Questões sobre Código de Ética do Nutricionista

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De acordo com o Código de Ética do Nutricionista, são direitos desse profissional:

  • A. fornecer atestados de qualidade de alimentos, de outros produtos, materiais, equipamentos e serviços ligados à área médica;
  • B. emitir atestado de comparecimento à consulta nutricional;
  • C. participar de movimentos reivindicatórios de interesse da classe médica;
  • D. requerer agravo público ao Conselho Regional de Nutricionistas, quando atingido no exercício da profissão;
  • E. garantir e defender suas atribuições e prerrogativas, conforme estabelecido apenas na legislação de regulamentação da profissão.

Código de Ética do Nutricionista (Resolução CFN nº 334, de 10 de maio de 2004), em suas alterações subsequentes, compreende-se por consulta, diagnóstico nutricional e prescrição dietética, respectivamente:

  • A. O diagnóstico elaborado a partir de dados clínicos, bioquímicos, antropométricos e dietéticos; a assistência em ambulatório, consultório e em domicílio; e, a prescrição elaborada com base nas diretrizes estabelecidas no diagnóstico nutricional.
  • B. A assistência em ambulatório, consultório e em domicílio; o diagnóstico elaborado a partir de dados clínicos, bioquímicos, antropométricos e dietéticos; e, a prescrição elaborada com base nas diretrizes estabelecidas no diagnóstico nutricional.
  • C. A assistência em ambulatório, consultório e em domicílio; a prescrição elaborada com base nas diretrizes estabelecidas no diagnóstico nutricional; e, o diagnóstico elaborado a partir de dados clínicos, bioquímicos, antropométricos e dietéticos.
  • D. O diagnóstico em ambulatório, consultório e em domicílio; a prescrição elaborada com base nas diretrizes estabelecidas no diagnóstico nutricional; e, a prescrição elaborada a partir de dados clínicos, bioquímicos, antropométricos e dietéticos.
  • E. A prescrição em ambulatório, consultório e em domicílio; a prescrição elaborada com base nas diretrizes estabelecidas no diagnóstico nutricional; e, a prescrição elaborada a partir de dados clínicos, bioquímicos, antropométricos e dietéticos.

Conforme o Código de Ética do Nutricionista, é vedado ao profissional:

  • A. mencionar as contribuições de caráter profissional prestadas por assistentes ou outros colaboradores;
  • B. impedir o manuseio de qualquer documento sujeito ao sigilo profissional por pessoas não obrigadas ao mesmo compromisso;
  • C. manifestar preferência ou permitir a divulgação de marca de produtos em qualquer tipo de mídia;
  • D. encaminhar os indivíduos sob sua responsabilidade profissional aos profissionais habilitados;
  • E. fornecer informação sobre o estado nutricional de indivíduos que estão sob sua responsabilidade profissional.

De acordo com o Código de Ética da profissão, o nutricionista

  • A. deve alterar prescrição ou orientação de tratamento determinada por outro nutricionista quando tal conduta deva ser adotada em benefício do indivíduo.
  • B. deve utilizar o valor de seus honorários como forma de propaganda e captação de clientela.
  • C. pode realizar consultas e diagnósticos nutricionais, bem como prescrição dietética, por meio da Internet.
  • D. pode valer-se da profissão para manifestar preferência ou para divulgar, em qualquer tipo de mídia, de marcas de produtos ou nomes de empresas ligadas às atividades de alimentação e nutrição

De acordo com o Código de Ética do Nutricionista, é considerado um dever:

  • A. colaborar com as autoridades sanitárias e de fiscalização profissional
  • B. requerer desagravo público ao conselho, quando atingido no exercício da profissão
  • C. prestar serviços profissionais, gratuitamente, às instituições de comprovada benemerência social
  • D. primar pelo decoro profissional, assumindo inteira responsabilidade pelos seus atos em qualquer ocasião

De acordo com a resolução CFN nº 334/ 2004:

  • A.

    É direito do nutricionista requerer desagravo público ao Conselho Regional de Nutricionistas quando atingido no exercício da profissão.

  • B.

    Compreende-se por consulta somente a assistência em ambulatório e consultório.

  • C.

    O nutricionista deve ser solidário e fornecer informações sobre o estado nutricional do indivíduo a outros profissionais da área de saúde que esteja assistindo a este eximindo-se dos seus deveres e responsabilidades.

  • D.

    É admissível o nutricionista pleitear para si a função que esteja sendo exercida por profissional de outra formação. e) Todas as afirmativas acima estão erradas.

Baseado no Código de Ética do Nutricionista, no contexto das responsabilidades profissionais, todos os itens abaixo constituem-se em deveres, EXCETO:

  • A.

    Solicitar, permitir, delegar ou tolerar a interferência de outros profissionais não nutricionistas ou leigos em suas atividades e decisões profissionais;

  • B.

    Respeitar o pudor, a privacidade e a intimidade de qualquer pessoa sob seus cuidados profissionais;

  • C.

    Colaborar com as autoridades sanitárias e de fiscalização profissional;

  • D.

    Prescrever tratamento nutricional ou outros procedimentos somente após proceder à avaliação pessoal e efetiva do indivíduo sob sua responsabilidade profissional;

  • E.

    Atender às determinações da legislação própria de regulação da proteção e defesa do consumidor.

De acordo com o Código de Ética do Nutricionista, é dever do nutricionista manter o sigilo no exercício da profissão sempre que tal seja do interesse dos indivíduos ou da coletividade assistida, adotando, dentre outras, as seguintes práticas, exceto:

  • A.

    Manter a propriedade intelectual e o sigilo ético profissional, ao remeter informações confidenciais a pessoas ou entidades que não estejam obrigadas ao sigilo por força deste Código;

  • B.

    Assinalar o caráter confidencial de documentos sigilosos remetidos a outros profissionais;

  • C.

    Liberar o manuseio de quaisquer documentos sujeitos ao sigilo profissional, por pessoas não obrigadas ao mesmo compromisso;

  • D.

    Manter sigilo profissional referente aos indivíduos ou coletividade assistida de menor idade, mesmo que a seus pais ou responsáveis legais, salvo em caso estritamente essencial para promover medidas em seu benefício.

É vedado ao nutricionista, relativamente à remuneração e sua forma de percepção, exceto:

  • A.

    Receber comissão, remuneração ou vantagens que não correspondam a serviços efetivamente prestados;

  • B.

    Receber ou pagar remuneração ou comissão, por intercâmbio de indivíduos ou coletividades a serem assistidas, ou pelo encaminhamento de serviços;

  • C.

    Cobrar honorários de indivíduos e de coletividades assistidos em instituições que se destinam à prestação de serviços públicos, seja como remuneração, seja como complemento de salários ou de honorários, ainda que de pequenos valores;

  • D.

    Rejeitar remuneração abaixo do valor mínimo definido pela entidade sindical ou outra entidade de classe que defina parâmetros mínimos de remuneração.

O Código de Ética do Nutricionista um conjunto de comportamentos esperados em circunstâncias diversas, considerando os Deveres do Nutricionista descritos no Código, analise as afirmações abaixo:

I. Informar o número de inscrição no Conselho Regional de Nutricionistas, quando no exercício profissional.

II. Assumir inteira responsabilidade pelos seus atos em qualquer ocasião.

III. Associar-se a entidades da categoria que tenham por finalidade a melhoria das condições de trabalho.

IV. Manter o indivíduo sob a sua responsabilidade profissional informado quanto à assistência nutricional.

Analisado as alternativas acima, assinale a alternativa INCORRETA:

  • A.

    I, II, III e IV.

  • B.

    III, apenas.

  • C.

    I, II e IV.

  • D.

    I e IV, apenas.

  • E.

    III e IV, apenas.

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