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A Lei Complementar nº 101/2000, dispõe sobre normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal. Quanto ao âmbito de incidência de suas normas, são direcionadas e obrigam
Com base na Lei de Responsabilidade Fiscal,
Suponha que a Administração pública estadual pretenda contratar operação de crédito externo para financiar obras de infraestrutura na região portuária. Decidiu, então, que o tomador do referido financiamento seria uma sociedade de economia mista da qual o Estado detém a maioria do capital social e o controle societário, empresa que será, também, a responsável pela execução dos empreendimentos financiados. De acordo com as disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal,
A Lei Complementar no 101/2000 estabelece textualmente que o Poder Legislativo, diretamente ou com o auxílio dos Tribunais de Contas, e o sistema de controle interno de cada Poder e do Ministério Público, fiscalizarão o cumprimento das normas desta Lei Complementar, com ênfase para determinados pontos expressamente previstos nesse diploma legal. No que diz respeito especificamente aos Tribunais de Contas, a referida Lei Complementar no 101/2000 estabelece que compete a esses Tribunais alertar os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, bem como os demais órgãos referidos no seu art. 20, sempre que constatarem
I. que os montantes das dívidas consolidada e mobiliária, das operações de crédito e da concessão de garantia se encontram acima de 75% dos respecti vos limites.
II. que os gastos com inativos e pensionistas se encontram acima do limite de 90%, definido na própria Lei Complementar no 101/2000.
III. a existência de fatos que comprometam os custos ou os resultados dos programas ou irregularidades na gestão orçamentária, estas últimas apuradas em processo judicial com trânsito em julgado.
IV. que o montante da despesa total com pessoal ultrapassou 90% do limite.
Está correto o que se afirma APENAS em
Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF - Transparência, Controle e Fiscalização - Fundação Carlos Chagas (FCC) - 2015
A escrituração das contas públicas deve obedecer às normas de contabilidade pública. A Lei Complementar no 101/2000, no entanto, além de reafirmar que essa escrituração deverá obedecer às demais normas de contabilidade pública, ainda determina que sejam observadas normas de escrituração segundo as quais:
I. as operações de crédito, as inscrições em Restos a Pagar e as demais formas de financiamento ou assunção de compromissos junto a terceiros, deverão ser escrituradas de modo a evidenciar o montante e a variação da dívida pública no período, detalhando, pelo menos, a natureza e o tipo de credor.
II. as demonstrações contábeis compreenderão, apenas de maneira isolada, as transações e operações de cada órgão, fundo ou entidade da administração direta, autárquica e fundacional, inclusive empresa estatal dependente.
III. a despesa e a assunção de compromisso serão registradas segundo o regime de competência, apurando- se, em caráter complementar, o resultado dos fluxos financeiros pelo regime de caixa.
IV. a demonstração das variações patrimoniais não dará destaque à origem e ao destino dos recursos provenientes da alienação de ativos de pequeno valor, assim definidos em lei complementar específica.
V. as receitas e despesas previdenciárias poderão ser apresentadas em demonstrativos financeiros e orçamentários específicos.
Está correto o que se afirma APENAS em
Nos termos da LRF, o montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras do Estado do Ceará assumidas em virtude de contratos é denominada
Num determinado período, o Governo do Estado do Ceará verificou que a receita realizada poderia não comportar o cumprimento das metas de resultado nominal e primário estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais. Em razão desse fato, houve a necessidade de promover limitação de empenho e de movimentação financeira. Além daquelas relacionadas a obrigações constitucionais, a Lei de Diretrizes Orçamentárias do Estado não especificou despesas que não poderiam se sujeitar a essas restrições. Nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal, o ato de limitação NÃO alcança as despesas
A Lei Complementar no 101/2000 (LRF) proíbe a operação de crédito entre uma instituição financeira estatal e o ente da Federação que a controle, na qualidade de beneficiário do empréstimo. Entretanto, a referida Lei NÃO proíbe
A respeito da dívida pública, é correto afirmar:
A dívida e o endividamento público são temas de grande relevância nas atribuições do controle externo, e é na Lei de Responsabilidade Fiscal − LRF que se encontra uma extensa regulação dos vários aspectos a eles relacionados. No tocante à composição da dívida e do endividamento, a LRF estabelece que
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