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Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF - Transparência, Controle e Fiscalização - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2017
Acerca de transparência, controle e fiscalização das contas públicas, conforme estabelece a Lei Complementar n.º 101/2000 Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) , assinale a opção correta.
Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF - Transparência, Controle e Fiscalização - Fundação Getúlio Vargas (FGV) - 2017
Uma das inovações da Lei de Responsabilidade Fiscal está prevista no artigo 48, que trata da transparência da gestão fiscal. Esse artigo foi atualizado pela Lei nº 131/2009.
A divulgação das informações previstas nessa lei:
Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF - Transparência, Controle e Fiscalização - Fundação Getúlio Vargas (FGV) - 2017
Após vencer uma licitação para prestação de serviços de manutenção em equipamentos de informática (computadores e empresas), uma empresa apresentou à entidade pública uma nota fiscal dos serviços prestados nos primeiros dois meses de contrato.
Após confirmação do fiscal do contrato, o documento foi enviado ao setor de processamento de despesa para conferência, etapa associada ao estágio do(a):
A lei de responsabilidade fiscal NÃO determina que
Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF - Transparência, Controle e Fiscalização - Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da UEL (FAUEL) - 2017
Segundo a Lei Complementar n.º 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), são instrumentos de transparência da gestão fiscal, aos quais será dada ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público:
I. Os planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias.
II. As prestações de contas e o respectivo parecer prévio.
III. O Relatório Resumido da Execução Orçamentária e o Relatório de Gestão Fiscal.
Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF - Transparência, Controle e Fiscalização - Fundação de desenvolvimento da pesquisa (FUNDEP / UFMG) - 2017
Os Relatórios Contábeis de Propósito Geral das Entidades do Setor Público (RCPG) apresentam informações financeiras e não financeiras sobre fenômenos econômicos, além de outros fenômenos. E as características qualitativas da informação incluída nos RCPGs são atributos que tornam a informação útil para os usuários e dão suporte ao cumprimento dos objetivos da informação contábil. Com relação a essas características qualitativas, considere as afirmativas a seguir.
I. As características qualitativas da informação incluída nos RCPGs são a relevância, a representação fidedigna, a compreensibilidade, a tempestividade, a comparabilidade e a verificabilidade.
II. Compõem as características qualitativas dos RCPGs a materialidade, o custo-benefício e o alcance do equilíbrio apropriado entre as características qualitativas.
III. A informação apresentada nos RCPGs deve estar completa, neutra e livre de erro material tanto quanto possível, embora, na prática, pode não ser possível ter certeza ou saber se a informação apresentada nos RCPGs está completa, neutra e livre de erro material.
Está(ão) correta(s) a(s) afirmativa(s):
Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF - Transparência, Controle e Fiscalização - Fundação Getúlio Vargas (FGV) - 2017
Entre os instrumentos de transparência fiscal previstos no art. 48 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), órgãos do Poder Judiciário divulgarão obrigatoriamente:
A Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/2000) conferiu aos órgãos de controle interno a responsabilidade de assinar, em conjunto com os titulares dos Poderes e responsáveis pela administração financeira, o seguinte instrumento de transparência da gestão fiscal:
O Relatório Resumido da Execução Orçamentária de que trata a Lei Complementar nº 101/2000 abrange todos os Poderes e o Ministério Público, sendo publicado até trinta dias após o encerramento de cada
Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF - Transparência, Controle e Fiscalização - CONSULPLAN Consultoria (CONSULPLAN) - 2017
A Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, que trata da responsabilidade na gestão fiscal, exige, em seu Art. 54, que seja emitido, ao final de cada quadrimestre, pelos titulares dos Poderes e órgãos referidos no Art. 20, (Ministério Público; Poder Legislativo: Federal, as respectivas Casas e o Tribunal de Contas da União; Estadual, a Assembleia Legislativa e os Tribunais de Contas; Distrito Federal, a Câmara Legislativa e o Tribunal de Contas do Distrito Federal e Municipal, a Câmara de Vereadores e o Tribunal de Contas do Município, quando houver; no Poder Judiciário: Federal, os tribunais; Estadual, o Tribunal de Justiça e outros, quando houver.) do Relatório de Gestão Fiscal. 2. O Relatório de Gestão Fiscal deve conter informações sobre:
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