Questões sobre Legislação Fiscal do Estado da PB

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No Estado da Paraíba, considera-se ocorrido o fato gerador do ICMS no momento

  • A. da saída, do estabelecimento do contribuinte, de mercadoria ou bem oriundos de outra unidade da Federação, destinados ao ativo fixo.
  • B. da entrada de mercadoria no estabelecimento do contribuinte, ainda que de outro estabelecimento do mesmo titular.
  • C. da conclusão da prestação de serviços de transporte intermunicipal.
  • D. do ato final de transporte que teve como destino o exterior.
  • E. do fornecimento de alimentação, bebidas e outras mercadorias por qualquer estabelecimento.

Em relação ao regime do ICMS de recolhimento fonte, é correto afirmar:

  • A. Os estabelecimentos que operem exclusivamente com vendas a consumidor e que tenham funcionamento provisório ou ambulante estão excluídos deste regime.
  • B. Os estabelecimentos apurarão, no último dia de cada mês, no Registro de Saídas, o valor contábil total das operações e/ou prestações efetuadas no mês.
  • C. O montante do imposto a recolher neste regime corresponderá à diferença a menor entre o imposto devido sobre a operação e o cobrado em operação posterior.
  • D. Os estabelecimentos dos contribuintes sujeitos a este regime estão obrigados a manter escrituração fiscal.
  • E. Aos estabelecimentos enquadrados neste regime é obrigatória a concessão de inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS − CCICMS para estabelecimento filial.

A base de cálculo do ICMS

  • A. é integrada, dentre outros elementos, pelos impostos de importação e sobre produtos industrializados nas hipóteses de desembaraço aduaneiro e de aquisição em licitação pública em caso de apreensão ou abandono, de mercadorias ou bens importados do exterior.
  • B. será apenas o valor da mercadoria nas entradas de mercadorias trazidas por contribuintes de outras unidades da Federação, sem destinatário certo, no Estado da Paraíba.
  • C. dispensará o montante do próprio imposto, constituindo o respectivo destaque mera indicação para fins de controle.
  • D. é o valor da operação da qual decorra a entrega ao consumidor nos casos das empresas distribuidoras de energia elétrica.
  • E. será a mesma do imposto sobre produtos industrializados, quando a operação realizada entre contribuintes e relativa a produto destinado à industrialização ou comercialização desde que configure fato gerador de ambos os impostos.

Acerca da sujeição passiva do ICMS de acordo com o RICMS, é possível afirmar que é contribuinte

  • A. qualquer pessoa que realize, com habitualidade ou em volume que caracterize intuito comercial, operações de prestação de serviços de transporte interestadual e intramunicipal.
  • B. o adquirente, em licitação, de mercadorias ou bens apreendidos ou abandonados.
  • C. a pessoa que, sem habitualidade ou intuito comercial, importe mercadorias do exterior salvo se destinada a consumo ou ativo permanente do estabelecimento.
  • D. o transportador, em relação à mercadoria negociada no Estado da Paraíba durante o transporte.
  • E. o adquirente, em relação a mercadorias cujo imposto não tenha sido pago no todo ou em parte.

O Estado da Paraíba possui Programa de tratamento simplificado para as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (PARAIBASIM) no âmbito do ICMS. Em relação ao Programa, é INCORRETO afirmar que

  • A. todas as obrigações acessórias do PARAIBASIM são comuns aos seu integrantes, podendo ser citadas como exemplos a escrituração dos livros fiscais de Registro de Saídas e de Apuração do ICMS.
  • B. o enquadramento da pessoa jurídica como Microempresa e Empresa de Pequeno Porte depende da apuração da receita bruta anual.
  • C. é de caráter opcional e depende de requerimento do interessado, instruído com documentação exigida, ao chefe da repartição fiscal do domicílio do estabelecimento.
  • D. é possível o desenquadramento do PARAIBASIM, quando a empresa exceder o limite da receita bruta anual estipulada no Decreto Regulamentador do Programa.
  • E. é possível o reenquadramento da empresa ao Programa, atendidos os requisitos exigidos no Decreto Regulamentador, mediante solicitação de reenquadramento à condição de ME ou EPP.

O lançamento do ICMS e do IPVA do Estado da Paraíba se classificam, respectivamente, como

  • A. misto e direto.
  • B. autolançamento e autolançamento.
  • C. autolançamento e direto.
  • D. misto e misto.
  • E. misto e autolançamento.

As alíquotas do ICMS, do IPVA e do ITCMD do Estado da Paraíba se classificam, de acordo com a doutrina pátria, em

  • A. progressiva, em relação ao ICMS; seletiva, em razão do tipo de combustível, em relação ao IPVA; seletiva, em razão da situação e do valor do bem, em relação ao ITCMD.
  • B. seletiva, em razão da essencialidade do produto, relativamente ao ICMS; seletiva, em razão do tipo de veículo, em relação ao IPVA; proporcional, em relação ao ITCMD.
  • C. seletiva, em razão do destino da mercadoria ou do serviço, relativamente ao ICMS; proporcional, em relação ao IPVA; progressiva, em relação ao ITCMD.
  • D. progressiva, em relação ao ICMS; progressiva, em relação ao IPVA; regressiva, em relação ao ITCMD.
  • E. regressiva, em relação a ICMS; regressiva, em relação ao IPVA; proporcional, em relação ao ITCMD.

Os estabelecimentos contribuintes inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS apresentarão, dentre outros, o documento de informação econômico-fiscal no prazo e forma seguintes:

  • A. Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS – Substituição Tributária – GIA-ST, até o dia 15 (quinze) do mês subseqüente ao da apuração do imposto, em duas vias.
  • B. Guia de Informações das Operações e Prestações Interestaduais – GI/ICMS, até o dia 10 (dez) do mês seguinte àquele a que se referir, na repartição fiscal do domicílio do contribuinte, sem exceções, por meio magnético ou manual.
  • C. Guia de Informação Mensal do ICMS – GIM, até o dia 10 (dez) do mês seguinte àquele a que se referir, na repartição fiscal do domicílio do contribuinte, salvo exceções, exclusivamente por meio magnético.
  • D. Guia de Informação sobre Valor Adicionado – GIVA, modelo 01, até o dia 30 (trinta) de abril de cada ano, com declaração de movimento comercial do ano imediatamente anterior ao da entrega, em arquivo magnético exclusivamente via Internet.
  • E. Guia de Informação para Atualização de Estimativa – GIAE, semestralmente até os dias 15 (quinze) de abril e 15 (quinze) de outubro, relativamente ao semestre anterior, em duas vias.

Os estabelecimentos que exerçam a atividade de venda ou revenda de mercadorias ou bens, ou de prestação de serviços em que o adquirente ou tomador seja pessoa física ou jurídica, não contribuinte do ICMS, estão obrigados ao uso de equipamento Emissor de Cupom Fiscal – ECF, não alcançando esta obrigatoriedade as operações realizadas

  • A. por contribuintes cuja estimativa de faturamento mensal seja inferior a cinco mil reais.
  • B. dentro do estabelecimento.
  • C. por estabelecimento que realize venda de veículos a particulares.
  • D. por concessionárias ou permissionárias de serviço público de energia elétrica.
  • E. por contribuintes cuja estimativa de faturamento anual seja inferior a cento e vinte mil reais.

As isenções estabelecidas na Lei no 5.123/89, referentes ao ITCMD do Estado da Paraíba,

  • A. dependem de comprovação dos requisitos legais, não sendo concedida automaticamente.
  • B. são concedidas em caráter geral em todas as doações e transmissões "causa mortis" de imóveis rurais.
  • C. são concedidas por prazo determinado em algumas hipóteses e por prazo indeterminado, em outras hipóteses.
  • D. geram direito adquirido e não podem ser revogadas a qualquer tempo.
  • E. as hipóteses de isenção e de não-incidência do imposto são as mesmas, pois se tratam de expressões sinônimas.
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