Questões sobre Lei Complementar nº 87/1996 - Dispõe Sobre o Imposto dos Estados e do Distrito Federal sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação.

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A Comercial Importadora Esaú & Jacó, sediada em Niterói-RJ, importou mercadorias da China e as desembaraçou no porto de Vitória- ES. Entretanto, tais mercadorias são sujeitas à substituição tributária das operações subsequentes, tanto pela legislação fluminense, como pela legislação capixaba. Antes de retirar a mercadoria da zona aduaneira, o contribuinte atentou para o artigo 12, § 2o, da Lei Complementar no 87/1996, que estabelece:

“Art. 12 − ... § 2º −- Na hipótese do inciso IX, após o desembaraço aduaneiro, a entrega, pelo depositário, de mercadoria ou bem importados do exterior deverá ser autorizada pelo órgão responsável pelo seu desembaraço, que somente se fará mediante a exibição do comprovante de pagamento do imposto incidente no ato do despacho aduaneiro, salvo disposição em contrário

Para retirar a mercadoria da zona aduaneira, o importador deverá apresentar ao órgão responsável pelo desembaraço o comprovante de pagamento do ICMS devido ao Estado do

  • A. Espírito Santo, apenas, em razão da importação realizada.
  • B. Espírito Santo, em razão da importação realizada, visto que nesse momento ocorreu o fato gerador do referido imposto, bem como o comprovante do ICMS devido, por substituição tributária, ao Estado do Rio de Janeiro, relativamente às operações subsequentes.
  • C. Espírito Santo, em razão da importação realizada, visto que nesse momento ocorreu o fato gerador do referido imposto, bem como o comprovante do ICMS devido, por substituição tributária, ao mesmo Estado, relativamente às operações subsequentes.
  • D. Rio de Janeiro, apenas, em razão da importação realizada.
  • E. Rio de Janeiro, em razão da importação realizada, como também o comprovante do ICMS devido, por substituição tributária, ao mesmo Estado, relativamente às operações subsequentes.

A Constituição Federal delegou à Lei Complementar no 87/1996 a responsabilidade de definir vários pontos da operacionalização do ICMS no território nacional. Considerando as normas de tal lei complementar, é correto afirmar:

  • A. Quando o valor do frete, cobrado por estabelecimento pertencente ao mesmo titular da mercadoria ou por outro estabelecimento de empresa que com aquele mantenha relação de interdependência, exceder os níveis normais de preços em vigor, no mercado local, para serviço semelhante, constantes de tabelas elaboradas pelos órgãos competentes, o valor excedente será havido como parte do preço da mercadoria.
  • B. Se uma empresa do Rio de Janeiro prestar serviço de comunicação na modalidade não medido, cobrado por período definido, para consumidor do Estado de Tocantins, o local da prestação, para fins de cobrança do imposto, será o do Estado onde se localizar o prestador do serviço.
  • C. A lei complementar prevê que os débitos e créditos do ICMS devem ser apurados em cada estabelecimento, mas permite que sejam compensados os saldos credores e devedores entre os estabelecimentos do mesmo sujeito passivo localizados no país.
  • D. Não haverá incidência do ICMS em operações de qualquer natureza de que decorra a transferência de estoque de mercadorias de estabelecimento industrial, comercial ou de outra espécie.
  • E. Na saída de mercadoria de fabricação própria, de estabelecimento industrial para outro estabelecimento pertencente ao mesmo titular, localizado em outro Estado, a base de cálculo é o preço FOB estabelecimento industrial à vista.

Com base nos arts. 7º, 8º e 10 da Lei Complementar nº 87/96, para efeitos da exigência ou da restituição do imposto por substituição tributária, é INCORRETO afirmar:

  • A.

    A entrada de mercadoria ou bem no estabelecimento do adquirente, ou em outro, por ele indicado, será considerada também como fato gerador do imposto.

  • B.

    Na operação interestadual com combustíveis derivados de petróleo, destinada a consumidor final, o imposto será devido ao Estado onde estiver localizado o remetente e pago pelo adquirente.

  • C.

    O contribuinte substituído poderá se creditar, em sua escrita fiscal, do valor do imposto pago a maior, atualizado segundo os mesmos critérios aplicáveis ao tributo, quando o pedido de restituição não for decidido no prazo de noventa dias.

  • D.

    O imposto a ser pago, em relação às operações subsequentes, corresponderá à diferença entre o valor resultante da aplicação da alíquota prevista para as operações ou prestações internas do Estado de destino, sobre a respectiva base de cálculo, e o valor do imposto devido pela operação ou prestação própria do substituto.

  • E.

    O imposto devido em razão de diferimento será pago pelo responsável, quando da entrada ou recebimento da mercadoria ou da saída subsequente por ele promovida ou qualquer outra saída ou evento que impossibilite a ocorrência do fato determinante do pagamento do imposto.

O local das operações relativas à circulação de mercadorias e das prestações de serviços é fundamental para a definição do sujeito ativo da obrigação principal, titular da competência para exigir o cumprimento da obrigação tributária, como também para a definição do sujeito passivo responsável pelo seu cumprimento. Com base no art. 11 da Lei Complementar nº 87/96, NÃO é devido ao Estado de São Paulo o imposto decorrente de

  • A.

    importação de mercadoria do exterior, desembaraçada no porto de Vila Velha-ES, e enviada diretamente para estabelecimento comercial localizado em Campinas-SP.

  • B.

    apreensão de mercadoria por AFR, em um plantão rodoviário, na Rodovia Castelo Branco, no município de Cravinhos-SP, a qual se encontrava em situação irregular pela falta de documentação fiscal.

  • C.

    importação de mercadoria do exterior, apreendida pela Receita Federal no aeroporto de Viracopos, em Campinas-SP, leiloada em Londrina-PR e arrematada por comerciante de Cotia-SP.

  • D.

    aquisição de bens destinados a uso ou consumo do estabelecimento, por contribuinte de Cotia-SP, oriundos de empresa localizada em Betim-MG, relativamente ao diferencial de alíquota.

  • E.

    fornecimento de energia elétrica pela Usina Hidrelétrica de Furnas, estabelecida no rio Corumbá, em Caldas Novas-GO, para adquirente de Serra Negra-SP.

Nos termos da Lei Complementar 87/96, o ICMS não incide sobre:

I. operações decorrentes de alienação fiduciária em garantia, inclusive a operação efetuada pelo credor em decorrência do inadimplemento do devedor;

II. o fornecimento de alimentação e bebidas em bares, restaurantes e estabelecimentos similares;

III. operações com livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão.

Analise os itens acima e assinale:

  • A. se nenhum item estiver correto.
  • B. se somente os itens I e II estiverem corretos.
  • C. se somente os itens II e III estiverem corretos.
  • D. se somente os itens I e III estiverem corretos.
  • E. se todos os itens estiverem corretos.

De acordo com a Lei Complementar 87/96, considera- se ocorrido o fato gerador do imposto incidente na importação no momento:

  • A.

    da entrada das mercadorias ou bens importados do exterior no estabelecimento e do recebimento pelo destinatário de serviço prestado no exterior.

  • B.

    do fechamento de câmbio relativo às mercadorias ou bens importados do exterior e do recebimento pelo destinatário de serviço prestado no exterior.

  • C.

    do desembaraço aduaneiro de mercadorias ou bens importados do exterior e do pagamento pelo destinatário de serviço prestado no exterior.

  • D.

    do desembaraço aduaneiro das mercadorias ou bens importados do exterior e do serviço prestado no exterior.

  • E.

    do desembaraço aduaneiro de mercadorias ou bens importados do exterior e do recebimento pelo destinatário de serviço prestado no exterior.

De acordo com a Lei Complementar 87/96, na saída de mercadoria para estabelecimento localizado em outro Estado, pertencente ao mesmo titular, a base de cálculo do ICMS é:

  • A.

    o valor correspondente à última entrada da mercadoria; o custo da mercadoria produzida, assim entendida a soma do custo da matéria-prima, material secundário, mão-de-obra, acondicionamento e margem de lucro; tratando-se de mercadorias não-industrializadas, o seu preço corrente no mercado atacadista do estabelecimento remetente.

  • B.

    o valor correspondente à entrada mais recente da mercadoria; o custo da mercadoria produzida, assim entendida a soma do custo da matéria-prima, material secundário, mão-de-obra e acondicionamento; tratando- se de mercadorias não-industrializadas, o seu preço corrente no mercado atacadista do estabelecimento remetente.

  • C.

    o valor correspondente à entrada mais recente da mercadoria; o custo da mercadoria produzida, assim entendida a soma do custo da matéria-prima, material secundário, mão-de-obra e acondicionamento; tratando- se de mercadorias não-industrializadas, o seu preço corrente no mercado atacadista do estabelecimento destinatário.

  • D.

    o valor correspondente à entrada mais antiga da mercadoria no estabelecimento, o custo da mercadoria produzida, assim entendida a soma do custo da matéria-prima, material secundário, mão-de-obra e acondicionamento, e tratando-se de mercadorias não-industrializadas, o seu preço corrente no mercado atacadista do estabelecimento remetente.

  • E.

    o valor correspondente à entrada mais recente da mercadoria; o custo da mercadoria produzida, assim entendida a soma do custo da matéria-prima, material secundário, mão-de-obra e acondicionamento; tratando- se de mercadorias industrializadas, o seu preço corrente no mercado atacadista do estabelecimento remetente.

Nos termos da Lei Complementar 87/96, o local da operação ou da prestação, para os efeitos da cobrança do imposto e definição do estabelecimento responsável, é:

  • A.

    o Estado onde estiver localizado o adquirente, em qualquer hipótese.

  • B.

    tratando-se de mercadoria ou bem, o Estado de onde o ouro tenha sido extraído, quando considerado como ativo financeiro ou instrumento cambial.

  • C.

    tratando-se de mercadoria ou bem, o domicílio do adquirente, na hipótese de captura de peixes, crustáceos e moluscos.

  • D.

    tratando-se de bem importado do exterior, o Distrito Federal.

  • E.

    tratando-se de prestação onerosa de serviço de comunicação, o estabelecimento da concessionária ou da permissionária que forneça ficha, cartão, ou assemelhados com que o serviço é pago.

Assinale a afirmativa correta.

  • A. Não ocorre o fato gerador do ICMS no fornecimento de peças, no conserto gratuito, decorrente de garantia, de máquinas e veículos.
  • B. Não constitui hipótese de incidência do ICMS a prestação de serviços de comunicação gratuita.
  • C. Em caso de prestação de serviços de transporte interestadual, considera-se ocorrido o fato gerador no momento do início da prestação do serviço.
  • D. Em caso de revisão de veículos, se houver substituição de peça danificada por desgaste, ocorre o fato gerador do ICMS no momento do fornecimento da peça substituta.
  • E. A entrada, no Estado do Ceará, de bem saído de outro Estado da Federação e adquirido por estabelecimento comercial situado no Estado do Ceará, destinado a integrar seu ativo permanente, constitui hipótese de incidência do ICMS.

Conforme o disposto na Lei Complementar nº 87/1996, o contribuinte do ICMS é

  • A. o depositário a qualquer título, na hipótese em que receber mercadoria para depósito, sem a prévia retenção do imposto relativo às operações seguintes.
  • B. o armazém geral, na hipótese de transmissão de propriedade de mercadoria nele depositada, quando a mercadoria não tiver transitado pelo estabelecimento transmitente.
  • C. a pessoa física ou jurídica que, mesmo sem habitualidade ou intuito comercial, importe mercadorias ou bens do exterior, qualquer que seja a sua finalidade.
  • D. a pessoa, ainda que sem habitualidade ou volume, adquira máquinas e equipamentos usados, de uso industrial, para uso na construção civil.
  • E. a pessoa física ou jurídica, quando seus atos e omissões dificultarem a fiscalização ou concorrerem para o não recolhimento do tributo.
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