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Legislação Federal - Lei nº 9.656/1998 - Dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde - Fundação CESGRANRIO (CESGRANRIO) - 2014
De acordo com a Lei nº 9.656/1998 e suas modificações dadas pela MP 2.177-44/2001, as operadoras de plano de assistência à saúde devem cumprir algumas exigências mínimas quando fixarem períodos de carência. O prazo máximo de carência para os diferentes tipos de procedimentos está adequadamente indicado em:
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De acordo com a Lei no 9.656/1998, que dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde, constituem Operadoras de Planos de Assistência à Saúde as
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Para poderem obter autorização de funcionamento pela Agência Nacional de Saúde (ANS), as operadoras de planos de assistência privada à saúde devem satisfazer minimamente alguns requisitos estabelecidos pelo artigo 8o da Lei no 9.656/1998. A exceção a essa regra ocorre para as empresas que mantêm sistemas de assistência privada à saúde na modalidade de autogestão, que estão dispensadas de
Legislação Federal - Lei nº 9.656/1998 - Dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde - Fundação CESGRANRIO (CESGRANRIO) - 2011
A Lei nº 9.656/1998 dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde. Estabelece, em seu art. 8º, que, para obter a autorização de funcionamento, as operadoras de planos privados de assistência à saúde devem satisfazer alguns requisitos, independente de outros que venham a ser determinados pela ANS. As entidades ou empresas que mantêm sistemas de assistência privada à saúde na modalidade de autogestão são DISPENSADAS de
descrição pormenorizada dos serviços de saúde próprios oferecidos e daqueles a serem prestados por terceiros.
descrição de suas instalações e equipamentos destinados à prestação de serviços.
especificação dos recursos humanos qualificados e habilitados, com responsabilidade técnica de acordo com as leis que regem a matéria.
demonstração da capacidade de atendimento em razão dos serviços a serem prestados.
demonstração da viabilidade econômico-financeira dos planos privados de assistência à saúde oferecidos, respeitadas as peculiaridades operacionais de cada uma das respectivas operadoras.
Legislação Federal - Lei nº 9.656/1998 - Dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde - Fundação CESGRANRIO (CESGRANRIO) - 2011
De acordo com a Lei no 9656/98, é permitida a permanência de ex-empregados e seus dependentes em planos de saúde dos quais eram beneficiários, nas mesmas condições de cobertura que gozavam na vigência do contrato de trabalho, após rescisão ou exoneração, desde que assumam integralmente o pagamento do plano. A esse respeito, considere as afirmações a seguir.
I - O período máximo para gozar dessa vantagem é de um ano. II - Terá direito ao benefício o ex-empregado que contribuía anteriormente com parte do pagamento mensal. III - Terá direito ao benefício o ex-empregado que for exonerado sem justa causa. É correto o que se afirma emLegislação Federal - Lei nº 9.656/1998 - Dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2009
Com relação aos planos e seguros privados, dispostos na Lei n.º 9.656/1998, assinale a opção correta.
As pessoas jurídicas domiciliadas no exterior não podem constituir capital de pessoas jurídicas de direito privado constituídas sob as leis brasileiras para operar planos privados de assistência à saúde.
As operadoras de planos privados de assistência à saúde podem realizar quaisquer operações financeiras com seus diretores.
As operadoras de planos privados de assistência à saúde podem excluir, sem limite de tempo, a cobertura às doenças e às lesões preexistentes na data da contratação do plano.
É vedada às pessoas físicas a operação de plano ou seguro privado de assistência à saúde
As operadoras de planos privados de assistência à saúde podem realizar quaisquer operações financeiras com membros de seus conselhos administrativos
Legislação Federal - Lei nº 9.656/1998 - Dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde - Empresa de Seleção Pública e Privada (ESPP) - 2008
Segundo a Lei 9656/98, das alternativas abaixo qual não está correta em relação ao tipo de acomodação hospitalar que as operadoras de planos são obrigadas a garantir:
Legislação Federal - Lei nº 9.656/1998 - Dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde - Empresa de Seleção Pública e Privada (ESPP) - 2008
Durante a internação o consumidor terá direito a cobertura para acompanhante, segundo a Lei 9656/98:
Legislação Federal - Lei nº 9.656/1998 - Dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde - Empresa de Seleção Pública e Privada (ESPP) - 2008
Segundo o art. 35 da Lei 9656:
Legislação Federal - Lei nº 9.656/1998 - Dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde - Fundação Carlos Chagas (FCC) - 2007
Em conformidade com a Lei nº 9.656/98, é correto afirmar que as pessoas físicas ou jurídicas residentes ou domiciliadas no exterior
não podem constituir ou participar do capital, ou do aumento do capital, de pessoas jurídicas de direito privado constituídas sob as leis brasileiras para operar planos privados de assistência à saúde.
podem constituir ou participar do capital, ou do aumento do capital, de pessoas jurídicas de direito privado constituídas sob as leis brasileiras até o percentual de 50% do capital total da empresa para operar planos privados de assistência à saúde, desde que não detenham o controle.
podem constituir ou participar do capital, ou do aumento do capital, de pessoas jurídicas de direito privado constituídas sob as leis brasileiras para operar planos privados de assistência à saúde, desde que detenham o controle das empresas e respondam pelos seus atos.
não podem constituir ou participar do capital, ou do aumento do capital, de pessoas jurídicas de direito privado constituídas sob as leis brasileiras para operar planos privados de assistência à saúde, exceto se negociadas anteriormente à edição da lei mencionada.
podem constituir ou participar do capital, ou do aumento do capital, de pessoas jurídicas de direito privado constituídas sob as leis brasileiras para operar planos privados de assistência à saúde.
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