Lista completa de Questões de Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF da Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da UEL (FAUEL) para resolução totalmente grátis. Selecione os assuntos no filtro de questões e comece a resolver exercícios.
Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF - Parte Geral - Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da UEL (FAUEL) - 2012
Sobre a Lei 101/2000(LRF) é incorreto afirmar que:
Todas as despesas relativas à dívida pública, mobiliária ou contratual, e as receitas que as atenderão, constarão da lei orçamentária anual.
Considera-se obrigatória de caráter continuado a despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem para o ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios.
A atualização monetária do principal da dívida mobiliária refinanciada não poderá superar a variação do índice de preços previsto na lei de diretrizes orçamentárias, ou em legislação específica.
O impacto e o custo fiscal das operações realizadas pelo Banco Central do Brasil serão demonstrados semestralmente, nos termos em que dispuser a lei de diretrizes orçamentárias da União.
Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF - Despesa Pública - Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da UEL (FAUEL) - 2012
A LRF instituiu o polêmico Art. 42. É vedado ao titular de Poder ou órgão referido no art. 20, nos _________________________________do seu mandato, contrair obrigação de despesa que não possa ser cumprida integralmente dentro dele, ou que tenha parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem que haja suficiente disponibilidade de caixa para este efeito. Assinale nas respostas abaixo qual é o prazo que estipula a LRF para proibir de contrair obrigações de despesas:
últimos dois quadrimestres.
últimos dois semestres.
últimos dois trimestres.
últimos dois bimestres.
Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF - Despesa Pública - Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da UEL (FAUEL) - 2012
A LRF trouxe em seu Artigo 44 a vedação de aplicação da receita de capital derivada da venda de bens do patrimônio público em certas aplicações. Assinale abaixo a resposta que indique em que aplicação é permitido pelo artigo 44 da LRF:
Pagamentos de diárias e pessoal.
Pagamento de Combustíveis e Manutenção de veículos.
Pagamento despesas da previdência social.
Pagamento de outras despesas correntes.
Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF - Receita Corrente Líquida - Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da UEL (FAUEL) - 2012
A LRF trouxe em seu corpo a RCL Receita Corrente Líquida, que tem como uma das finalidades principais medir o impacto de pessoal. Para calculo do índice de pessoal assinalar abaixo a resposta correta:
São as Despesas Arrecadadas no Mês em Referência e nos 11 Anteriores, Excluídas as em Duplicidades.
São as Receitas Arrecadadas no Mês Anterior em Referência e nos 12 Anteriores, Inclusas as em Duplicidades.
São as Receitas Arrecadadas no Mês posterior em Referência e nos 10 Anteriores, Excluídas as em Duplicidades.
São as Receitas Arrecadadas no Mês em Referência e nos 11 Anteriores, Excluídas as em Duplicidades.
Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF - Gestão Patrimonial - Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da UEL (FAUEL) - 2012
Em conformidade com o Art.25º da Lei Complementar 101/20000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), a entrega de recursos correntes ou de capital a outro ente da Federação, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, que não decorra de determinação constitucional, legal ou os destinados ao Sistema Único de Saúde é denominada:
Concessão de Vantagem.
Controle de Receita.
Transferência Voluntária.
Concessão de empréstimo.
Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF - Orçamento Público - Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da UEL (FAUEL) - 2012
Segundo a Lei de Responsabilidade Fiscal, sobre o projeto de lei orçamentária anual, elaborado de forma compatível com o plano plurianual, é incorreto afirmar que:
É vedado consignar na lei orçamentária crédito com finalidade imprecisa ou com dotação ilimitada.
Integrarão as despesas do Estado, e serão incluídas na lei orçamentária, as do Banco Central do Brasil relativas a pessoal e encargos sociais, custeio administrativo, inclusive os destinados a benefícios e assistência aos servidores, e a investimentos.
O refinanciamento da dívida pública constará separadamente na lei orçamentária e nas de crédito adicional.
Conterá reserva de contingência, cuja forma de utilização e montante, definido com base na receita corrente líquida, serão estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias.
Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF - Parte Geral - Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da UEL (FAUEL) - 2010
Segundo a Lei de Responsabilidade Fiscal é possível ao Poder ou órgão alienar um bem, móvel ou imóvel, e utilizar os recursos obtidos no pagamento do funcionalismo público:
É possível, desde que a venda dos bens e a utilização dos recursos sejam objeto da lei orçamentária.
É possível desde que a venda seja feita através de licitação e a utilização dos recursos seja fiscalizada pelo Poder Legislativo.
Não é possível em nenhuma hipótese a venda de bens para pagamento do funcionalismo público.
Não é possível, pois a Lei de Responsabilidade Fiscal veda a aplicação da receita de capital derivada da alienação de bens e de direitos que integram o patrimônio público para o financiamento de despesa corrente. A receita daí resultante somente poderá ser utilizada em despesas de capital. A única exceção é a possibilidade de destinação desses recursos, por meio de lei, para constituir regimes próprios de previdência social, geral e própria dos servidores públicos.
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