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Legislação Federal - Lei nº 9.656/1998 - Dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2002
Relativamente à Lei n.o 9.656/1998, modificada pela Medida Provisória n.o 2.097, que dispõe sobre os seguros privados de assistência à saúde, julgue os itens abaixo.
A existência de diversos tipos de cobertura dos planos de assistência à saúde levou à instituição do plano-referência de assistência à saúde. Em ocasiões em que é considerada necessária a hospitalização, tal plano contempla a cobertura assistencial médico-hospitalar, que abrange partos, tratamentos com padrão de enfermaria e centro de terapia intensiva. Uma exceção a essa cobertura está relacionada ao fornecimento de próteses, órteses e seus acessórios, independentemente de estarem ou não ligados a ato cirúrgico.
Legislação Federal - Lei nº 9.656/1998 - Dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2002
Relativamente à Lei n.o 9.656/1998, modificada pela Medida Provisória n.o 2.097, que dispõe sobre os seguros privados de assistência à saúde, julgue os itens abaixo.
Se uma pessoa for diagnosticada com uma condição mórbida, aparentemente existente há mais de dois anos e se essa pessoa tiver assinado, há 25 meses, um documento contratual com um plano de saúde, ela poderá ser excluída da cobertura para a referida condição, nos termos do art. 11 da mencionada lei.
Legislação Federal - Lei nº 9.785/1999 - Altera o Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941 (desapropriação por utilidade pública) - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2002
Durante muitos anos, a Lei n.o 6.766/1979, que trata do parcelamento urbano, foi criticada por estabelecer critérios excessivamente rigorosos de controle da expansão urbana, o que teria acarretado a ampliação da irregularidade na ocupação do território. Ao se exigir do empreendedor do parcelamento um padrão de urbanização, gerou-se, na prática, a contenção na oferta de lotes populares na periferia das cidades, que contribuiu para o crescimento de favelas, de cortiços e de outras formas de habitação subnormal. Da mesma forma, as exigências da lei criaram dificuldades para a aprovação dos projetos de parcelamento, bem como para a produção de moradias populares a baixo custo. A Constituição da República, em 1988, e, posteriormente, a Lei n.o 9.785/1999 introduziram modificações na matéria. Acerca desse assunto, julgue os itens que se seguem.
A definição do perímetro urbano, das exigências de infra-estrutura e da destinação de áreas públicas e de áreas de lotes é feita pelo município, no exercício de sua competência para a ordenação do território urbano.
Legislação Federal - Lei nº 9.785/1999 - Altera o Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941 (desapropriação por utilidade pública) - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2002
Durante muitos anos, a Lei n.o 6.766/1979, que trata do parcelamento urbano, foi criticada por estabelecer critérios excessivamente rigorosos de controle da expansão urbana, o que teria acarretado a ampliação da irregularidade na ocupação do território. Ao se exigir do empreendedor do parcelamento um padrão de urbanização, gerou-se, na prática, a contenção na oferta de lotes populares na periferia das cidades, que contribuiu para o crescimento de favelas, de cortiços e de outras formas de habitação subnormal. Da mesma forma, as exigências da lei criaram dificuldades para a aprovação dos projetos de parcelamento, bem como para a produção de moradias populares a baixo custo. A Constituição da República, em 1988, e, posteriormente, a Lei n.o 9.785/1999 introduziram modificações na matéria. Acerca desse assunto, julgue os itens que se seguem.
Entre as exigências da lei federal, estão a proibição de parcelamento em terrenos inseguros ou insalubres, a destinação de áreas para sistema viário e a obrigatoriedade da existência de equipamentos comunitários e praças, na proporção mínima de 35% da gleba, exigência que se manteve na Lei n.o 9.785/1999.
Legislação Federal - Lei nº 9.785/1999 - Altera o Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941 (desapropriação por utilidade pública) - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2002
Durante muitos anos, a Lei n.o 6.766/1979, que trata do parcelamento urbano, foi criticada por estabelecer critérios excessivamente rigorosos de controle da expansão urbana, o que teria acarretado a ampliação da irregularidade na ocupação do território. Ao se exigir do empreendedor do parcelamento um padrão de urbanização, gerou-se, na prática, a contenção na oferta de lotes populares na periferia das cidades, que contribuiu para o crescimento de favelas, de cortiços e de outras formas de habitação subnormal. Da mesma forma, as exigências da lei criaram dificuldades para a aprovação dos projetos de parcelamento, bem como para a produção de moradias populares a baixo custo. A Constituição da República, em 1988, e, posteriormente, a Lei n.o 9.785/1999 introduziram modificações na matéria. Acerca desse assunto, julgue os itens que se seguem.
Para a aprovação de projeto de parcelamento, é preciso que o município inclua a respectiva gleba em sua zona urbana ou de expansão urbana. É o poder público local que define onde e quando poderá haver parcelamento do solo. A lei federal, entretanto, veda o parcelamento de áreas insalubres ou perigosas até que a situação de risco esteja sanada.
Legislação Federal - Lei nº 9.785/1999 - Altera o Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941 (desapropriação por utilidade pública) - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2002
Durante muitos anos, a Lei n.o 6.766/1979, que trata do parcelamento urbano, foi criticada por estabelecer critérios excessivamente rigorosos de controle da expansão urbana, o que teria acarretado a ampliação da irregularidade na ocupação do território. Ao se exigir do empreendedor do parcelamento um padrão de urbanização, gerou-se, na prática, a contenção na oferta de lotes populares na periferia das cidades, que contribuiu para o crescimento de favelas, de cortiços e de outras formas de habitação subnormal. Da mesma forma, as exigências da lei criaram dificuldades para a aprovação dos projetos de parcelamento, bem como para a produção de moradias populares a baixo custo. A Constituição da República, em 1988, e, posteriormente, a Lei n.o 9.785/1999 introduziram modificações na matéria. Acerca desse assunto, julgue os itens que se seguem.
No caso dos parcelamentos irregulares ou clandestinos, a prefeitura municipal pode regularizá-los mediante a elaboração de projeto urbanístico e execução das obras de urbanização, ressarcindo os gastos junto aos compradores e parceladores. Dependendo da regularização, o parcelamento será ou não definido como crime para o qual está prevista a pena de reclusão.
Legislação Federal - Lei nº 9.785/1999 - Altera o Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941 (desapropriação por utilidade pública) - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2002
Durante muitos anos, a Lei n.o 6.766/1979, que trata do parcelamento urbano, foi criticada por estabelecer critérios excessivamente rigorosos de controle da expansão urbana, o que teria acarretado a ampliação da irregularidade na ocupação do território. Ao se exigir do empreendedor do parcelamento um padrão de urbanização, gerou-se, na prática, a contenção na oferta de lotes populares na periferia das cidades, que contribuiu para o crescimento de favelas, de cortiços e de outras formas de habitação subnormal. Da mesma forma, as exigências da lei criaram dificuldades para a aprovação dos projetos de parcelamento, bem como para a produção de moradias populares a baixo custo. A Constituição da República, em 1988, e, posteriormente, a Lei n.o 9.785/1999 introduziram modificações na matéria. Acerca desse assunto, julgue os itens que se seguem.
Ainda que a gleba se localize em zona urbana, ou de expansão urbana, nem por isso seu proprietário dispõe do direito de parcelá-la. Antes de apresentar o projeto de parcelamento, o proprietário deve, necessariamente, aguardar e atender diretrizes específicas estabelecidas pela prefeitura municipal.
Legislação Federal - Lei nº 9.790/1999 - Dispõe sobre a qualificação de pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público, institui e disciplina o Termo de Parceria, e dá outras providências - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2002
Com referência às organizações da sociedade civil de interesse público (OSCIP), julgue os itens subseqüentes.
A nova lei (Lei n.o 9.790/1999) prevê punições severas para o uso indevido de recursos, podendo chegar a indisponibilidade e o seqüestro dos bens dos responsáveis.
Legislação Federal - Lei nº 9.790/1999 - Dispõe sobre a qualificação de pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público, institui e disciplina o Termo de Parceria, e dá outras providências - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2002
Com referência às organizações da sociedade civil de interesse público (OSCIP), julgue os itens subseqüentes.
A nova lei (Lei n.o 9.790/1999) prevê que é facultada a remuneração dos seus dirigentes de acordo com os valores praticados no mercado da região onde atua. Nesse caso, segundo a legislação tributária em vigor, a organização não terá a isenção do imposto de renda.
Legislação Federal - Lei nº 9.989/2000 - institui o Plano Plurianual para o quadriênio 2000/2003 - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2002
O texto abaixo é composto de trechos adaptados da Mensagem do presidente da República, encaminhando ao Congresso Nacional o Projeto de Lei do Plano Plurianual — PPA — 2000-2003 (em 31/8/1998).
Os Eixos Nacionais de Integração e Desenvolvimento permitem que se tenha uma visão estratégica e de longo prazo do Brasil. Ao analisar os problemas, vocações e potencialidades de crescimento de cada região, foi possível visualizar a sociedade brasileira sobre o território nacional e identificar os projetos necessários ao desenvolvimento sustentável do país em um horizonte de oito anos. Não são projetos voltados para cada unidade da federação em particular. São projetos para o Brasil. O Plano Plurianual para o período 2000-2003 e os Orçamentos da União para o ano 2000, enviados ao Congresso Nacional, representam etapas do projeto de longo prazo desenhado pelos Eixos Nacionais de Integração e Desenvolvimento. Os governos estaduais e municipais, o setor privado e as organizações nãogovernamentais são chamados a participar dos projetos, aportando recursos e capacidade gerencial para a construção de uma nova realidade. Como parte do projeto nacional, o plano e os orçamentos não são peças burocráticas prontas e acabadas. Necessitam de aperfeiçoamento contínuo. A forma de executar os programas requer ampla renovação da gestão pública. O desafio exige um Estado mais ágil e mais preparado para responder às demandas da sociedade. Requer gestores públicos empreendedores. O governo federal, os estados e os municípios estão engajados nesse esforço, que, aliado às reformas administrativa, previdenciária, tributária e política, abrirá caminho para o novo projeto de desenvolvimento do Brasil. Com base nos conceitos de eixos de desenvolvimento acima mencionados e acerca do Plano Plurianual de Investimentos (Lei n.º 9.989/2000), julgue os itens a seguir.Os investimentos previstos no Aeroporto Luis Eduardo Magalhães, de Salvador, estão contidos no programa do Eixo Transnordestino.
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