Lista completa de Questões de Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF da Fundação para o Vestibular da Universidade Estadual Paulista (VUNESP) para resolução totalmente grátis. Selecione os assuntos no filtro de questões e comece a resolver exercícios.
Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF - Geral - Fundação para o Vestibular da Universidade Estadual Paulista (VUNESP) - 2012
A Lei da Responsabilidade Fiscal (LRF) está apoiada em 4 grandes eixos: Planejamento, Transparência, Controle e Responsabilização, que seguem alguns princípios. Entre as alternativas, identifique aquela que apresenta o princípio correto.
Gastar mais do que arrecada.
Endividar-se mais do que a capacidade de pagar.
Combater a existência de planejamento fiscal consistente.
Escolher corretamente os gastos prioritários.
Consolidar o desperdício como parte integrante da Gestão Pública.
Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF - Geral - Fundação para o Vestibular da Universidade Estadual Paulista (VUNESP) - 2012
A Lei de Responsabilidade Fiscal, na execução orçamentária e do cumprimento das metas, determina que até trinta dias da publicação dos orçamentos:
o Poder Legislativo estabelecerá a programação financeira e o cronograma mensal de desembolso.
o Poder Executivo estabelecerá a programação financeira e o cronograma anual de desembolso.
o Poder Judiciário estabelecerá a programação financeira e o cronograma anual de desembolso.
o Poder Executivo estabelecerá a programação financeira e o cronograma mensal de desembolso.
o Poder Legislativo estabelecerá a programação financeira e o cronograma anual de desembolso.
Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF - Despesa Pública - Fundação para o Vestibular da Universidade Estadual Paulista (VUNESP) - 2011
As despesas que não são objeto de limitação, de acordo com o § 2.º do artigo 9.º da Lei n.º 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) são as referentes
ao pagamento de benefícios aos inativos e pensionistas.
às obrigações constitucionais e legais do ente.
ao custeio administrativo.
aos benefícios e assistência aos servidores.
à renúncia de receita.
Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF - Dívida e Endividamento - Fundação para o Vestibular da Universidade Estadual Paulista (VUNESP) - 2007
As operações de crédito extra-orçamentárias, relativas a empréstimos bancários com o ônus de pagamento de juros e outros encargos, pela entidade pública, as quais se destinam a atender insuficiências de caixa durante o exercício financeiro, a partir do décimo dia do início do exercício e restituíveis até o décimo dia de dezembro do mesmo exercício, constituem, segundo a LRF, operações de crédito
Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF - Dívida e Endividamento - Fundação para o Vestibular da Universidade Estadual Paulista (VUNESP) - 2007
De acordo com o artigo 22 da Lei n.º 101/2000, ao final de cada quadrimestre, se a despesa total com pessoal exceder a 95% (noventa e cinco por cento) do limite previsto no artigo 20, são vedados ao Poder Executivo, ao Legislativo e ao Judiciário que houver incorrido no excesso:
I. concessão de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a qualquer título, salvo os derivados de sentença judicial ou de determinação legal ou contratual, ressalvada a revisão prevista no inciso X do art. 37 da Constituição;
II. criação de cargo, emprego ou função;
III. alteração de estrutura de carreira que implique aumento de despesa;
IV. provimento de cargo público, admissão ou contratação de pessoal a qualquer título, ressalvada a reposição decorrente de aposentadoria ou falecimento de servidores das áreas de educação, saúde e segurança;
V. contratação de hora extra, salvo no caso do disposto no inciso II do § 6.º do art. 57 da Constituição e as situações previstas na lei de diretrizes orçamentárias.
Pode-se afirmar que são corretas
I e II, apenas.
I e III, apenas.
II e V, apenas.
IV e V, apenas.
I, II, III, IV e V.
Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF - Dívida e Endividamento - Fundação para o Vestibular da Universidade Estadual Paulista (VUNESP) - 2007
Compreende a dívida pública representada por títulos emitidos pela União, inclusive os do Banco Central do Brasil, Estados e Municípios. Segundo o artigo 29 da Lei n.º 101/2000, trata-se do conceito de
operações de crédito.
dívida pública mobiliária.
empréstimo de curto prazo.
refinanciamento da dívida mobiliária.
dívida pública consolidada ou fundada.
Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF - Parte Geral - Fundação para o Vestibular da Universidade Estadual Paulista (VUNESP) - 2006
Por determinação da Lei Complementar n.º 101/2000, estão obrigados (as) ao cumprimento de suas disposições, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, nas referências, estão compreendidos:
os Poderes Executivo e Legislativo.
o Poder Executivo, excluindo-se o Presidente da República, Governadores de Estado e Prefeitos.
o Poder Legislativo da União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
os Tribunais de Contas e Controladoria Geral da União.
o Poder Executivo, o Poder Legislativo, neste abrangidos os Tribunais de Contas, o Poder Judiciário e o Ministério Público.
Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF - Dívida e Endividamento - Fundação para o Vestibular da Universidade Estadual Paulista (VUNESP) - 2006
Para os efeitos da Lei Complementar n.º 101/2000, no tocante à dívida e ao endividamento, são adotadas as seguintes definições básicas:
I. dívida pública consolidada ou fundada: montante total, apurado sem duplicidade das obrigações financeiras do ente da Federação, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados, e da realização de operações de crédito, para amortização com prazo superior a doze meses.
II. dívida pública mobiliária: dívida pública representada por títulos emitidos pela União, inclusive os do Banco Central do Brasil, Estados e Municípios.
III. operação de crédito: compromisso financeiro assumido em razão de mútuo, abertura de crédito, emissão e aceite de título, aquisição financiada de bens, recebimento antecipado de valores provenientes da venda a termo de bens e serviços, arrendamento mercantil e outras operações assemelhadas, inclusive com o uso de derivativos financeiros.
IV. concessão de garantia: compromisso de adimplência de obrigação financeira ou contratual assumida por ente da Federação ou entidade a ela vinculada.
V. concessão de empréstimo: garantia de pagamento e recebimento da obrigação financeira contratual assumida perante as instituições financeiras, ente da Federação, autarquias ou outros setores da administração pública.
VI. refinanciamento da dívida mobiliária: emissão de títulos para pagamento do principal acrescido da atualização monetária. Está correto o que se afirma em
I, II, III, IV, V e VI.
I, II, III, IV, e VI, apenas.
I, II, IV, V e VI, apenas.
II, III, IV, V e VI, apenas.
III e V, apenas.
Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF - Orçamento Público - Fundação para o Vestibular da Universidade Estadual Paulista (VUNESP) - 2006
Conforme o art. 4.º da Lei Complementar n.º 101/2000, em atendimento à Constituição Federal, a Lei de Diretrizes Orçamentárias disporá também sobre:
receitas e despesas orçamentárias.
despesas orçamentárias.
equilíbrio entre receitas e despesas.
diretrizes orçamentárias.
receitas orçamentárias.
Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF - Geral - Fundação para o Vestibular da Universidade Estadual Paulista (VUNESP) - 2006
Conforme o art. 10 da Lei Complementar n.º 101/2000, para fins de observância da ordem cronológica, a identificação dos beneficiários de pagamentos de sentenças judiciais ocorrerá por meio de
sistemas de informações gerenciais.
sistema de contabilidade e administração financeira.
sistemas de informações legais.
medidas judiciais.
controles internos.
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