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Legislação Federal - Lei nº 9.478/1997 - Dispõe sobre a política energética nacional, as atividades relativas ao monopólio do petróleo, institui o Conselho Nacional de Política Energética e a Agência Nacional do Petróleo e dá outras providências. - Fundação CESGRANRIO (CESGRANRIO) - 2008
A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis, instituída pelo artigo 7o da Lei no 9.478/97 e, posteriormente, pela Lei nº 11.097/2005, possui duas das seguintes peculiaridades:
I - a vinculação ao regime autárquico especial, considerando a necessidade de maior independência em relação à Administração Indireta;
II - a adoção dos escritórios centrais no Rio de Janeiro, tendo em vista a importância desta cidade para a indústria do petróleo;
III - a submissão ao regime autárquico especial, pois o legislador pretendeu dotá-la de maior independência em relação à Administração Direta;
IV - a fixação de sua sede, foro e escritórios centrais no Distrito Federal em linha com as demais agências reguladoras.
São verdadeiras APENAS as peculiaridades
I e II
I e IV
II e III
II e IV
III e IV
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Dentre as definições técnicas a seguir, qual está em DESACORDO com a Lei Federal nº 9.478, de 06/08/1997?
Derivados de Petróleo: produtos decorrentes da transformação do petróleo.
Jazida: reservatório ou depósito já identificado e possível de ser posto em produção.
Refino ou Refinação: conjunto de processos destinados a transformar o petróleo em derivados de petróleo.
Transferência: movimentação de petróleo e seus derivados ou gás natural em meio ou percurso considerado de interesse geral.
Tratamento ou Processamento de Gás Natural: conjunto de operações destinadas a permitir o seu transporte, distribuição e utilização.
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A Lei nº 9.478, de 06/08/97, responsável pela criação da ANP, regulamenta a atuação das empresas privadas no setor petrolífero. Dentre as atribuições conferidas por essa Lei, está a de fazer cumprir boas práticas de conservação e uso racional do petróleo, derivados e gás natural, assim como a preservação do meio ambiente. O artigo 225 da atual Constituição Federal define o meio ambiente como um bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações. Nesse sentido, em observância a este bem coletivo, a Lei de Petróleo determina alguns critérios para exploração, materializados através de autorizações, denominadas em nosso sistema de licenciamento ambiental, sobre o que são feitas as afirmações a seguir.
I - A Lei 6.938/81 atribui ao Conselho Nacional de Meio Ambiente a função de estabelecer normas e critérios gerais para o licenciamento das atividades efetivas ou potencialmente poluidoras.
II - O texto constitucional atribui à União, ao Estado, ao Distrito Federal, e aos Municípios competência comum para proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas.
III - O Decreto 99.274/90 conferiu ao poder público competência para expedir três tipos de licença: Licença Prévia, Licença de Instalação e Licença de Operação.
IV - O CONAMA, por intermédio da Resolução nº 237/97, atribui aos órgãos ambientais competência para definir os prazos de validade das licenças prévia, de instalação e de operação.
V - A exploração e a produção do petróleo e gás natural são igualitariamente compartilhados entre a União e o Município onde as mesmas são processadas.
Estão corretas as afirmativas
I, II e III, apenas.
II, III e IV, apenas.
I, II, IV e V, apenas.
I, III, IV e V, apenas.
I, II, III, IV e V.
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Considerando a legislação vigente, além dos tratados, convenções e regimes internacionais dos quais o Brasil é signatário, julgue os itens a seguir.
Aquele que possuir, adquirir, transferir, transportar, guardar ou trazer consigo material nuclear, sem a necessária autorização, incorre em crime cuja pena é reclusão, de quatro a oito anos.
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Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP
Ministério de Minas e Energia - MME
Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão - MP
Conselho Nacional de Política Energética - CNPE
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Acerca das subsidiárias da PETROBRAS, julgue os seguintes itens.
A Lei n.º 9.478/1997 não autorizou a instituição de empresa de economia mista, mas sim a criação de subsidiárias distintas da sociedade-matriz.
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Acerca da Lei n.º 9.478/1997, julgue os seguintes itens.
A referida lei estabelece expressamente como objetivos a serem visados pelas políticas nacionais para o aproveitamento racional das fontes de energia, entre outros, a proteção ao interesse do consumidor quanto ao preço; a qualidade e oferta dos produtos; a proteção do meio ambiente e promoção da conservação de energia; e o incremento, em bases econômicas, sociais e ambientais, da participação dos biocombustíveis na matriz energética nacional.
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Acerca da Lei n.º 9.478/1997, julgue os seguintes itens.
A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) é uma entidade integrante da administração federal indireta, submetida a regime autárquico especial e vinculada ao Ministério de Minas e Energia. A sede e o foro da ANP situam-se na cidade do Rio de Janeiro - RJ.
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Acerca da Lei n.º 9.478/1997, julgue os seguintes itens.
Incorrerá na prática de advocacia administrativa o ex-diretor da ANP que, terminado o mandato, ou que, exonerado do cargo, prestar, direta ou indiretamente, qualquer tipo de serviço a empresa integrante da indústria do petróleo ou de distribuição no período de doze meses a contar dos mencionados afastamentos.
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As duas principais leis relacionadas à indústria brasileira de gás natural são a Constituição Federal e a Lei 9.478/97 - Lei do Petróleo. A Lei do Petróleo estabelece os princípios básicos que norteiam as atividades que compõem as indústrias de petróleo e gás natural. Muitos desses princípios são apenas explicitados na Lei, devendo ser, posteriormente, regulamentados pela ANP, também criada pela Lei 9.478/97. O Artigo 8º da Lei 9.478/97 estabelece que compete à ANP autorizar a prática das seguintes atividades, dentre outras:
a exploração e produção de petróleo e gás natural.
o armazenamento de gás natural em formações geológicas naturais.
o transporte e importação de gás natural.
a comercialização de gás natural canalizado para o usuário final.
a distribuição de gás natural canalizado para o usuário final.
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