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Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF - Despesa Pública - Fundação de Estudos e Pesquisas Sócio-Econômicos (FEPESE) - 2014
De acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal, a despesa total com pessoal ativo e inativo dos Municípios, em cada período de apuração, não poderá exceder ao seguinte percentual da sua receita corrente líquida:
Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF - Parte Geral - Fundação de Estudos e Pesquisas Sócio-Econômicos (FEPESE) - 2014
Conforme disposto na Lei Complementar no 101, de 4 de maio de 2000, que estabelece as normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências, assinale a alternativa correta.
Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF - Transparência, Controle e Fiscalização - Fundação de Estudos e Pesquisas Sócio-Econômicos (FEPESE) - 2014
Conforme a Lei Complementar no 101, de 4 de maio de 2.000, constitui requisito essencial de responsabilidade na gestão fiscal a:
Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF - Transparência, Controle e Fiscalização - Fundação de Estudos e Pesquisas Sócio-Econômicos (FEPESE) - 2012
Segundo artigo 53 da Lei de Responsabilidade Fiscal, acompanharão o Relatório Resumido demonstrativos relativos:
ao resultado da gestão patrimonial.
às receitas e despesas extraorçamentárias.
aos pagamentos realizados, contemplando a discriminação dos fornecedores.
à relação dos funcionários pertencentes à administração financeira do órgão.
à apuração da receita corrente líquida, na forma definida no inciso IV do art. 2o, sua evolução, assim como a previsão de seu desempenho até o final do exercício.
Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF - Parte Geral - Fundação de Estudos e Pesquisas Sócio-Econômicos (FEPESE) - 2012
Quanto à Lei de Responsabilidade Fiscal, assinale a alternativa correta.
A renúncia compreende anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção em caráter não geral.
A despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida, sendo a União 50%, Estados 50%, municípios 60%.
Se a despesa total de pessoal ultrapassar o limite estabelecido na lei, o ente não receberá transferências constitucionais.
A dívida pública flutuante é: montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras do ente da Federação, assumidas em virtude de leis e contratos para amortização em prazo superior a doze meses.
É vedado ao titular de Poder ou órgão referido no artigo 20, no último bimestre do seu mandato, contrair obrigação de despesa que não possa ser cumprida integralmente dentro dele.
Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF - Das Receitas Públicas - Fundação de Estudos e Pesquisas Sócio-Econômicos (FEPESE) - 2010
A renúncia de receita especificada no art. 14 da Lei nº 101/2000 não compreende:
Subsídio.
Anistia e remissão.
Crédito presumido
Concessão de isenção em caráter não geral.
Cancelamento de débito, cujo montante seja inferior ao dos respectivos custos de cobrança.
Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF - Transparência, Controle e Fiscalização - Fundação de Estudos e Pesquisas Sócio-Econômicos (FEPESE) - 2010
A Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000) implantou um sistema de gestão fiscal, fundado na transparência e na responsabilidade. Assim, pode-se afirmar que:
A Lei de Responsabilidade Fiscal não contém disposições penais, mas apresenta comandos impositivos de responsabilidade e sanções institucionais e estruturais, como as previstas nos artigos 11, 23, § 3º, 40,§ 9º e 51,§ 2º.
Esta lei introduziu no Brasil, pela primeira vez, a responsabilidade civil do mau gestor fiscal que poderá, agora, responder pessoalmente com seus bens para reparar danos sofridos pela administração pública.
O Código de Gestão Fiscal, como também é conhecida a Lei de Responsabilidade Fiscal, só inovou em termos de responsabilidade penal dos agentes gestores, pois ampliou as hipóteses de tipos penais no Código Penal, no Decreto-Lei 201/67 (Crimes de Prefeitos e Vereadores) e na Lei nº 1079/50 (Crimes de Responsabilidade).
A responsabilidade do gestor público, seja no âmbito penal,seja na esfera administrativa, dependerá de prévia constatação do ilícito pelo Tribunal de Contas, nos termos do artigo 71, inc. II da Constituição Federal.
A legitimidade ativa para o ingresso de ações civis indenizatórias por ilícitos do gestor público é dos membros do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas, uma vez que se trata de lesão a bem jurídico trans-individual, cuja tutela constitui atribuição destes agentes públicos.
Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF - Dívida e Endividamento - Fundação de Estudos e Pesquisas Sócio-Econômicos (FEPESE) - 2010
Em relação à contratação de operações de crédito, e em obediência às determinações da Lei de Responsabilidade Fiscal, pode-se afirmar que:
Somente os Estados e Municípios poderão contratar operações de crédito para financiamento das despesas correntes e para refinanciamento de dívidas contraídas junto à própria instituição concedente.
As instituições financeiras contratantes de operações de crédito com entes da Federação, exceto quando relativa à dívida mobiliária ou à externa, deverão exigir comprovação de que a operação atende às condições e limites estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
É vedada a realização de operação de crédito entre um ente da Federação e outro, inclusive suas entidades da administração indireta, ainda que sob a forma de novação, refinanciamento ou postergação de dívida. Por essa razão, Estados e Municípios estão impedidos de comprar títulos da dívida de qualquer ente federado como aplicação de suas disponibilidades.
Cabe ao Ministério da Fazenda, de maneira concorrente com o Banco Central, verificar o cumprimento dos limites e das condições relativas à realização de operações de crédito de cada ente da Federação. Em relação às empresas controladas direta ou indiretamente pelos entes da Federação, a verificação das condições é da competência dos Tribunais de Contas dos Estados.
As operações de crédito que desrespeitarem as diretrizes estabelecidas pela Lei de Responsabilidade Fiscal serão anuladas, ressalvados os direitos das instituições financeiras em relação aos juros pactuados e demais encargos financeiros.
Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF - Dívida e Endividamento - Fundação de Estudos e Pesquisas Sócio-Econômicos (FEPESE) - 2010
Segundo o art. 29 da Lei nº 101/2000, o compromisso fi nanceiro assumido em razão de mútuo, abertura de crédito, emissão e aceite de título, aquisição fi nanciada de bens, recebimento antecipado de valores provenientes da venda a termo de bens e serviços, arrendamento mercantil e outras operações assemelhadas, é considerado:
Operação de crédito.
Concessão de garantia.
Dívida pública mobiliária.
Dívida pública fundada.
Dívida pública consolidada.
Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF - Receita Corrente Líquida - Fundação de Estudos e Pesquisas Sócio-Econômicos (FEPESE) - 2010
Segundo o artigo 2º da Lei Complementar 101/2000, não são consideradas receitas correntes líquidas:
Receitas tributárias.
Receitas patrimoniais.
Receitas de contribuições.
Receitas industriais, agropecuárias e de serviços.
Receitas provenientes de compensações fi nanceiras da previdência.
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