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Legislação Federal - Lei nº 12.037/2009 - Dispõe sobre a identificação criminal do civilmente identificado, regulamentando o art. 5º, inciso LVIII, da Constituição Federal. - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2011
Acerca da identificação criminal, julgue os itens a seguir à luz da Lei n.º 12.037/2009.
Mesmo que apresente documento de identificação civil, o indiciado poderá ser submetido a identificação criminal quando esta for essencial às investigações, segundo entendimento e despacho da autoridade policial.
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Acerca da identificação criminal, julgue os itens a seguir à luz da Lei n.º 12.037/2009.
Considere a seguinte situação hipotética.
Antônia foi presa em flagrante quando praticava furto em uma loja de eletrodomésticos. Encaminhada ao distrito policial mais próximo, apresentou à autoridade policial duas identidades com sobrenomes distintos, esclarecendo que seu nome de solteira fora alterado quando se casou.
Nessa situação, seria legalmente permitido se fazer a identificação criminal de Antônia.
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Acerca da identificação criminal, julgue os itens a seguir à luz da Lei n.º 12.037/2009.
O mau estado de conservação do documento civil de pessoa indiciada, mesmo que não possibilite a completa identificação dos caracteres essenciais, impedirá a autoridade policial de realizar a identificação criminal da referida pessoa.
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Acerca da identificação criminal, julgue os itens a seguir à luz da Lei n.º 12.037/2009.
No caso de não oferecimento da denúncia, é facultado ao indiciado, após o arquivamento definitivo do inquérito, requerer a retirada de sua identificação fotográfica, independentemente de ele apresentar provas de sua identificação civil.
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Acerca da identificação criminal, julgue os itens a seguir à luz da Lei n.º 12.037/2009.
É vedado mencionar a identificação criminal do indiciado em atestados de antecedentes ou em informações não destinadas ao juízo criminal, antes do trânsito em julgado da sentença condenatória.
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Acerca da identificação criminal, julgue os itens a seguir à luz da Lei n.º 12.037/2009.
O rol de documentos que atestam a identificação civil está taxativamente previsto na referida lei.
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Acerca da identificação criminal, julgue os itens a seguir à luz da Lei n.o 12.037/2009. Não se equiparam aos documentos de identificação civis os documentos de identificação militares.
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Acerca da identificação criminal, julgue os itens a seguir à luz da Lei n.o 12.037/2009. Mesmo que apresente documento de identificação civil, o indiciado poderá ser submetido a identificação criminal quando esta for essencial às investigações, segundo entendimento e despacho da autoridade policial.
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Acerca da identificação criminal, julgue os itens a seguir à luz da Lei n.o 12.037/2009.
Considere a seguinte situação hipotética.
Antônia foi presa em flagrante quando praticava furto em uma loja de eletrodomésticos. Encaminhada ao distrito policial mais próximo, apresentou à autoridade policial duas identidades com sobrenomes distintos, esclarecendo que seu nome de solteira fora alterado quando se casou.
Nessa situação, seria legalmente permitido se fazer a identificação criminal de Antônia.
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Acerca da identificação criminal, julgue os itens a seguir à luz da Lei n.o 12.037/2009. O mau estado de conservação do documento civil de pessoa indiciada, mesmo que não possibilite a completa identificação dos caracteres essenciais, impedirá a autoridade policial de realizar a identificação criminal da referida pessoa.
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