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Legislação Federal - Lei nº 6.514/1977 - Altera o Capítulo V do Titulo II da Consolidação das Leis do Trabalho, relativo a segurança e medicina do trabalho e dá outras providências. - Instituto Quadrix - 2017
Com relação à segurança individual, coletiva e de instalações, julgue os próximos itens. De acordo com a Lei n.º 6.514/1977, os locais de trabalho deverão apresentar 3 m de pé-direito, podendo ser reduzida essa altura mínima se atendidas as condições de iluminação e conforto térmico compatíveis com a natureza do trabalho.
Legislação Federal - Lei nº 6.514/1977 - Altera o Capítulo V do Titulo II da Consolidação das Leis do Trabalho, relativo a segurança e medicina do trabalho e dá outras providências. - Fundação para o Vestibular da Universidade Estadual Paulista (VUNESP) - 2016
De acordo com a Lei no 6.514, de 22 de dezembro de 1977, que alterou o Capítulo V, do Título II, da Consolidação das Leis do Trabalho e que trata da segurança e medicina do trabalho,
Legislação Federal - Lei nº 6.514/1977 - Altera o Capítulo V do Titulo II da Consolidação das Leis do Trabalho, relativo a segurança e medicina do trabalho e dá outras providências. - EXATUS / EXATUSPR Promotores de Eventos e Consultorias - 2014
De acordo com a Lei 6514/77, assinale a alternativa incorreta:
Legislação Federal - Lei nº 6.514/1977 - Altera o Capítulo V do Titulo II da Consolidação das Leis do Trabalho, relativo a segurança e medicina do trabalho e dá outras providências. - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2014
A respeito da administração e da legislação aplicada à engenharia de segurança do trabalho, julgue os itens que se seguem. Conforme a Lei n.º 6.514/1977, cabe à empresa a facilitação da fiscalização pelas autoridades competentes no que diz respeito às normas de segurança e medicina do trabalho, bem como cabe ao empregado a observância das normas regulamentadoras e instruções oriundas do empregador.
Legislação Federal - Lei nº 6.514/1977 - Altera o Capítulo V do Titulo II da Consolidação das Leis do Trabalho, relativo a segurança e medicina do trabalho e dá outras providências. - Fundação CESGRANRIO (CESGRANRIO) - 2013
A Lei no 6.514, de 22 de dezembro de 1977, que altera o Capítulo V do Título II da Consolidação das Leis do Trabalho, relativo à Segurança e Medicina do Trabalho, estabelece
a quantidade de visitas que o agente de inspeção do trabalho deve realizar por ano em empresas.
a duração do mandato dos membros eleitos da CIPA e a quantidade de reeleições permitidas.
as competências dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho.
as tabelas que definem as atividades perigosas para trabalhos com explosivos.
os valores mínimos dos níveis de iluminamento para cada ambiente de trabalho.
Legislação Federal - Lei nº 6.514/1977 - Altera o Capítulo V do Titulo II da Consolidação das Leis do Trabalho, relativo a segurança e medicina do trabalho e dá outras providências. - Fundação Professor Carlos Augusto Bittencourt (FUNCAB) - 2013
ALei n° 6.514, de 22 de dezembro de 1977, que altera o Capítulo V Título II da Consolidação das Leis do Trabalho, relativo à segurança e medicina do trabalho e dá outras providências, estabeleceemseus artigos:
Legislação Federal - Lei nº 6.514/1977 - Altera o Capítulo V do Titulo II da Consolidação das Leis do Trabalho, relativo a segurança e medicina do trabalho e dá outras providências. - Fundação para o Vestibular da Universidade Estadual Paulista (VUNESP) - 2013
A Lei n.º 6.514, de 22 de dezembro de 1977, alterou o Capítulo V, do Título II da Consolidação das Leis do Trabalho, relativa à segurança e medicina do trabalho. De acordo com ela,
são intransferíveis as atribuições da Secretaria de Segurança e Saúde no Trabalho quanto à orientação, controle, supervisão e coordenação da fiscalização e demais atividades relacionadas com a segurança e a medicina do trabalho.
a interdição ou embargo poderão ser requeridos pelo serviço competente da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego, por entidade sindical e pela Comissão Interna de Prevenção de Acidentes do estabelecimento.
a eliminação ou a descaracterização da insalubridade ocorrerá com adoção de medidas que impeçam a geração dos agentes insalubres ou inibam a exposição do trabalhador a tais agentes, pelo uso de equipamentos de proteção individual.
ocorrendo a despedida de membro eleito da CIPA, caberá ao empregador, em caso de reclamação à Superintendência Regional do Trabalho e Emprego, comprovar a existência de justa causa para a demissão, sob pena de ser condenado a reintegrar o empregado.
o Ministério do Trabalho estabelecerá, de acordo com o risco da atividade e o tempo de exposição, a periodicidade dos exames médicos, cujos resultados, incluindo os dos exames complementares, serão comunicados ao trabalhador, observados os preceitos da ética médica.
Legislação Federal - Lei nº 6.514/1977 - Altera o Capítulo V do Titulo II da Consolidação das Leis do Trabalho, relativo a segurança e medicina do trabalho e dá outras providências. - Fundação CESGRANRIO (CESGRANRIO) - 2012
A Lei nº 6.514, de 22/12/1977, altera o capítulo V do Título II da Consolidação das Leis do Trabalho, relativo à segurança e à medicina do trabalho, e dá outras providências. Considere as afirmativas a seguir em relação ao que essa lei estabelece.
I - O órgão de âmbito nacional competente em matéria de segurança e medicina do trabalho deve coordenar, orientar, controlar e supervisionar a fiscalização e as demais atividades relacionadas com a segurança e a medicina do trabalho em todo o território nacional. II - Os profissionais integrantes dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho devem possuir competências específicas. III - As empresas devem instruir seus empregados, através de ordem de serviço, quanto às precauções a serem tomadas, no sentido de se evitarem acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais. IV - Os percentuais de insalubridade para cada um dos riscos físicos, químicos e biológicos devem ser de, respectivamente, 20% e 40%; 10%, 20% e 40%; e 20% e 40%. São corretas as afirmaçõesLegislação Federal - Lei nº 6.514/1977 - Altera o Capítulo V do Titulo II da Consolidação das Leis do Trabalho, relativo a segurança e medicina do trabalho e dá outras providências. - Fundação Carlos Chagas (FCC) - 2012
A Lei nº 6.514/1977, relativo a segurança e medicina do trabalho, de acordo com seus dispositivos, afirma corretamente que
as Delegacias Regionais do Trabalho, no limite de suas jurisdições, podem determinar, no caso de demissão imotivada de empregado eleito para a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes, a reintegração imediata do empregado.
o embargo ou a interdição, quando determinadas pela autoridade competente em matéria de segurança e medicina do trabalho, caracterizam suspensão do contrato de trabalho, ficando as empresas desobrigadas do pagamento de salários e benefícios aos seus empregados.
somente os estabelecimentos que irão iniciar suas atividades deverão sofrer prévia inspeção e aprovação das respectivas instalações pela autoridade regional competente em matéria de segurança e medicina do trabalho.
receberá três advertências, quem, após determinada a interdição ou embargo, ordenar ou permitir o funcionamento do estabelecimento ou de um dos seus setores, a utilização de máquina ou equipamento, ou o prosseguimento de obra, se, em consequência, resultarem danos a terceiros.
da decisão de embargo e interdição do Delegado Regional do Trabalho poderão os interessados recorrer, no prazo de 10 dias, para o órgão de âmbito nacional competente em matéria de segurança e medicina do trabalho, ao qual será facultado dar efeito suspensivo ao recurso.
Legislação Federal - Lei nº 6.514/1977 - Altera o Capítulo V do Titulo II da Consolidação das Leis do Trabalho, relativo a segurança e medicina do trabalho e dá outras providências. - Fundação para o Vestibular da Universidade Estadual Paulista (VUNESP) - 2012
Conforme a Lei n.º 6.514, de 22 de dezembro de 1977, que alterou o Capítulo V, do Título II da Consolidação das Leis do Trabalho,
constitui atribuição exclusiva e intransferível das Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego e suas Gerências Regionais a fiscalização dos ambientes de trabalho quanto ao cumprimento das disposições constantes nesse capítulo.
o exercício de trabalho em condições insalubres assegura a percepção de adicional, respectivamente, de 30% (trinta por cento), 20% (vinte por cento) e 10% (dez por cento) do salário-mínimo da região, segundo se classifiquem nos graus máximo, médio e mínimo.
é competência da Divisão de Segurança e Medicina do Trabalho das Unidades Descentralizadas do Ministério do Trabalho e Emprego coordenar, orientar, controlar e supervisionar a fiscalização da Segurança e Saúde no Trabalho em sua jurisdição.
a interdição ou embargo determinados pela Delegacia Regional do Trabalho caracteriza, no âmbito jurídico, regime especial de trabalho, em que os empregados continuam a perceber salário, mas não aquelas vantagens associadas à produção.
os representantes dos empregados na CIPA, titulares e suplentes, serão eleitos em escrutínio secreto, do qual participem, independentemente de filiação sindical, exclusivamente os empregados interessados.
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