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Legislação Federal - Lei nº 9.472/1997 - Dispõe Sobre a Organização dos Serviços de Telecomunicações, a Criação e Funcionamento de um Órgão Regulador e Outros Aspectos Institucionais, nos Termos da Emenda Constitucional nº 8, de 1995. - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2013
No que concerne à Lei Geral de Telecomunicações (LGT) que organizou a exploração dos serviços de telecomunicações no Brasil, julgue os itens subsequentes.
A prestação dos serviços de telecomunicações de interesse coletivo poderá ocorrer no regime público ou privado, mas o mesmo serviço não poderá ser prestado simultaneamente nos dois regimes.
Legislação Federal - Lei nº 9.472/1997 - Dispõe Sobre a Organização dos Serviços de Telecomunicações, a Criação e Funcionamento de um Órgão Regulador e Outros Aspectos Institucionais, nos Termos da Emenda Constitucional nº 8, de 1995. - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2013
Julgue os seguintes itens, relativos aos princípios fundamentais da Lei Geral das Telecomunicações (LGT).
A organização da exploração dos serviços de telecomunicações compete à União e às diferentes unidades da federação.
Legislação Federal - Lei nº 9.472/1997 - Dispõe Sobre a Organização dos Serviços de Telecomunicações, a Criação e Funcionamento de um Órgão Regulador e Outros Aspectos Institucionais, nos Termos da Emenda Constitucional nº 8, de 1995. - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2013
Julgue os seguintes itens, relativos aos princípios fundamentais da Lei Geral das Telecomunicações (LGT).
A proteção da ordem econômica do setor de telecomunicações é regida por normas específicas, não estando sujeita à legislação geral aplicada a outros setores.
Legislação Federal - Lei nº 9.472/1997 - Dispõe Sobre a Organização dos Serviços de Telecomunicações, a Criação e Funcionamento de um Órgão Regulador e Outros Aspectos Institucionais, nos Termos da Emenda Constitucional nº 8, de 1995. - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2013
Julgue os seguintes itens, relativos aos princípios fundamentais da Lei Geral das Telecomunicações (LGT).
O usuário de telecomunicações tem o direito de comunicar às autoridades quaisquer irregularidades cometidas pelas prestadoras de serviços.
Legislação Federal - Lei nº 9.472/1997 - Dispõe Sobre a Organização dos Serviços de Telecomunicações, a Criação e Funcionamento de um Órgão Regulador e Outros Aspectos Institucionais, nos Termos da Emenda Constitucional nº 8, de 1995. - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2013
Julgue os itens subsequentes com base na Lei n.º 9.472/1997 Lei Geral das Telecomunicações. Nesse sentido, considere que as siglas MC e ANATEL, sempre que empregadas, referem-se, respectivamente, ao Ministério das Comunicações e à Agência Nacional de Telecomunicações.
A ANATEL submeterá ao MC, a cada biênio, a sua proposta de orçamento, bem como a do Fundo de Fiscalização das Telecomunicações.
Legislação Federal - Lei nº 9.472/1997 - Dispõe Sobre a Organização dos Serviços de Telecomunicações, a Criação e Funcionamento de um Órgão Regulador e Outros Aspectos Institucionais, nos Termos da Emenda Constitucional nº 8, de 1995. - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2013
Julgue os itens subsequentes com base na Lei n.º 9.472/1997 Lei Geral das Telecomunicações. Nesse sentido, considere que as siglas MC e ANATEL, sempre que empregadas, referem-se, respectivamente, ao Ministério das Comunicações e à Agência Nacional de Telecomunicações.
A concessão de serviço de telecomunicações é a delegação de sua prestação, mediante contrato, por prazo indeterminado, em caráter de exclusividade.
Legislação Federal - Lei nº 9.472/1997 - Dispõe Sobre a Organização dos Serviços de Telecomunicações, a Criação e Funcionamento de um Órgão Regulador e Outros Aspectos Institucionais, nos Termos da Emenda Constitucional nº 8, de 1995. - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2013
Julgue os itens subsequentes com base na Lei n.º 9.472/1997 Lei Geral das Telecomunicações. Nesse sentido, considere que as siglas MC e ANATEL, sempre que empregadas, referem-se, respectivamente, ao Ministério das Comunicações e à Agência Nacional de Telecomunicações.
A outorga dos serviços de radiodifusão sonora e de sons e imagens não pertence à jurisdição da ANATEL, permanecendo no âmbito das competências do Poder Executivo.
Legislação Federal - Lei nº 9.472/1997 - Dispõe Sobre a Organização dos Serviços de Telecomunicações, a Criação e Funcionamento de um Órgão Regulador e Outros Aspectos Institucionais, nos Termos da Emenda Constitucional nº 8, de 1995. - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2013
Julgue os itens subsequentes com base na Lei n.º 9.472/1997 Lei Geral das Telecomunicações. Nesse sentido, considere que as siglas MC e ANATEL, sempre que empregadas, referem-se, respectivamente, ao Ministério das Comunicações e à Agência Nacional de Telecomunicações.
A ANATEL entidade da administração pública federal indireta, criada como órgão regulador das telecomunicações no Brasil está subordinada hierarquicamente ao MC.
Legislação Federal - Lei nº 9.472/1997 - Dispõe Sobre a Organização dos Serviços de Telecomunicações, a Criação e Funcionamento de um Órgão Regulador e Outros Aspectos Institucionais, nos Termos da Emenda Constitucional nº 8, de 1995. - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2013
Julgue os itens subsequentes com base na Lei n.º 9.472/1997 Lei Geral das Telecomunicações. Nesse sentido, considere que as siglas MC e ANATEL, sempre que empregadas, referem-se, respectivamente, ao Ministério das Comunicações e à Agência Nacional de Telecomunicações.
A concessão, permissão ou autorização para a exploração de serviços de telecomunicações será sempre a título oneroso.
Legislação Federal - Lei nº 9.475 de 1997 - Dá nova redação ao artigo 33 da Lei nº 9.394/1996 - FUNDATEC Processos Seletivos (FUNDATEC) - 2013
A Lei nº 9.475 de 1997 dá uma nova redação ao artigo 33 da LDB (Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996) que estabelece as diretrizes do ensino religioso na Educação Básica. De acordo com o proposto pela legislação vigente, a respeito do Ensino Religioso, é INCORRETO afirmar que:
Deve assegurar o respeito à diversidade cultural e religiosa do Brasil.
Ficam vedadas quaisquer formas de proselitismo.
Tem caráter confessional, de acordo com a opção religiosa do aluno ou do seu responsável.
Considera o fenômeno religioso como um patrimônio da humanidade.
É parte integrante da formação básica do cidadão.
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