Lista completa de Questões sobre Lei Complementar nº 113/2005 - Dispõe sobre o Regime Próprio de Previdência Social do Estado de Sergipe - RPPS/SE, que abrange os servidores públicos da Administração Direta, Autárquica e Fundacional, os membros da Magistratura e do Ministério Público, para resolução totalmente grátis. Selecione os assuntos no filtro de questões e comece a resolver exercícios.
Legislação Estadual, Distrital e Municipal - Lei Complementar nº 113/2005 - Dispõe sobre o Regime Próprio de Previdência Social do Estado de Sergipe - RPPS/SE, que abrange os servidores públicos da Administração Direta, Autárquica e Fundacional, os membros da Magistratura e do Ministério Público, - Fundação Getúlio Vargas (FGV) - 2015
Sobre o tema Vinculação do servidor público ao Regime Próprio da Previdência Social do Estado de Sergipe (Lei Complementar nº 113/2005), é correto afirmar que o servidor:
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Com relação à determinação de tempo de contribuição no sistema RPPS/SE, NÃO pode ser considerado na contagem, o tempo de contribuição
na atividade privada simultaneamente.
na atividade pública Estadual.
a outros sistemas de Previdência Municipal.
no Regime Geral de Previdência Social.
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São procedimentos a serem observados em caso de irregularidades na concessão ou manutenção de benefícios no RPPS/SE:
I. Suspensão do benefício, mediante ato específico, publicado no Diário Oficial do Estado, notificando o beneficiário por via postal para oferecer defesa.
II. Apresentação por parte do beneficiário de defesa, no prazo de 30 dias, representado por advogado.
III. O benefício deve ser mantido suspenso, mesmo que não tenha sido efetuado defesa; deve ser efetuada notificação judicial e, caso a notificação não seja respondida, o benefício deve ser suspenso.
Está correto o que se afirma APENAS em
I.
II.
III.
I e II.
II e III.
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As contribuições dos segurados NÃO são devidas, quando
em disponibilidade.
em gozo de benefícios.
o segurado civil permanecer em atividade após adquirir o direito à aposentadoria integral.
membros ativos da magistratura e do ministério público.
houver cassação de aposentadoria ou de disponibilidade.
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A taxa de administração de 2%, destinada a manutenção do Regime RPPS/SE, incide sobre
o montante dos recursos que compõem o Fundo; e cobrada anualmente sobre a média dos valores mensais.
a parte das contribuições efetuadas pelas entidades participantes do sistema no exercício anterior.
o valor total dos proventos, pensões e demais benefícios pagos aos segurados e beneficiários no exercício financeiro anterior.
o valor global dos recursos aportados no Fundo, deduzidos os rendimentos gerados no exercício anterior.
o montante dos aportes efetuados pelas entidades e pelos segurados no exercício.
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Os valores recolhidos em atraso pelo Estado, representado através dos seus Poderes e Órgãos constituídos, inclusive o Ministério Público e o Tribunal de Contas do Estado, e suas Autarquias e Fundações Públicas, deve ser o valor original
atualizado por juros e correção monetária, uma vez que não é permitido instituir penalidades a entidades públicas.
acrescido de juros e multa, sempre que ultrapassar o exercício financeiro em que a contribuição não foi efetuada. Caso contrário, deve-se fazer o recolhimento pelo valor original.
acrescido de juros, multa e atualizações sobre o valor original, aplicando-se o mesmo procedimento legal previsto nas hipóteses de não pagamento de tributos estaduais.
acrescido de juros e atualizações, em conformidade com os ganhos alcançados pelas aplicações dos recursos que compõe o fundo, de forma a permitir o equilíbrio atuarial.
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João exercia a função de professor, com ingresso regular na carreira do magistério, em 15 de dezembro de 1988, quando da publicação da Emenda Constitucional no 20. Nesse caso, o tempo de exercício da profissão até a data da promulgação da Emenda, para concessão de aposentadoria de João pelo regime do RPPS/SE, terá um acréscimo na contagem do período respectivo de
3,5%.
5,0%.
13,0%.
17,0%.
20,0%.
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O segurado civil, homem, com 30 anos de contribuição e mulher com 25 anos, que tenha completado as exigências para aposentadoria voluntária, mas que desejar continuar em atividade, terá direito a um abono de permanência correspondente
a um salário nominal por ano.
ao valor da sua contribuição previdenciária.
a 20% do salário nominal por mês.
a 13% do benefício a que teria direito.
a 8% do salário de contribuição previdenciária.
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NÃO é devida a aposentadoria por Invalidez Permanente com salário integral, no sistema RPPS-SE, quando a invalidez decorrer
de doença grave.
acidente em serviço.
acidente em férias.
doença contagiosa.
de acidente no deslocamento ao trabalho.
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A licença para tratamento consiste em período de até
24 meses, que precede a aposentadoria por invalidez para tratamento da própria saúde.
12 meses, estabelecido ao segurado para tratamento de doença infectocontagiosa.
6 meses, para tratamento de doença grave com laudo de incapacidade temporária para o trabalho.
12 meses, estabelecido ao dependente com incapacidade permanente, que obteve atestado médico comprovando a incapacidade.
24 meses, estabelecido ao segurado que obteve laudo de junta médica oficial do Estado de incapacidade, para se cuidar.
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