Questões sobre Lei Complementar nº 87/1996 - Dispõe Sobre o Imposto dos Estados e do Distrito Federal sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação.

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A Lei Complementar nº 87/1996 estabelece regras para a definição da base de cálculo do ICMS. Conforme esta lei, a base de cálculo do ICMS, para fins de substituição tributária, será

  • A. o preço final a consumidor sugerido pelo fabricante ou importador, quando existir tal preço.
  • B. o preço final a consumidor, único ou máximo, fixado por órgão público competente, quando a lei estadual assim permitir.
  • C. a obtida pelo somatório dos valores da operação própria, do seguro, do frete e do lucro presumido, calculado com base nos percentuais fixados na lei do Imposto de Renda, em relação às operações ou prestações subsequentes.
  • D. fixada, livremente, em cada Estado, conforme critério definido na respectiva lei estadual ou em convênio.
  • E. o valor da operação ou prestação praticado pelo contribuinte substituído, em relação às operações ou prestações antecedentes ou concomitantes.

De acordo com a Constituição Federal e com a Lei Complementar no 87/1996, a isenção ou não-incidência do ICMS

  • A. implicará, salvo disposição da legislação em contrário, vedação ao crédito para compensação com o montante devido nas operações ou prestações seguintes, exceto quando se tratar de operações que destinem álcool carburante e seus derivados a outros Estados.
  • B. acarretará a anulação do crédito relativo às operações anteriores, exceto quando houver determinação em contrário da legislação.
  • C. implicará, necessariamente, vedação ao crédito para compensação com o montante devido nas operações ou prestações seguintes.
  • D. implicará, necessariamente, vedação ao crédito para compensação com o montante devido nas operações ou prestações seguintes.
  • E. acarretará a anulação do crédito relativo às operações anteriores, inclusive quando se tratar de operações com o papel destinado à impressão de livros, jornais e periódicos.

Relativamente ao ICMS, a Lei Complementar no 87/1996 estabelece disciplina relacionada com a responsabilidade pelo pagamento do imposto e com o regime de substituição tributária. De acordo com essa Lei Complementar, a responsabilidade pelo pagamento do imposto

  • A. poderá ser atribuída, por ato do poder executivo, a qualquer pessoa, contribuinte ou não do imposto, nas operações que destinem mercadorias ou bens a pessoa física ou jurídica localizada em outro Estado, relativamente ao imposto incidente sobre uma ou mais operações, desde que sejam antecedentes.
  • B. será atribuída, em relação a mercadorias, bens ou serviços, desde que previstos em lei complementar nacional, sendo vedado aos Estados ampliar a relação, por meio de lei estadual.
  • C. e acréscimos, devidos pelo contribuinte ou responsável, poderá ser atribuída a terceiros, por meio de lei federal, regulamento ou convênio, quando os atos ou omissões daqueles concorrerem para o não recolhimento do ICMS.
  • D. poderá ser atribuída a contribuinte do imposto ou a depositário a qualquer título, por meio de lei estadual, hipótese em que assumirá a condição de substituto tributário.
  • E. e a adoção do regime de substituição tributária em operações interestaduais independem de acordo específico celebrado pelos Estados interessados, podendo ser estabelecidas por lei estadual de um ou de outro Estado.

Relativamente às operações e prestações sujeitas ao regime de substituição tributária, com recolhimento antecipado do ICMS, a Lei Complementar no 87/1996 determina que terá direito à restituição do imposto antecipadamente pago, o contribuinte

  • A. substituto, sendo que, se ele houver se creditado do ICMS objeto do pedido e a decisão desse pedido lhe for contrária e irrecorrível, esse contribuinte deverá estornar o valor objeto de creditamento, no prazo de noventa dias, devidamente atualizado.
  • B. substituído, quando o fato gerador presumido, por conta do qual o ICMS tiver sido recolhido antecipadamente, não se realizar, ou realizar-se com obrigação tributária de valor inferior à presumida.
  • C. substituto, independentemente de apresentação de pedido de restituição, podendo creditar-se do valor objeto do pedido, sem atualização, em até noventa dias da data do fato gerador presumido, ou com atualização, depois dessa data.
  • D. substituído, que deverá formular pedido de restituição do ICMS recolhido antecipadamente, podendo creditar-se do valor objeto do pedido, devidamente atualizado, se esse pedido não for objeto de deliberação no prazo de noventa dias.
  • E. substituto, quando o fato gerador presumido, por conta do qual o ICMS tiver sido recolhido antecipadamente, não se realizar.

O supermercado “Recanto Maranhense Ltda.”, empresa com estabelecimento único, localizado em Balsas/MA, adquiriu, em 2015, os seguintes itens: 100 potes de geleia; 50 frascos de elixir “Vida Longa”, adquiridos em operação interestadual; 150 caixas de chocolate “Au Lait”; 500 litros do produto de limpeza “Bem Limpo”; e, por fim, um veículo de passeio.

A empresa creditou-se do ICMS referente à aquisição de todos esses itens, no momento de suas respectivas entradas no estabelecimento.

Exceto pelos 500 litros do produto de limpeza, que foram adquiridos especificamente para uso e consumo do estabelecimento, e pelo veículo de passeio, que foi adquirido exclusivamente para transporte pessoal do proprietário da empresa e de seus familiares em atividades de lazer, as demais mercadorias foram adquiridas para comercialização.

Ocorre, todavia, que 10 potes de geleia se quebraram antes de serem vendidos; os 50 frascos de elixir foram vendidos com isenção do imposto, que alcançava operações internas e interestaduais, isenção essa conhecida pela empresa antes da aquisição desses frascos; e 20 caixas de chocolate acabaram se deteriorando, antes de serem vendidas.

Considerando que nenhum desses itens estaria sujeito à retenção antecipada do ICMS por substituição tributária e que esse contribuinte apura o imposto por meio de um regime mensal de apuração, é correto afirmar, com base na Lei Complementar no 87/96, que esse contribuinte

  • A. não poderia ter-se creditado do ICMS referente à aquisição do veículo, de uma só vez, porque, tratando-se de bem destinado ao ativo imobilizado dessa empresa, esse crédito deveria ser feito em 48 parcelas.
  • B. poderia ter-se creditado do ICMS referente à aquisição dos 50 frascos de elixir, desde que, a cada venda interna isenta, ele estornasse o crédito correspondente aos itens vendidos.
  • C. poderia manter o crédito referente aos 10 potes de geleia que se quebraram, desde que ficasse demonstrado que essa perda ocorreu em decorrência de caso fortuito e sem qualquer culpa do contribuinte.
  • D. poderia ter-se creditado do ICMS relativo à aquisição dos produtos de limpeza, se comprovada sua boa-fé nesse creditamento, devendo estornar a totalidade do valor creditado, no momento que tomasse conhecimento de que a legislação não permita o crédito nesta situação.
  • E. poderia ter-se creditado do ICMS relativo à aquisição das 150 caixas de chocolate, no momento da entrada dessa mercadoria no estabelecimento.
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