Questões sobre Lei nº 9.656/1998 - Dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde

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De acordo com a Lei nº 9.656/1998 e suas modificações dadas pela MP 2.177-44/2001, as operadoras de plano de assistência à saúde devem cumprir algumas exigências mínimas quando fixarem períodos de carência. O prazo máximo de carência para os diferentes tipos de procedimentos está adequadamente indicado em:

  • A. 30 dias para procedimentos indicados e justificados pelo médico assistente, salvo quando comprovada uma doença preexistente.
  • B. 90 dias, excetuando-se os partos que podem ter carência máxima de 180 dias e casos de urgência e emergência que não podem ter carência.
  • C. 180 dias para qualquer tipo de procedimento, excetuando- se casos de urgência e emergência, que deverão ser de 7 dias.
  • D. 180 dias, excetuando-se os partos que podem ter carência máxima de 300 dias e casos de urgência e emergência com prazo de 24h.
  • E. 300 dias para partos, 180 dias para procedimentos de alta complexidade e 90 dias para procedimentos de baixa e média complexidades.

De acordo com a Lei no 9.656/1998, que dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde, constituem Operadoras de Planos de Assistência à Saúde as

  • A. empresas legalmente constituídas que operem produto, serviço ou contrato de Plano Privado de Assistência à Saúde, exceto os Planos de Autogestão, que são regidos por legislação pertinente às empresas que os controlam.
  • B. empresas legalmente constituídas que operem produto, serviço ou contrato de Plano Privado de Assistência à Saúde, exceto as cooperativas de trabalho médico, que possuem tratamento legal específico.
  • C. pessoas jurídicas constituídas sob a modalidade de sociedade civil ou comercial, cooperativa ou entidade de autogestão, que operem produto, serviço ou contrato de Plano Privado de Assistência à Saúde.
  • D. pessoas físicas ou jurídicas legalmente constituídas que operem produto, serviço ou contrato de Plano Privado de Assistência à Saúde, exceto as cooperativas de trabalho médico, que possuem tratamento legal específico.
  • E. pessoas físicas ou jurídicas constituídas sob a modalidade de sociedade civil ou comercial, cooperativa ou entidade de autogestão, que operem produto, serviço ou contrato de Plano Privado de Assistência à Saúde.

Para poderem obter autorização de funcionamento pela Agência Nacional de Saúde (ANS), as operadoras de planos de assistência privada à saúde devem satisfazer minimamente alguns requisitos estabelecidos pelo artigo 8o da Lei no 9.656/1998. A exceção a essa regra ocorre para as empresas que mantêm sistemas de assistência privada à saúde na modalidade de autogestão, que estão dispensadas de

  • A. especificação dos recursos humanos qualificados e habilitados, com responsabilidade técnica de acordo com as leis que regem a matéria, e demonstração da capacidade de atendimento em razão dos serviços a serem prestados.
  • B. descrição pormenorizada dos serviços de saúde próprios oferecidos e descrição de instalações e equipamentos destinados à prestação de serviços.
  • C. descrição pormenorizada dos serviços de saúde próprios oferecidos, e daqueles a serem prestados por terceiros, e descrição de suas instalações e equipamentos destinados à prestação de serviços.
  • D. demonstração da viabilidade econômico-financeira dos planos privados de assistência à saúde oferecidos e especificação da área geográfica coberta pelo plano privado de assistência à saúde.
  • E. demonstração da viabilidade econômico-financeira dos planos privados de assistência à saúde oferecidos e descrição de suas instalações e equipamentos destinados à prestação de serviços.

A Lei nº 9.656/1998 dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde. Estabelece, em seu art. 8º, que, para obter a autorização de funcionamento, as operadoras de planos privados de assistência à saúde devem satisfazer alguns requisitos, independente de outros que venham a ser determinados pela ANS. As entidades ou empresas que mantêm sistemas de assistência privada à saúde na modalidade de autogestão são DISPENSADAS de

  • A.

    descrição pormenorizada dos serviços de saúde próprios oferecidos e daqueles a serem prestados por terceiros.

  • B.

    descrição de suas instalações e equipamentos destinados à prestação de serviços.

  • C.

    especificação dos recursos humanos qualificados e habilitados, com responsabilidade técnica de acordo com as leis que regem a matéria.

  • D.

    demonstração da capacidade de atendimento em razão dos serviços a serem prestados.

  • E.

    demonstração da viabilidade econômico-financeira dos planos privados de assistência à saúde oferecidos, respeitadas as peculiaridades operacionais de cada uma das respectivas operadoras.

De acordo com a Lei no 9656/98, é permitida a permanência de ex-empregados e seus dependentes em planos de saúde dos quais eram beneficiários, nas mesmas condições de cobertura que gozavam na vigência do contrato de trabalho, após rescisão ou exoneração, desde que assumam integralmente o pagamento do plano. A esse respeito, considere as afirmações a seguir.

I - O período máximo para gozar dessa vantagem é de um ano.

II - Terá direito ao benefício o ex-empregado que contribuía anteriormente com parte do pagamento mensal.

III - Terá direito ao benefício o ex-empregado que for exonerado sem justa causa.

É correto o que se afirma em

  • A. I, apenas.
  • B. III, apenas.
  • C. I e II, apenas.
  • D. II e III, apenas.
  • E. I, II e III.

Com relação aos planos e seguros privados, dispostos na Lei n.º 9.656/1998, assinale a opção correta.

  • A.

    As pessoas jurídicas domiciliadas no exterior não podem constituir capital de pessoas jurídicas de direito privado constituídas sob as leis brasileiras para operar planos privados de assistência à saúde.

  • B.

    As operadoras de planos privados de assistência à saúde podem realizar quaisquer operações financeiras com seus diretores.

  • C.

    As operadoras de planos privados de assistência à saúde podem excluir, sem limite de tempo, a cobertura às doenças e às lesões preexistentes na data da contratação do plano.

  • D.

    É vedada às pessoas físicas a operação de plano ou seguro privado de assistência à saúde

  • E.

    As operadoras de planos privados de assistência à saúde podem realizar quaisquer operações financeiras com membros de seus conselhos administrativos

Segundo a Lei 9656/98, das alternativas abaixo qual não está correta em relação ao tipo de acomodação hospitalar que as operadoras de planos são obrigadas a garantir:

  • A. o consumidor com plano com internação hospitalar tem direito a, no mínimo, o padrão de enfermaria ou centro de terapia intensiva ou similar (quando necessário);
  • B. em ambos os casos da alternativa a, não há limite de tempo de permanência;
  • C. o limite de permanência é aquele pré-determinado no contrato de prestação de serviços previamente assinado pelas partes, independente do caso;
  • D. se não houver leito disponível nos hospitais da rede própria ou credenciada ao plano, a operadora terá de garantir ao consumidor uma acomodação em nível superior, sem cobrar nenhum custo adicional.

Durante a internação o consumidor terá direito a cobertura para acompanhante, segundo a Lei 9656/98:

  • A. quando tratar-se de menores de 18 anos;
  • B. em casos de senilidade ou debilidade mental;
  • C. em pacientes com distúrbios comportamentais severos, após avaliação psiquiátrica;
  • D. não é facultativo aos planos estender esta cobertura a acompanhante de paciente maior de idade.

Segundo o art. 35 da Lei 9656:

  • A. aplicam-se as disposições desta Lei a todo os contratos celebrados a partir de sua vigência, não se assegurando esse direito aos consumidores com contratos anteriores;
  • B. aplicam-se as disposições desta Lei a todos àqueles com contratos celebrados entre 2 de setembro de 1997 e 1º de janeiro de 2000, a possibilidade de optar pela adaptação ao sistema previsto nesta Lei;
  • C. a adaptação não implica em recontagem de carências, o que pode ocorrer é uma suspensão temporária;
  • D. não existe recontagem de carências.

Em conformidade com a Lei nº 9.656/98, é correto afirmar que as pessoas físicas ou jurídicas residentes ou domiciliadas no exterior

  • A.

    não podem constituir ou participar do capital, ou do aumento do capital, de pessoas jurídicas de direito privado constituídas sob as leis brasileiras para operar planos privados de assistência à saúde.

  • B.

    podem constituir ou participar do capital, ou do aumento do capital, de pessoas jurídicas de direito privado constituídas sob as leis brasileiras até o percentual de 50% do capital total da empresa para operar planos privados de assistência à saúde, desde que não detenham o controle.

  • C.

    podem constituir ou participar do capital, ou do aumento do capital, de pessoas jurídicas de direito privado constituídas sob as leis brasileiras para operar planos privados de assistência à saúde, desde que detenham o controle das empresas e respondam pelos seus atos.

  • D.

    não podem constituir ou participar do capital, ou do aumento do capital, de pessoas jurídicas de direito privado constituídas sob as leis brasileiras para operar planos privados de assistência à saúde, exceto se negociadas anteriormente à edição da lei mencionada.

  • E.

    podem constituir ou participar do capital, ou do aumento do capital, de pessoas jurídicas de direito privado constituídas sob as leis brasileiras para operar planos privados de assistência à saúde.

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