se servidor público a pessoa legalmente investida em cargo ou emprego público.
III - Os cargos públicos podem ser de provimento efetivo ou em comissão.
É/são verdadeira(s) somente a(s) afirmativa(s):
I
II
III
I e II
I e III
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