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Legislação Federal - Lei n° 10.436/2002 - Dispõe sobre a Língua Brasileira de Sinais - Libras e dá outras providências. - Fundação CESGRANRIO (CESGRANRIO) - 2014
A Lei nº 10.436, de 24/04/2002, estabelece que o sistema educacional federal e os sistemas educacionais estaduais, municipais e do Distrito Federal devem
Legislação Federal - Lei n° 10.436/2002 - Dispõe sobre a Língua Brasileira de Sinais - Libras e dá outras providências. - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2013
Julgue os itens que se seguem, relativos à Lei n.º 10.436/2002.
A referida lei recomenda a inclusão da LIBRAS como disciplina no ensino fundamental para todos os alunos, surdos e ouvintes.
Legislação Federal - Lei n° 10.436/2002 - Dispõe sobre a Língua Brasileira de Sinais - Libras e dá outras providências. - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2013
Julgue os itens que se seguem, relativos à Lei n.º 10.436/2002.
A lei em questão foi gestada em gabinetes parlamentares, sem a participação da comunidade surda.
Legislação Federal - Lei n° 10.436/2002 - Dispõe sobre a Língua Brasileira de Sinais - Libras e dá outras providências. - Fundação Professor Carlos Augusto Bittencourt (FUNCAB) - 2012
A Lei n° 10.436, de 24 de abril de 2002, garante a Libras como disciplina obrigatória nos curso de Ensino Superior. Neste contexto, a língua de sinais deverá estar presente nas matrizes curriculares dos mais diversos cursos de graduação e deverá ser ministrada por profissionais que apresentem o seguinte perfil:
intérprete surdo usuário dessa língua, com formação de nível médio e com certificado obtido por meio de exame de proficiência em Libras, promovido pelo Ministério da Educação.
instrutor ouvinte usuário dessa língua, com formação de nível médio e com certificado obtido por meio de exame de proficiência em Libras, promovido pelo Ministério da Educação.
intérprete ouvinte usuário dessa língua, com formação de nível médio e com certificado obtido por meio de exame de proficiência em Libras, promovido pelo Ministério da Educação.
professor de Língua Portuguesa, usuário dessa língua, com formação de nível médio e com certificado obtido por meio de exame de proficiência em Libras, promovido pelo Ministério da Educação.
instrutor surdo, usuário dessa língua, com formação de nível médio e com certificado obtido por meio de exame de proficiência em Libras, promovido pelo Ministério da Educação.
Legislação Federal - Lei n° 10.436/2002 - Dispõe sobre a Língua Brasileira de Sinais - Libras e dá outras providências. - Instituto Nacional de Educação (CETRO) - 2012
A Lei nº 10.436/02, reconhece a Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS) como meio legal de comunicação e expressão da população surda no Brasil. A partir desta lei, as pessoas surdas passaram a ter alguns direitos garantidos. Assinale a alternativa que não representa esse direito.
As empresas concessionárias de serviços públicos devem providenciar formas institucionalizadas de apoiar o uso e difusão da Língua Brasileira de Sinais.
As empresas concessionárias de serviços públicos de assistência à saúde devem garantir atendimento e tratamento adequado aos portadores de deficiência auditiva.
O sistema educacional federal e os sistemas educacionais estaduais, municipais e do Distrito Federal devem garantir a inclusão nos cursos de formação de Educação Especial, de Fonoaudiologia e de Magistério, em seus níveis médio e superior, do ensino da Língua Brasileira de Sinais - Libras, como parte integrante dos Parâmetros Curriculares Nacionais.
A Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS poderá substituir a modalidade escrita da língua portuguesa.
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