Lista completa de Questões de Legislação Estadual, Distrital e Municipal da FJG para resolução totalmente grátis. Selecione os assuntos no filtro de questões e comece a resolver exercícios.
A base de cálculo do Imposto sobre a Propriedade Predial é:
o valor venal da unidade imobiliária, assim entendido o valor que corresponda ao somatório de todas as parcelas pagas pelo comprador na última compra a prazo do imóvel, atualizadas monetariamente, independentemente do exercício fiscal em que tenha ocorrido
o valor venal da unidade imobiliária, assim entendido o valor que esta alcançaria para a compra e venda à vista, segundo as condições do mercado
o valor venal da unidade imobiliária, assim entendido o valor médio que esta tenha alcançado nas últimas três alienações, atualizado monetariamente
O contribuinte do ITBI-inter vivos:
é o adquirente do imóvel, em favor de quem se opera a transmissão
é a pessoa física ou jurídica de cujo patrimônio se origina o imóvel transmitido
pode ser o adquirente ou o transmitente do imóvel, dependendo do tipo de operação, conforme previsto em lei
pode ser o adquirente ou o transmitente do imóvel, dependendo de quem se obrigue na escritura ao pagamento do imposto
O ITBI-inter vivos não incide sobre a transmissão de bens imóveis quando decorrente de incorporação de pessoa jurídica, desde que:
a pessoa jurídica incorporada (extinta) tenha como atividade preponderante a compra e venda de imóveis
o adquirente não tenha como atividade preponderante a compra e venda de bens imóveis
o adquirente tenha como atividade preponderante a compra e venda de bens imóveis
o ato de incorporação seja devidamente registrado na Junta Comercial competente
Com relação à Taxa de Obras em Áreas Particulares, é correto afirmar que:
não é taxa de polícia, nem de serviço
é taxa de polícia e de serviço
é taxa de serviço
é taxa de polícia
Na hipótese de promessa de compra e venda de bem imóvel com pagamento parcelado, a legislação tributária municipal prevê que o ITBI-inter vivos deve ser recolhido:
no prazo de 30 (trinta) dias contados da data prevista no instrumento para a quitação total do preço
antes do ato de lavratura do instrumento de promessa de compra e venda, público ou particular
no prazo de 60 (sessenta dias), contados da imissão na posse do imóvel pelo adquirente
no ato de lavratura do instrumento de promessa de compra e venda, público ou particular
Para a cobrança da contribuição de melhoria, o Poder Executivo deverá:
encaminhar às associações dos moradores instaladas nas áreas contíguas à obra um Memorial descritivo, indicando o valor a ser pago por cada imóvel, calculado a partir da valorização de cada qual
encaminhar às autoridades estaduais uma proposta de convênio para realização conjunta das obras, a fim de reduzir o custo a ser rateado entre os imóveis situados na área de influência
publicar Edital prévio à realização da obra, prevendo, dentre outros elementos, o plano de rateio do seu custo entre os imóveis situados na área de influência da obra
solicitar a aprovação do Poder Legislativo, encaminhando Projeto no qual se inclua o plano de rateio do custo da obra entre os imóveis por ela atingidos
É correto afirmar que a correção monetária do crédito tributário municipal:
só atinge os encargos moratórios quando de sua inscrição em dívida ativa
não acarreta a atualização dos encargos moratórios
afeta as multas proporcionais
substitui a aplicação de juros
É certo afirmar que a obrigação tributária acessória:
decorre da legislação tributária e tem por objeto o pagamento do tributo devido, até seu vencimento, nela não se incluindo o pagamento de penalidades
converte-se, pelo simples fato de sua inobservância, em obrigação principal relativamente à penalidade pecuniária
surge com a ocorrência do fato gerador e tem por objeto o pagamento do tributo ou da penalidade
extingue-se juntamente com o pagamento da obrigação principal
A inscrição em Dívida Ativa Municipal realiza-se:
ao ser lançado o tributo
ao se notificar o contribuinte do lançamento tributário
depois de vencido o crédito municipal, não tendo ocorrido seu pagamento
quando o ente público deixa de repassar tempestivamente recursos tributários a terceiro
O Fiscal de Rendas que dá prosseguimento à ação fiscal quando, após regularmente iniciada, recebe ordem de seu superior hierárquico imediato para paralisá-la:
age bem, porque somente o Prefeito, por escrito, pode determinar a paralisação
age mal, pois tratando-se de determinação de seu superior hierárquico, o Fiscal deverá respeitá-la, sob pena de se submeter a procedimento disciplinar por insubordinação
age bem, porque o superior hierárquico para dar esse tipo de ordem precisa de autorização do Secretário Municipal da Fazenda, devendo a autorização ser exibida ao Fiscal
age bem, pois determinação dessa natureza constitui delito funcional grave por parte da autoridade que ordena a paralisação, não importa de que hierarquia seja, não devendo, portanto, ser respeitada
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