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Legislação Federal - Código de Ética do Nutricionista - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2008
Julgue os itens seguintes quanto às atividades do profissional de nutrição.
Para recusar-se a executar atividades incompatíveis com suas atribuições profissionais, ou que não sejam de sua competência legal, o profissional deve consultar o Conselho Regional de Nutricionistas, que avaliará a situação.
Legislação Federal - Código de Ética do Nutricionista - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2008
No que concerne à prática do trabalho do profissional nutricionista, julgue os seguintes itens.
O código de ética dos nutricionistas prevê que o profissional pode cobrar honorários, como complemento de salário, dos usuários assistidos em instituições de serviços públicos.
Legislação Federal - Código de Ética do Nutricionista - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2008
No que concerne à prática do trabalho do profissional nutricionista, julgue os seguintes itens.
O código de ética dos nutricionistas prevê que o profissional pode cobrar honorários, como complemento de salário, dos usuários assistidos em instituições de serviços públicos.
De acordo com o Código de Ética do Nutricionista,
não é recomendado comunicar, ao Conselho Regional de Nutricionistas da sua jurisdição, afastamento, exoneração, demissão de cargo que tenha sofrido em razão da prática de atos que executou em respeito aos princípios éticos previstos.
é vedado assumir a devida responsabilidade no acompanhamento e orientação de estagiários, quando na função de orientador ou supervisor de estágio.
é vedado manter a propriedade intelectual e o sigilo ético profissional, ao remeter informações confidenciais a pessoas ou entidades que não estejam obrigadas ao sigilo por força do seu Código de Ética.
é vedado receber remuneração ou comissão, por intercâmbio de indivíduos ou coletividades a serem assistidas, ou pelo encaminhamento de serviços
é recomendado exercer a profissão com interação ou dependência, para obtenção de vantagem de empresas que fabricam, manipulam ou comercializam produtos de qualquer natureza e que venham ou possam vir a ser objeto de prescrição dietética.
Segundo o Código de Ética do Nutricionista, este é o profissional de saúde que, atendendo aos princípios da Ciência da Nutrição, tem como função contribuir para a saúde dos indivíduos e da coletividade. A esse respeito, analise as seguintes possibilidades:
I - participar de movimentos reivindicatórios de interesse da categoria;
II - denunciar às autoridades componentes, inclusive ao Conselho, atos de que tenha conhecimento e que sejam prejudiciais à saúde e à vida;
III - primar pelo decoro profissional, assumindo inteira responsabilidade pelos seus atos em qualquer ocasião.
É(São) dever(es) do profissional nutricionista:
I, apenas.
I e II, apenas.
I e III, apenas.
II e III, apenas.
I, II e III.
O Código de Ética do Nutricionista estabelece, entre outros, a relação do profissional com alunos e estagiários, sendo vedado:
aceitar como campo de estágio, em qualquer situação, instituições que não disponham de nutricionista como responsável técnico.
emitir comentários que depreciem a profissão quando na função de professor, orientador ou preceptor.
delegar ao estagiário atividades que contribuam para o seu aprendizado profissional.
delegar ao estagiário atividades privativas do nutricionista sem a supervisão direta deste.
fornecer informações sobre o estado nutricional de indivíduos que estejam sob sua responsabilidade.
Legislação Federal - Código de Ética do Nutricionista - Universidade Estadual do Ceará (UECE) - 2006
O atual Código de Ética do Nutricionista é regulamentado pela seguinte Resolução do Conselho Federal de Nutricionistas (CFN):
Resolução CFN no. 334, de 10/05/2004.
Resolução CFN no. 126, de 13/10/1992.
Resolução CFN no. 141, de 01/10/1993.
Resolução CFN no. 382, de 27/04/2006.
Legislação Federal - Código de Ética do Nutricionista - Universidade Estadual do Ceará (UECE) - 2006
Segundo o Código de Ética do Nutricionista, assinale a alternativa que contém todos os tópicos que são considerados na fixação de penalidade ao profissional infrator
Idade, nível de especialização, antecedentes, circunstâncias atenuantes e agravantes.
Antecedentes, grau de culpa, conseqüências da infração, circunstâncias atenuantes e agravantes.
Nível de especialização, grau de culpa, circunstâncias atenuantes e agravantes, convicções políticas, morais e religiosas.
Grau de culpa, remuneração, conseqüências da infração, circunstâncias atenuantes e agravantes.
Legislação Federal - Código de Ética do Nutricionista - Universidade de Pernambuco (UPE / UPENET / IAUPE) - 2006
O Capítulo III do Código de Ética do Nutricionista dispõe sobre os deveres do profissional. Sobre esses deveres, é FALSO
indicar as falhas existentes nos regulamentos e nas normas das instituições em que atue profissionalmente, quando as considerar incompatíveis com o exercício profissional ou prejudiciais aos indivíduos e à coletividade.
identificar-se, informando sua profissão, nome, número de inscrição no Conselho Regional de Nutricionistas e respectiva jurisdição, quando no exercício profissional.
primar pelo decoro profissional, assumindo inteira responsabilidade pelos seus atos em qualquer ocasião.
pronunciar-se em matéria de sua habilitação, sobretudo quando se tratar de assuntos de interesse dos indivíduos e da coletividade.
denunciar às autoridades competentes, inclusive ao Conselho Regional de Nutricionistas, atos de que tenha conhecimento e que sejam prejudiciais à saúde e à vida.
De acordo com o Código de Ética vigente, o nutricionista
pode realizar consulta e diagnóstico nutricionais via internet.
pode permitir que a empresa use seu nome até 30 dias após seu desligamento.
não pode participar de movimentos reivindicatórios de sua categoria.
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