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De acordo com o Código de Ética do Nutricionista, são direitos desse profissional:
Código de Ética do Nutricionista (Resolução CFN nº 334, de 10 de maio de 2004), em suas alterações subsequentes, compreende-se por consulta, diagnóstico nutricional e prescrição dietética, respectivamente:
Conforme o Código de Ética do Nutricionista, é vedado ao profissional:
Legislação Federal - Código de Ética do Nutricionista - Fundação de Apoio à Educação e ao desenvolvimento Tecnológico do RN (FUNCERN) - 2014
De acordo com o Código de Ética da profissão, o nutricionista
Legislação Federal - Código de Ética do Nutricionista - Centro de Produção da Universidade do Rio de Janeiro (CEPUERJ) - 2013
De acordo com o Código de Ética do Nutricionista, é considerado um dever:
De acordo com a resolução CFN nº 334/ 2004:
É direito do nutricionista requerer desagravo público ao Conselho Regional de Nutricionistas quando atingido no exercício da profissão.
Compreende-se por consulta somente a assistência em ambulatório e consultório.
O nutricionista deve ser solidário e fornecer informações sobre o estado nutricional do indivíduo a outros profissionais da área de saúde que esteja assistindo a este eximindo-se dos seus deveres e responsabilidades.
É admissível o nutricionista pleitear para si a função que esteja sendo exercida por profissional de outra formação. e) Todas as afirmativas acima estão erradas.
Baseado no Código de Ética do Nutricionista, no contexto das responsabilidades profissionais, todos os itens abaixo constituem-se em deveres, EXCETO:
Solicitar, permitir, delegar ou tolerar a interferência de outros profissionais não nutricionistas ou leigos em suas atividades e decisões profissionais;
Respeitar o pudor, a privacidade e a intimidade de qualquer pessoa sob seus cuidados profissionais;
Colaborar com as autoridades sanitárias e de fiscalização profissional;
Prescrever tratamento nutricional ou outros procedimentos somente após proceder à avaliação pessoal e efetiva do indivíduo sob sua responsabilidade profissional;
Atender às determinações da legislação própria de regulação da proteção e defesa do consumidor.
De acordo com o Código de Ética do Nutricionista, é dever do nutricionista manter o sigilo no exercício da profissão sempre que tal seja do interesse dos indivíduos ou da coletividade assistida, adotando, dentre outras, as seguintes práticas, exceto:
Manter a propriedade intelectual e o sigilo ético profissional, ao remeter informações confidenciais a pessoas ou entidades que não estejam obrigadas ao sigilo por força deste Código;
Assinalar o caráter confidencial de documentos sigilosos remetidos a outros profissionais;
Liberar o manuseio de quaisquer documentos sujeitos ao sigilo profissional, por pessoas não obrigadas ao mesmo compromisso;
Manter sigilo profissional referente aos indivíduos ou coletividade assistida de menor idade, mesmo que a seus pais ou responsáveis legais, salvo em caso estritamente essencial para promover medidas em seu benefício.
É vedado ao nutricionista, relativamente à remuneração e sua forma de percepção, exceto:
Receber comissão, remuneração ou vantagens que não correspondam a serviços efetivamente prestados;
Receber ou pagar remuneração ou comissão, por intercâmbio de indivíduos ou coletividades a serem assistidas, ou pelo encaminhamento de serviços;
Cobrar honorários de indivíduos e de coletividades assistidos em instituições que se destinam à prestação de serviços públicos, seja como remuneração, seja como complemento de salários ou de honorários, ainda que de pequenos valores;
Rejeitar remuneração abaixo do valor mínimo definido pela entidade sindical ou outra entidade de classe que defina parâmetros mínimos de remuneração.
O Código de Ética do Nutricionista um conjunto de comportamentos esperados em circunstâncias diversas, considerando os Deveres do Nutricionista descritos no Código, analise as afirmações abaixo:
I. Informar o número de inscrição no Conselho Regional de Nutricionistas, quando no exercício profissional.
II. Assumir inteira responsabilidade pelos seus atos em qualquer ocasião.
III. Associar-se a entidades da categoria que tenham por finalidade a melhoria das condições de trabalho.
IV. Manter o indivíduo sob a sua responsabilidade profissional informado quanto à assistência nutricional.
Analisado as alternativas acima, assinale a alternativa INCORRETA:
I, II, III e IV.
III, apenas.
I, II e IV.
I e IV, apenas.
III e IV, apenas.
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