Questões sobre Lei nº 12.594/2012 - Institui o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase), regulamenta a execução das medidas socioeducativas destinadas a adolescente que pratique ato infracional; e altera as Leis nos 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto

Lista completa de Questões sobre Lei nº 12.594/2012 - Institui o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase), regulamenta a execução das medidas socioeducativas destinadas a adolescente que pratique ato infracional; e altera as Leis nos 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto para resolução totalmente grátis. Selecione os assuntos no filtro de questões e comece a resolver exercícios.

Considerando as disposições previstas na Lei n° 12.594, de 18 de janeiro de 2012, é CORRETO afirmar:

  • A. Entende-se por entidade de atendimento a pessoa jurídica de direito público e privado que instala e mantém a unidade e os recursos humanos e materiais necessários ao desenvolvimento de programa de atendimento.
  • B. Nos termos previstos na Lei n° 8.242, de 12 de outubro de 1991, as funções do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, no que se refere ao Sinase, restringem-se às de caráter normativo e deliberativo.
  • C. semiliberdade ou de internação, além dos requisitos específicos previstos no respectivo programa de atendimento, é necessário: reputação ilibada; comprovada experiência no trabalho com adolescentes de, no mínimo, um ano; formação de nível superior compatível com a natureza da função.
  • D. Os Conselhos de Direitos, nas três esferas de governo, definirão, a cada dois anos, o percentual de recursos dos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente a serem aplicados no financiamento das ações previstas na Lei do Sinase, em especial, para capacitação, sistemas de informação e de avaliação.
  • E. A decisão judicial relativa à execução de medida socioeducativa dispensa manifestação prévia do defensor e do Ministério Público.

A Lei Federal no 12.594/12, que instituiu o SINASE − Sistema Nacional Socioeducativo, previu como direitos dos adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa, expressamente,

  • A. direito a creche e pré-escola de filhos de zero a cinco anos de idade e o direito de ser inserido em medida em meio aberto quando o ato infracional praticado não estiver carregado de violência ou grave ameaça e não houver vaga para internação no local de sua residência.
  • B. possibilidade de saída monitorada sem prévia autorização judicial nos casos de falecimento de irmão e de peticionar por escrito a qualquer autoridade ou órgão público, devendo ser respondido em até 10 (dez) dias.
  • C. direito de receber visita, mesmo que de egresso do sistema socioeducativo e de ter acesso à leitura em seu alojamento, mesmo que em quarto coletivo.
  • D. direito a creche e pré-escola de filhos de zero a cinco anos de idade e de ter acesso à leitura em seu alojamento, mesmo que em quarto coletivo.
  • E. direito de peticionar por escrito a qualquer autoridade ou órgão público, devendo ser respondido em até 10 (dez) dias e de receber visita, mesmo que de egresso do sistema socioeducativo.

Mário, 15 anos de idade, encontrava-se em cumprimento de medida socioeducativa de liberdade assistida. Durante o curso desta, Mário teve contra si nova apuração de ato infracional, praticado no curso da execução anterior, que resultou em decisão judicial que lhe impôs nova medida, a de semiliberdade. O juiz competente pelo acompanhamento do processo de execução, então, proferiu decisão, a qual impôs-lhe o cumprimento de uma única medida, a de semiliberdade. Nesta decisão, nos termos da Lei Federal no 12.594/12, o juiz competente aplicou o instituto da

  • A. cumulação.
  • B. unificação.
  • C. suspensão.
  • D. alteração.
  • E. substituição.

A Lei Federal no 12.594/12, que instituiu o SINASE − Sistema Nacional Socioeducativo, previu como direitos dos adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa, expressamente,

  • A. direito a creche e pré-escola de filhos de zero a cinco anos de idade e o direito de ser inserido em medida em meio aberto quando o ato infracional praticado não estiver carregado de violência ou grave ameaça e não houver vaga para internação no local de sua residência.
  • B. possibilidade de saída monitorada sem prévia autorização judicial nos casos de falecimento de irmão e de peticionar por escrito a qualquer autoridade ou órgão público, devendo ser respondido em até 10 (dez) dias.
  • C. direito de receber visita, mesmo que de egresso do sistema socioeducativo e de ter acesso à leitura em seu alojamento, mesmo que em quarto coletivo.
  • D. direito a creche e pré-escola de filhos de zero a cinco anos de idade e de ter acesso à leitura em seu alojamento, mesmo que em quarto coletivo.
  • E. direito de peticionar por escrito a qualquer autoridade ou órgão público, devendo ser respondido em até 10 (dez) dias e de receber visita, mesmo que de egresso do sistema socioeducativo.

Mário, 15 anos de idade, encontrava-se em cumprimento de medida socioeducativa de liberdade assistida. Durante o curso desta, Mário teve contra si nova apuração de ato infracional, praticado no curso da execução anterior, que resultou em decisão judicial que lhe impôs nova medida, a de semiliberdade. O juiz competente pelo acompanhamento do processo de execução, então, proferiu decisão, a qual impôs-lhe o cumprimento de uma única medida, a de semiliberdade. Nesta decisão, nos termos da Lei Federal no 12.594/12, o juiz competente aplicou o instituto da

  • A. cumulação.
  • B. unificação.
  • C. suspensão.
  • D. alteração.
  • E. substituição.
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