Lista completa de Questões sobre Lei nº 10.637/02 -Dispõe sobre a não-cumulatividade na cobrança da contribuição para os Programas de Integração Social (PIS) e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep), nos casos que especifica; sobre o pagamento e o parcelamento de débitos t para resolução totalmente grátis. Selecione os assuntos no filtro de questões e comece a resolver exercícios.
Legislação Federal - Lei nº 10.637/02 -Dispõe sobre a não-cumulatividade na cobrança da contribuição para os Programas de Integração Social (PIS) e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep), nos casos que especifica; sobre o pagamento e o parcelamento de débitos t - Instituto de Estudos Superiores do Extremo Sul (IESES) - 2017
Qual órgão é responsável por administrar o PASEP (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público)?
Legislação Federal - Lei nº 10.637/02 -Dispõe sobre a não-cumulatividade na cobrança da contribuição para os Programas de Integração Social (PIS) e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep), nos casos que especifica; sobre o pagamento e o parcelamento de débitos t - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2015
Com base nas normas legais do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP), julgue os itens que se seguem. Se determinado crédito for baixado como perda, mas em momento posterior for recuperado, então o valor correspondente ao referido crédito integrará, para efeito de incidência da contribuição para o PASEP, o faturamento mensal da empresa.
Legislação Federal - Lei nº 10.637/02 -Dispõe sobre a não-cumulatividade na cobrança da contribuição para os Programas de Integração Social (PIS) e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep), nos casos que especifica; sobre o pagamento e o parcelamento de débitos t - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2015
Com base nas normas legais do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP), julgue os itens que se seguem. Se determinado serviço for prestado a pessoa jurídica domiciliada no exterior e o pagamento desse serviço constituir ingresso de divisas no Brasil, a alíquota do PASEP será reduzida a zero.
Legislação Federal - Lei nº 10.637/02 -Dispõe sobre a não-cumulatividade na cobrança da contribuição para os Programas de Integração Social (PIS) e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep), nos casos que especifica; sobre o pagamento e o parcelamento de débitos t - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2015
Com base nas normas legais do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP), julgue os itens que se seguem. Considere que uma entidade, anteriormente tributada com base no lucro presumido, passe a adotar o regime de tributação com base no lucro real e, em decorrência dessa opção, sujeite-se à incidência não cumulativa da contribuição do PASEP. Nessa situação, a entidade terá direito a desconto correspondente ao aproveitamento do crédito presumido.
Legislação Federal - Lei nº 10.637/02 -Dispõe sobre a não-cumulatividade na cobrança da contribuição para os Programas de Integração Social (PIS) e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep), nos casos que especifica; sobre o pagamento e o parcelamento de débitos t - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2013
Com relação ao Programa de Integração Social (PIS) e o Programa de Formação do Patrimônio do Funcionário Público ou Fundo de Participação do Servidor (PASEP), julgue o próximo item.
Os empregados que tenham percebido até um salário mínimo de remuneração mensal no período trabalhado e que tenham exercido atividade remunerada pelo menos durante trinta dias no ano-base, fazem jus ao recebimento de abono salarial no valor de um salário mínimo vigente na data do respectivo pagamento, desde seus empregadores tenham contribuído para o PIS ou para o PASEP.
Legislação Federal - Lei nº 10.637/02 -Dispõe sobre a não-cumulatividade na cobrança da contribuição para os Programas de Integração Social (PIS) e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep), nos casos que especifica; sobre o pagamento e o parcelamento de débitos t - Fundação para o Vestibular da Universidade Estadual Paulista (VUNESP) - 2012
A Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social COFINS, bem como do Programa de Integração Social PIS, com a incidência não cumulativa, tem como fato gerador o faturamento mensal, assim entendido o total das receitas auferidas pela pessoa jurídica, independentemente de sua denominação ou classificação contábil.
Conforme o art. 2.º da Lei n.º 10.637/02, para determinação do valor da contribuição para o PIS/PASEP aplicar-se-á, sobre a base de cálculo apurada conforme o disposto no art. 1.º da mesma Lei, a alíquota de
1,65%
3%
3,60%
7,65%
9,25%
Legislação Federal - Lei nº 10.637/02 -Dispõe sobre a não-cumulatividade na cobrança da contribuição para os Programas de Integração Social (PIS) e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep), nos casos que especifica; sobre o pagamento e o parcelamento de débitos t - Escola de Administração Fazendária (ESAF) - 2012
Sobre as suspensões do pagamento e as reduções de alíquotas (programas específi cos) da Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público incidente na Importação de Produtos Estrangeiros ou Serviços - PIS /PASEP-Importação, e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social devida pelo Importador de Bens Estrangeiros ou Serviços do Exterior COFINS-Importação, assinale a opção correta.
Legislação Federal - Lei nº 10.637/02 -Dispõe sobre a não-cumulatividade na cobrança da contribuição para os Programas de Integração Social (PIS) e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep), nos casos que especifica; sobre o pagamento e o parcelamento de débitos t - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2012
Acerca da contribuição para o programa de integração social e de formação do patrimônio do servidor público (PIS/PASEP) e do imposto de renda de pessoa jurídica (IRPJ), julgue os próximos itens. Para fins de IRPJ, a empresa instalada em zona de processamento de exportação não deve computar, como custo ou encargo, a depreciação de bens adquiridos no mercado externo.
Legislação Federal - Lei nº 10.637/02 -Dispõe sobre a não-cumulatividade na cobrança da contribuição para os Programas de Integração Social (PIS) e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep), nos casos que especifica; sobre o pagamento e o parcelamento de débitos t - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2008
No que se refere as diversas contribuições sociais, julgue os próximos itens.
Apesar de a legislação vigente estabelecer a unificação dos fundos referentes ao Programa de Integração Social (PIS) e Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP), estes programas têm patrimônios distintos.
Legislação Federal - Lei nº 10.637/02 -Dispõe sobre a não-cumulatividade na cobrança da contribuição para os Programas de Integração Social (PIS) e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep), nos casos que especifica; sobre o pagamento e o parcelamento de débitos t - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2006
Julgue os itens a seguir, referentes ao PIS/PASEP e ao sistema de previdência complementar.
Considere a seguinte situação hipotética.
O Banco Centenário S.A. contratou a empresa Limpeza Total Ltda. para que lhe prestasse serviços de limpeza e conservação.
Nessa situação, os pagamentos realizados pelo tomador em relação aos serviços prestados pela contratada estão sujeitos à retenção na fonte do equivalente a 0,65% a título de contribuição para o PIS/PASEP, além de outros percentuais destinados à CSLL e à COFINS.
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