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Legislação Estadual, Distrital e Municipal - Legislação Tributária do Rio de Janeiro - Fundação Carlos Chagas (FCC) - 2014
De acordo com o Regulamento do ICMS do Estado do Rio de Janeiro, quando uma nova espécie de mercadoria for submetida ao regime de substituição tributária, com retenção antecipada do imposto, deverá ser feito o levantamento do estoque dessa mercadoria, o cálculo do imposto a pagar e o seu pagamento, relativamente às operações subsequentes a serem realizadas com ela. O levantamento do estoque, o cálculo do imposto e o pagamento mencionados deverão ser feitos pelo estabelecimento
Legislação Estadual, Distrital e Municipal - Legislação Tributária do Rio de Janeiro - Fundação Carlos Chagas (FCC) - 2014
As situações a seguir ocorreram na empresa Indústrias Malaquias, de Nova Friburgo-RJ. Assinale a alternativa que contém hipótese de NÃO incidência do ICMS.
Legislação Estadual, Distrital e Municipal - Legislação Tributária do Rio de Janeiro - Fundação Carlos Chagas (FCC) - 2014
A Indústria Sofonias, localizada no Estado do Rio de Janeiro, possui saldo credor acumulado, oriundo de operações ou prestações efetuadas com alíquotas diversificadas, no valor de R$ 1.000.000,00 (hum milhão de reais), e pretende transferir parte dele para a Fábrica de Máquinas Ageu, em pagamento de equipamentos industriais que vai adquirir, no valor de R$ 500.000,00. Nesse caso, desde que respeitada a disciplina prevista na legislação, já tendo ocorrido exame da legitimidade dos créditos e autorização do Secretário da Fazenda, a negociação poderá ser feita, mas a transferência do crédito será limitada ao valor de
Legislação Estadual, Distrital e Municipal - Legislação Tributária do Rio de Janeiro - Fundação Carlos Chagas (FCC) - 2014
Em relação à legislação do ICMS do Estado do Rio de Janeiro, é INCORRETO afirmar:
Legislação Estadual, Distrital e Municipal - Decreto-lei nº 05/1975 - Institui o Código Tributário do Estado do Rio de Janeiro e dá outras providências. - Fundação Carlos Chagas (FCC) - 2014
Ramon e Julieta eram casados pelo regime da comunhão universal de bens, sendo que, por ocasião do falecimento de Ramon, o patrimônio total do casal era de R$ 1.200.000,00.
Em decorrência de seu óbito, Ramon deixou a esposa, Julieta, e mais quatro filhos vivos: Guilherme, Elizabeth, Maria e Jaime.
Constou do processo de inventário dos bens deixados por Ramon, que corria no município de Niterói, que:
− o casal era domiciliado em Niterói; − não foi deixado testamento;
− os cônjuges não tinham bens particulares; − o espólio não deixou dívidas;
− as despesas de funeral foram pagas pelos confrades de Ramon, do clube Confraria dos Degustadores de Cerveja;
− Julieta era apenas meeira dos bens comuns do casal;
− Julieta não era herdeira de Ramon, por serem casados pelo regime da comunhão universal de bens;
− não havia bens a serem colacionados pelos herdeiros;
− não havia herdeiros indignos ou deserdados;
− todos os herdeiros eram domiciliados na cidade do Rio de Janeiro;
− todos os bens deixados por Ramon, móveis e imóveis, estavam em território fluminense.
Constou, ainda, do processo de inventário que, Guilherme, filho mais velho, que estava bem de vida, renunciou à integralidade do seu quinhão de herança a favor de sua mãe, Julieta, e que Jaime, filho mais novo, que nunca demonstrou ter aceitado a herança, renunciou expressamente a favor do monte, sem qualquer ressalva, por convicções pessoais. Elizabeth e Maria aceitaram a herança.
Ao fim do processo de inventário dos bens deixados por Ramon,
Legislação Estadual, Distrital e Municipal - Decreto-lei nº 05/1975 - Institui o Código Tributário do Estado do Rio de Janeiro e dá outras providências. - Fundação Carlos Chagas (FCC) - 2014
Américo, viúvo, domiciliado em Angra dos Reis-RJ, sem herdeiros necessários vivos, decidiu doar parte de seu patrimônio a seus quatro sobrinhos: Meire, Nilton, Alfredo e Isabela.
Desse modo:
− Meire recebeu a nua-propriedade de uma casa localizada em Varginha-MG, com valor real de R$ 150.000,00, mais R$ 50.000,00, em dinheiro, depositados em agência bancária localizada na cidade de São Paulo.
− Nilton recebeu um veículo automotor de passeio, usado, licenciado na cidade de Angra dos Reis-RJ, no valor de R$ 30.000,00, mais uma centena de livros raros, no valor total de R$ 150.000,00, cuidadosamente guardados por Américo, em sua casa de veraneio de Guarapari-ES.
− Alfredo, sobrinho predileto, recebeu uma casa de campo, localizada em Guarapari-ES, no valor de R$ 100.000,00, recebeu um galpão (terreno e construção), na cidade de Teresópolis-RJ, no valor de R$ 120.000,00 e recebeu R$ 2.500,00, em dinheiro, provenientes de uma caderneta de poupança esquecida por Américo, que foi encerrada com o saque dessa importância.
− Isabela recebeu a nua-propriedade de um imóvel localizado em Campos dos Goitacazes-RJ, no valor de R$ 180.000,00, mais um terreno localizado em Lorena-SP, no valor de R$ 30.000,00.
Considere, ainda, que:
− todos os bens foram doados pelo seu valor real;
− dentre os sobrinhos donatários, somente Alfredo renunciou ao direito de impugnar, na esfera administrativa, a base de cálculo definida em relação aos bens imóveis, com o objetivo de auferir os benefícios fiscais decorrentes dessa renúncia;
− nenhum dos donatários residia no imóvel que recebeu em doação;
− o valor da UFIR-RJ, no exercício em que todas essas doações foram feitas, era de R$ 2,4066 (Nos cálculos, desprezar as casas decimais além da casa do centavo).
Considerando as informações acima, o valor total do ITD devido ao Estado do Rio de Janeiro, em razão de todas as doações efetuadas p or Américo aos seus sobrinhos é
Legislação Estadual, Distrital e Municipal - Decreto-lei nº 05/1975 - Institui o Código Tributário do Estado do Rio de Janeiro e dá outras providências. - Fundação Carlos Chagas (FCC) - 2014
Mamede e Eulália eram casados pelo regime da comunhão parcial de bens, sendo que, por ocasião do falecimento de Mamede, o patrimônio total do casal era de R$ 1.800.000,00.
Com base nos dados acima, o valor total que cada herdeiro/legatário deverá pagar ao erário fluminense a título de ITD causa mortis está expresso em:
Legislação Estadual, Distrital e Municipal - Lei nº 1.427/1989 - Imposto sobre transmissão de bens imóveis e de direitos a eles relativo. - Fundação Carlos Chagas (FCC) - 2014
Giovanni, viúvo, de nacionalidade italiana, depois de ter residido muitos anos no Brasil, retornou à Itália, onde pretende viver pelo resto de sua vida.
Com base nas informações acima, nas regras constitucionais que fixam a competência tributária e na Lei Estadual no 1.427, de 13 de fevereiro de 1989, e suas atualizações, as doações em que o ITD é devido ao Estado do Rio de Janeiro e os seus respectivos contribuintes estão expressos em:
Legislação Estadual, Distrital e Municipal - Decreto-lei nº 05/1975 - Institui o Código Tributário do Estado do Rio de Janeiro e dá outras providências. - Fundação Carlos Chagas (FCC) - 2014
Considerando as situações I, II e III apresentadas, ocorridas em 2012, o momento da ocorrência do fato gerador do IPVA e a pessoa do respectivo contribuinte estão corretamente expressos em:
Legislação Estadual, Distrital e Municipal - Decreto-lei nº 05/1975 - Institui o Código Tributário do Estado do Rio de Janeiro e dá outras providências. - Fundação Carlos Chagas (FCC) - 2014
Os valores do IPVA a serem pagos, em decorrência dos fatos geradores I, II e III, ocorridos em 2012, são respectivamente:
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