Questões sobre Lei nº 2.657/1996 - Dispões sobre o imposto sobre circulação de mercadorias e serviços e dá outras providências..

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No mês de maio de 2013, as Indústrias Geroboão, do Rio de Janeiro-RJ, realizaram APENAS operações de saída de mercadorias tributadas.

Nesse mesmo mês, efetuaram as seguintes aquisições: material de embalagem, no valor de R$ 100.000,00, com ICMS de R$ 18.000,00; mesa de reuniões para a diretoria da empresa, no valor de R$ 30.000,00, com ICMS no valor de R$ 5.400,00; despesas com serviços de comunicação utilizados na atividade de compras de insumos e de vendas de produtos, no valor de R$ 20.000,00, com ICMS de R$ 5.000,00; veículo para entrega de mercadorias vendidas no valor de R$ 200.000,00, com ICMS de R$ 24.000,00.

 Com base na Lei Complementar no 87/1996 e na Lei Estadual no 2.657/1996, o valor que essa empresa poderá lançar como crédito, nesse mês, é

  • A. R$ 18.000,00.
  • B. R$ 18.500,00.
  • C. R$ 23.500,00.
  • D. R$ 23.725,00.
  • E. R$ 18.725,00.

Nos termos da Lei 2.657/96, assinale a afirmativa incorreta.

  • A.

    O Secretário de Estado de Fazenda poderá autorizar inscrição de contribuintes que não seja obrigatória, bem como dispensá-la nos casos que considerar conveniente.

  • B.

    No interesse da arrecadação, controle e fiscalização do imposto, o Secretário de Estado de Fazenda poderá instituir, substituir ou dispensar livros e documentos fiscais.

  • C.

    O cancelamento ou a baixa da inscrição não implicam quitação de quaisquer débitos porventura existentes.

  • D.

    No interesse da arrecadação, controle e fiscalização do imposto, o Secretário de Estado de Fazenda poderá estabelecer regime especial para cumprimento das obrigações acessórias pelo contribuinte.

  • E.

    Os armazéns gerais não são obrigados a inscrever seus estabelecimentos antes de iniciarem suas atividades.

De acordo com a Lei 2.657/96, nos casos de transporte de mercadoria ou prestação de serviço de transporte, sem documentação fiscal ou com documentação inidônea, ou, ainda, no caso de entrega de mercadoria a destinatário diverso do indicado no documento fiscal, a multa aplicável será de:

  • A.

    80% do valor do imposto devido ou de 40% do que incidiria, se tributada fosse a saída da mercadoria ou a prestação de serviço, nunca inferior a 400 UFIRs.

  • B.

    50% do valor do imposto devido ou de 25% do que incidiria, se tributada fosse a saída da mercadoria ou a prestação de serviço, nunca inferior a 200 UFIRs.

  • C.

    10% do valor do imposto devido ou de 5% do que incidiria, se tributada fosse a saída da mercadoria ou a prestação de serviço, nunca inferior a 120 UFIRs.

  • D.

    100% do valor do imposto devido ou de 50% do que incidiria, se tributada fosse a saída da mercadoria ou a prestação de serviço, nunca inferior a 500 UFIRs.

  • E.

    20% do valor do imposto devido ou de 10% do que incidiria, se tributada fosse a saída da mercadoria ou a prestação de serviço, nunca inferior a 50 UFIRs.

Nos termos da Lei 2.657/96, o ICMS incide sobre operações:

  • A.

    com livro em branco ou simplesmente pautado, bem como o utilizado para escrituração de qualquer natureza.

  • B. que destinem ao exterior mercadorias ou serviços.
  • C.

    que destinem a outro Estado e Distrito Federal energia elétrica e petróleo, inclusive lubrificante e combustível líquido e gasoso dele derivados, quando destinados à industrialização ou à comercialização.

  • D.

    com artigo funerário, quando promovida por empresa do ramo concomitantemente com a prestação de serviço funerário.

  • E.

    com ouro, quando definido em lei como ativo financeiro ou instrumento cambial.

As alíquotas internas do ICMS são:

  • A.

    aplicadas quando o destinatário da mercadoria, em outro Estado da federação, for contribuinte do ICMS.

  • B.

    aplicadas nas operações interestaduais, quando o destinatário da mercadoria não for contribuinte do ICMS.

  • C.

    inferiores às previstas para as operações interestaduais.

  • D. fixadas por lei complementar.
  • E. uniformes para todas as mercadorias e serviços.

Somente darão direito de crédito de ICMS as mercadorias destinadas ao uso ou consumo do estabelecimento nele entradas a partir de:

  • A. 1º de janeiro de 2008.
  • B. 1º de janeiro de 2011.
  • C. 1º de janeiro de 2010.
  • D. 1º de janeiro de 2009.
  • E. 1º de janeiro de 2012.

De acordo com a Lei 2.657/96, a alíquota do ICMS é:

  • A.

    em operação ou prestação interestadual que destine bem ou serviço a consumidor final não-contribuinte: 18%; em operação ou prestação interestadual quando o destinatário for contribuinte do imposto localizado: a) nas regiões Norte, Nordeste, Centro-Oeste e no Estado do Espírito Santo: 7%; b) nas demais regiões: 10%.

  • B.

    em operação ou prestação interestadual que destine bem ou serviço a consumidor final não-contribuinte: 18%; em operação ou prestação interestadual quando o destinatário for contribuinte do imposto localizado: a) nas regiões Norte, Nordeste, Centro-Oeste e no Estado do Espírito Santo: 7%; b) nas demais regiões: 12%.

  • C.

    em operação ou prestação interestadual que destine bem ou serviço a consumidor final não-contribuinte: 17%; em operação ou prestação interestadual quando o destinatário for contribuinte do imposto localizado: a) nas regiões Norte, Nordeste, Centro-Oeste e no Estado do Espírito Santo: 7%; b) nas demais regiões: 12%.

  • D.

    em operação ou prestação interestadual que destine bem ou serviço a consumidor final não-contribuinte: 18%; em operação ou prestação interestadual quando o destinatário for contribuinte do imposto localizado: a) nas regiões Norte, Nordeste, Centro-Oeste e no Estado do Espírito Santo: 7%; nas demais regiões: 11%.

  • E.

    em operação ou prestação interestadual que destine bem ou serviço a consumidor final não-contribuinte: 15%; em operação ou prestação interestadual quando o destinatário for contribuinte do imposto localizado: a) nas regiões Norte, Nordeste, Centro-Oeste e no Estado do Espírito Santo: 7%; b) nas demais regiões: 12%.

Não podem ser elencados entre os contribuintes do ICMS:

  • A.

    os prestadores de serviços de transportes municipais.

  • B. as empresas estatais.
  • C.

    as pessoas físicas importadoras de mercadorias do exterior.

  • D. as cooperativas.
  • E.

    os prestadores de serviços de comunicação de âmbito municipal.

Nos termos do art. 40 da Lei 2.657/96, não configura fato gerador do ICMS a saída de mercadoria do estabelecimento em virtude de:

  • A. doação.
  • B. permuta.
  • C. comodato.
  • D. dação em pagamento.
  • E.

    venda do bem arrendado ao arrendatário, em operação de arrendamento mercantil.

A empresa Alfa, localizada no município de Macaé, importará dos Estados Unidos máquinas destinadas a seu ativo imobilizado. A importação será realizada pelo Aeroporto Internacional de Cabo Frio. A alíquota do ICMS incidente nessa importação será de:

  • A. 13%.
  • B. 18%.
  • C. 15%.
  • D. 17%.
  • E. 25%.
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