Lista completa de Questões de Legislação Estadual, Distrital e Municipal da Fundação Carlos Chagas (FCC) para resolução totalmente grátis. Selecione os assuntos no filtro de questões e comece a resolver exercícios.
Legislação Estadual, Distrital e Municipal - Estatuto dos Funcionários Públicos do Estado de São Paulo - Lei nº 10.261/1968 - Fundação Carlos Chagas (FCC) - 2013
Nos termos do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de São Paulo (Lei Estadual nº 10.261/68), os dias em que o funcionário deixar de comparecer ao serviço em virtude de mandato legislativo municipal, em razão de o horário das sessões das respectivas Câmaras coincidir com o horário normal de trabalho a que estiver sujeito o funcionário, serão considerados de efetivo exercício para todos os efeitos legais. No caso de vereança remunerada, os dias de afastamento
serão sempre computados para fins de vencimento ou remuneração.
não serão computados para fins de vencimento ou remuneração, salvo se por eles tiver optado o funcionário.
não serão, em qualquer hipótese, computados para fins de vencimento ou remuneração.
não serão computados para fins de remuneração, mas sim, para fins de vencimento.
não serão computados para fins de vencimento, mas sim, para fins de remuneração.
Legislação Estadual, Distrital e Municipal - Estatuto dos Funcionários Públicos do Estado de São Paulo - Lei nº 10.261/1968 - Fundação Carlos Chagas (FCC) - 2013
Nos termos da Lei Estadual nº 10.261/68 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de São Paulo), é permitido ao funcionário requerer ou representar, pedir reconsideração e recorrer de decisões desde que o faça dentro das normas de urbanidade e em termos, observadas as regras previstas na citada lei. Sobre o tema, é correto afirmar que
a única hipótese que enseja recurso é o desatendimento do pedido de reconsideração.
o pedido de reconsideração poderá, em situações excepcionais, ser renovado.
o pedido de reconsideração deverá ser decidido no prazo máximo de noventa dias.
o pedido de reconsideração só será cabível quando contiver novos argumentos e será sempre dirigido à autoridade que tiver expedido o ato ou proferido a decisão.
o recurso poderá ser enviado mais de uma vez à mesma autoridade.
Legislação Estadual, Distrital e Municipal - Estatuto dos Funcionários Públicos do Estado de São Paulo - Lei nº 10.261/1968 - Fundação Carlos Chagas (FCC) - 2013
Joana, servidora pública civil do Estado de São Paulo, desprovida de má-fé, cometeu erro de cálculo contra a Fazenda Estadual. Nos termos da Lei Estadual nº 10.261/68 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de São Paulo), a conduta praticada por Joana ensejará pena de
censura e, na reincidência, a de multa.
suspensão e, na reincidência, a de repreensão.
suspensão e, na reincidência, a de demissão.
advertência e, na reincidência, a de demissão.
repreensão e, na reincidência, a de suspensão.
Legislação Estadual, Distrital e Municipal - Estatuto e Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis do Estado do Rio Grande do Sul - Lei Complementar nº 10.098/1994 - Fundação Carlos Chagas (FCC) - 2013
Diante de nulidade identificada em processo administrativo, o posicionamento da autoridade deverá ser, considerando a Lei Complementar nº 10.098/94,
pelo aproveitamento dos atos processuais quando possível o saneamento do processo, ou seja, diante de nulidade sanável, como expressão do princípio da economia processual.
pela nulidade do processo, ainda que não haja influído na apuração da verdade substancial, como expressão do princípio da obediência às formas.
pela repetição de todos os atos, ainda que não haja influído na apuração da verdade substancial ou na decisão do processo, a fim de garantir a observância do princípio do contraditório e da ampla defesa.
pela possibilidade de aproveitamento dos atos, diante de nulidade sanável, se concordes os envolvidos, como expressão do princípio da atipicidade.
pela possibilidade de reinício do processo, independentemente de consulta ou participação dos envolvidos, em razão do princípio da oficialidade.
Legislação Estadual, Distrital e Municipal - Estatuto e Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis do Estado do Rio Grande do Sul - Lei Complementar nº 10.098/1994 - Fundação Carlos Chagas (FCC) - 2013
De acordo com a Lei Complementar nº 10.098/94, a extinção do cargo público acarreta a
disponibilidade do servidor público estável até seu aproveitamento em outro cargo.
exoneração do servidor público estável, diante da extinção do vínculo estatutário.
readaptação do servidor público em cargo da mesma estrutura da administração pública.
reversão do servidor público ao cargo que ocupava anteriormente, caso já integrasse a administração pública.
recondução do servidor, desde que estável, ao cargo imediatamente superior.
Legislação Estadual, Distrital e Municipal - Estatuto e Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis do Estado do Rio Grande do Sul - Lei Complementar nº 10.098/1994 - Fundação Carlos Chagas (FCC) - 2013
É sabido que a atuação da administração pública está sujeita a controle, contando aquela, inclusive, com o poder de rever seus próprios atos. Os recursos administrativos são mecanismos que podem ser utilizados pelos administrados para provocar esse reexame. A propósito deles temse que, nos termos da Lei Complementar nº 10.098/94,
o pedido de reconsideração deve ser dirigido à autoridade imediatamente superior à que proferiu a decisão, devidamente instruído com argumentos ou provas novas, passíveis de fundamentar a reforma.
o pedido de reconsideração, caso indeferido pela autoridade que proferiu a decisão, pode ser apresentado à autoridade imediatamente superior à que proferiu a decisão, devidamente instruído com argumentos ou provas novas, passíveis de fundamentar a reforma.
do indeferimento do pedido de reconsideração caberá recurso, que será encaminhado pela autoridade diretamente superior ao recorrente, mas dirigido à autoridade competente.
o provimento a recurso ou pedido de reconsideração não opera em caráter retroativo, permanecendo válidos os efeitos produzidos pela decisão reformada até então.
ao recorrente cabe optar por ingressar com recurso administrativo ou recurso de reconsideração à autoridade hierárquica superior, operando a decisão, caso seja de provimento, efeitos retroativos à data da decisão reformada.
Legislação Estadual, Distrital e Municipal - Constituição do Estado de São Paulo - Fundação Carlos Chagas (FCC) - 2013
A Constituição do Estado de São Paulo poderá, dentre outras hipóteses, ser emendada mediante proposta
de cidadãos, mediante iniciativa popular assinada, no mínimo, por 1% dos eleitores.
de dois terços, no mínimo, dos membros da Assembleia Legislativa.
de, no mínimo, metade das Câmaras Municipais do Estado, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria absoluta de seus membros.
do Vice-Governador do Estado.
de, no mínimo, dois terços das Câmaras Municipais do Estado, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria absoluta de seus membros.
Legislação Estadual, Distrital e Municipal - Constituição do Estado de São Paulo - Fundação Carlos Chagas (FCC) - 2013
Considere a seguinte situação hipotética: Margarido é Governador do Estado de São Paulo e Astrogildo é o Vice-Governador. Na última sexta-feira, em um trágico acidente automobilístico Margarido e Astrogildo faleceram, ocorrendo a vacância de ambos os cargos. Neste caso, de acordo com a Constituição do Estado de São Paulo, serão sucessivamente chamados ao exercício da Governança o Presidente
da Assembleia Legislativa e o Vice-Presidente da Assembleia Legislativa.
do Tribunal de Justiça e o Presidente da Assembleia Legislativa.
do Tribunal de Justiça e o Vice-Presidente do Tribunal de Justiça.
da Assembleia Legislativa e o Presidente do Tribunal de Justiça.
do Tribunal de Justiça e o Defensor Público-Geral.
Legislação Estadual, Distrital e Municipal - Constituição do Estado de São Paulo - Fundação Carlos Chagas (FCC) - 2013
Com relação à Organização do Poder Legislativo, considere:
I. A Assembleia Legislativa funcionará em sessões públicas, presente, nas sessões deliberativas, pelo menos um quarto de seus membros e, nas sessões exclusivamente de debates, pelo menos um oitavo de seus membros. II. Os membros da Mesa e seus substitutos serão eleitos para um mandato de dois anos, sendo que a eleição far-se-á, em primeiro escrutínio, pela maioria absoluta da Assembleia Legislativa. III. Salvo disposição constitucional em contrário, as deliberações da Assembleia Legislativa e de suas Comissões serão tomadas por maioria de votos, presente a maioria absoluta de seus membros. IV. É vedada a existência de Comissões Temporárias na Assembleia Legislativa, sendo prevista constitucionalmente somente a existência de Comissões Permanentes, na forma e com as atribuições previstas no Regimento Interno. Nos termos da Constituição do Estado de São Paulo é correto o que se afirma APENAS emI, II e III.
I e IV.
II e III.
I e II.
III e IV.
Legislação Estadual, Distrital e Municipal - Constituição do Estado de São Paulo - Fundação Carlos Chagas (FCC) - 2013
Camila, Sofia e Expedito são Deputados da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo. Camila foi investida na função de Ministra de Estado; Sofia foi investida na função de Secretária de Estado e Expedito foi investido na função de Prefeito da capital do Estado de São Paulo. Nestes casos, segundo a Constituição do Estado de São Paulo,
somente Expedito, perderá o mandato de Deputado.
Camila, Sofia e Expedito, perderão o mandato de Deputado.
Camila, Sofia e Expedito, não perderão o mandato de Deputado.
somente Sofia perderá o mandato de Deputada.
somente Camila e Expedito, perderão o mandato de Deputado.
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