Questões de Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF do ano 2009

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O relatório resumido de execução orçamentária, um dos instrumentos de transparência previstos na LRF, deve

  • A. conter, como uma de suas peças básicas, o balanço orçamentário.
  • B. conter o AMF e ser publicado bimestralmente.
  • C. conter o demonstrativo dos restos a pagar e ser publicado quadrimestralmente.
  • D. conter demonstrativos comparativos com os limites de que trata a LRF.
  • E. ser elaborado e publicado pelos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário dos entes governamentais.

Com base na nova gestão pública, julgue os itens subsequentes.

Entre os objetivos da Lei de Responsabilidade Fiscal podem-se mencionar a prevenção de riscos e a correção de desvios que afetem o equilíbrio das contas públicas.

  • C. Certo
  • E. Errado

A respeito das finanças públicas e do orçamento público, julgue os itens subsequentes.

Veda-se ao Banco Central conceder, direta ou indiretamente, empréstimos ao Tesouro Nacional e a qualquer órgão ou entidade que não seja instituição financeira.

  • C. Certo
  • E. Errado

A renúncia de receita vem disciplinada na Lei de Responsabilidade Fiscal. É INCORRETO afirmar que a renúncia de receita

  • A.

    recai também sobre a redução de alíquotas e base de cálculo que implique redução discriminada de tributos, especialmente sobre impostos de importação, exportação e sobre produtos industrializados.

  • B.

    pressupõe estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes, dentre outros requisitos.

  • C.

    engloba, dentre outras formas, a anistia e a remissão.

  • D.

    não impede o cancelamento do débito cujo montante seja inferior ao dos respectivos custos de cobrança.

  • E.

    precisa estar acompanhada de demonstração de que a receita foi considerada na estimativa de receita da lei orçamentária e que não afetará metas de resultado ou estar acompanhada de medidas de compensação.

Dentro da técnica de realização da despesa pública, considera-se empenho

  • A.

    a verificação do direito adquirido pelo credor, tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito.

  • B.

    o despacho exarado por autoridade competente, determinando que a despesa seja paga.

  • C.

    a verificação do direito do credor e a reserva do valor dentro da dotação orçamentária da previsão da receita no orçamento.

  • D.

    o documento que indica o nome do credor, a representação da importância da despesa e a dedução desta do saldo da dotação orçamentária.

  • E.

    o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição.

Considerando a classificação das dívidas públicas quanto ao prazo de duração, a dívida pública adquirida por antecipação de receita classifica-se como dívida pública

  • A.

    fundada.

  • B.

    consolidada.

  • C.

    flutuante.

  • D.

    de investimento.

  • E.

    contratual.

Conforme Lei complementar Nº 101 - de 4 de maio de 2000 - DOU de 5/5/2000 – Alterado, na Seção III – Da Lei Orçamentária Anual, no seu parágrafo 4º:

  • A.

    É vedado considerar na lei orçamentária débito com finalidade imprecisa ou com dotação ilimitada.

  • B.

    É vedado consignar na lei orçamentária débito com finalidade imprecisa.

  • C.

    É vedado consignar na lei orçamentária créditos e débitos com finalidades imprecisas ou com dotação ilimitadas.

  • D.

    É vedado consignar na lei orçamentária créditos e débitos com finalidade imprecisa.

  • E.

    É vedado consignar na lei orçamentária crédito com finalidade imprecisa ou com dotação ilimitada.

Conforme Lei complementar Nº 101 - de 4 de maio de 2000 - DOU de 5/5/2000 – Alterado, na Seção IV – Da Execução Orçamentária e do Cumprimento das Metas, no seu parágrafo 5º

  • A.

    No prazo de 60 dias após o encerramento de cada semestre, o Banco Central do Brasil apresentará avaliação do cumprimento dos objetivos e metas das políticas monetária, creditícia e cambial.

  • B.

    No prazo de 120 dias após o encerramento de cada semestre, o Banco Central do Brasil apresentará, em reunião conjunta das comissões temáticas pertinentes do Congresso Nacional, avaliação do cumprimento das políticas monetária, creditícia e cambial.

  • C.

    No prazo de 150 dias após o encerramento de cada semestre, o Banco Central do Brasil apresentará, em reunião conjunta das comissões temáticas pertinentes do Congresso Nacional, avaliação do cumprimento das políticas monetária, creditícia e cambial.

  • D.

    No prazo de 60 dias após o encerramento de cada semestre, o Banco Central do Brasil apresentará, em reunião conjunta das comissões do Congresso Nacional, avaliação do cumprimento das políticas monetária, creditícia e cambial.

  • E.

    No prazo de 90 dias após o encerramento de cada semestre, o Banco Central do Brasil apresentará, em reunião conjunta das comissões temáticas pertinentes do Congresso Nacional, avaliação do cumprimento dos objetivos e metas das políticas monetária, creditícia e cambial.

Conforme Lei complementar Nº 101 - DE 4 de maio de 2000 - DOU de 5/5/2000 – Alterado, Capítulo III, Da Despesa Pública, na Seção I – Da Geração da Despesa, no seu parágrafo 15º:

  • A.

    Serão consideradas não autorizadas, irregulares e lesivas ao patrimônio público a geração de despesa ou assunção de obrigação que não atendam o disposto nos arts. 13 e 18.

  • B.

    Serão consideradas não autorizadas, irregulares e lesivas ao patrimônio público a geração de despesa ou assunção de obrigação que não atendam o disposto nos arts. 16 e 17.

  • C. Serão consideradas não autorizadas, irregulares e lesivas ao patrimônio público a geração de despesa que não atenda o disposto nos arts. 13 e 18.
  • D.

    Serão consideradas irregulares e lesivas ao patrimônio público a geração de despesa ou assunção de obrigação que não atendam o disposto nos arts. 14 e 17.

  • E.

    Serão consideradas não autorizadas, irregulares e lesivas ao patrimônio público a geração de despesa ou assunção de obrigação que não atendam o disposto nos arts. 16 e 19.

A Lei de Responsabilidade Fiscal estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, mediante ações em que se previnam riscos e corrijam desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas, destacando-se o planejamento, o controle, a transparência e a responsabilização como premissas básicas. Cria condições para a implantação de uma nova cultura gerencial na gestão dos recursos públicos e incentiva o exercício pleno da cidadania, especialmente no que se refere à participação do contribuinte no processo de acompanhamento da aplicação dos recursos públicos e de avaliação dos seus resultados. A Lei de Responsabilidade Fiscal desenha um sistema integrado aos três níveis de governo, individualizando responsabilidades de cada poder e de seus titulares, ou substitutos no exercício da administração dos vários organismos auxiliares, tanto:

  • A. da administração pública direta quanto nas autarquias;
  • B. da administração pública direta quanto indireta;
  • C. do interesse público quanto privado;
  • D. do interesse interno quanto externo;
  • E. do executivo, quanto legislativo ou judiciário.
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