Questões de Medicina da Fundação Euclides da Cunha (FEC)

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Um trabalhador que manipule solventes orgânicos à base de benzeno (Quadro II da NR-7) deverá realizar o exame complementar expresso na opção:

  • A.

    ácido hipúrico urinário;

  • B.

    ácido metilhipúrico urinário;

  • C.

    ácido mandélico ou fenilglioxílico urinário;

  • D.

    hemograma completo e plaquetas;

  • E.

    fenol urinário.

Com relação ao grau de insalubridade, NÃO é correto afirmar:

  • A.

    insalubridade de grau máximo para os trabalhadores que exercem atividades na destilação de petróleo e alcatrão da hulha;

  • B.

    insalubridade de grau máximo para trabalhadores que exercem atividades na pintura a pincel com esmaltes, t i n tas e vernizes em solvente, contendo hidrocarbonetos aromáticos;

  • C.

    insalubridade de grau mínimo para trabalhadores que exercem atividades permanentes de superfícies com carvão, nas operações a seco, com britadores, peneiras, classificadores, carga e descarga de silos, transportes de correia e de teleférreos;

  • D.

    insalubridade de grau médio na aplicação e emprego de esmaltes, vernizes, cores, pigmentos, tintas, ungüentos, óleos, pastas, líquidos e pós à base de compostos de chumbo;

  • E.

    insalubridade de grau mínimo para trabalhadores que exercem atividades na pintura à pistola ou manual com pigmentos de compostos de chumbo ao ar livre.

A NR-15 estabelece, para o exercício de trabalho em condições de insalubridade, a percepção de um adicional no valor de 40, 20 ou 10 %. São consideradas atividades ou operações insalubres aquelas que:

  • A.

    se desenvolvem acima dos limites de tolerância previstos nos anexos 1, 2, 3, 5 e 11;

  • B.

    se desenvolvem nas atividades mencionadas nos anexos 13 e 14;

  • C.

    são comprovadas através de laudo de inspeção do local de trabalho, constantes dos anexos 7, 8 e 10;

  • D.

    se desenvolvem acima dos limites de tolerância constantes do anexo 6 e 9;

  • E.

    se desenvolvem acima dos limites de tolerância constantes do anexo 12.

Sobre o PPRA - NR-9 - Programa de Prevenção de RiscosAmbientais -, NÃO é correto dizer que:

  • A.

    estabelece a obrigatoriedade da elaboração e implementação do PPRA por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados;

  • B.

    considera riscos ambientais os agentes físicos, químicos e biológicos existentes nos ambientes de trabalho que, em função de sua natureza, concentração ou intensidade e tempo de exposição, são capazes de causar danos à saúde do trabalhador;

  • C.

    deverá conter no mínimo um planejamento qüinqüenal, com estabelecimento de metas, prioridades e cronograma anual e estratégia e metodologia de ação;

  • D.

    o cronograma previsto deverá indicar claramente os prazos para o desenvolvimento das etapas e cumprimento das metas do PPRA;

  • E.

    deverão ser adotadas as medidas necessárias e suficientes para a eliminação, a minimização ou o controle dos riscos ambientais sempre que for verificada, na fase de antecipação, a identificação de riscos potenciais à saúde.

Com relação ao PCMSO - NR-7 NÃO é correto dizer que:

  • A.

    os dados obtidos nos exames médicos, incluindo avaliação clínica e exames complementares, deverão ser registrados em prontuário clínico individual, que ficará sob a responsabilidade do Médico Coordenador do PCMSO;

  • B.

    os registros destes dados deverão ser mantidos por período mínimo de 20 (vinte) anos após o desligamento do trabalhador;

  • C.

    havendo substituição do médico coordenador do PCMSO, os arquivos deverão ser transferidos para o seu substituto;

  • D.

    o PCMSO deverá obedecer a um planejamento em que estejam previstas as ações de saúde a serem executadas durante o ano, devendo estas ser objeto de relatório anual;

  • E.

    o relatório anual deverá discriminar, por setores da empresa, a natureza dos exames médicos, incluindo avaliações clínicas e os resultados obtidos considerados anormais, com suas respectivas estatísticas, assim como o planejamento para o próximo biênio, devendo ser protocolizado no setor de acidentes do trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego e no Ministério da Saúde.

O ASO - Atestado de Saúde Ocupacional - NÃO deve conter:

  • A.

    o nome completo do trabalhador;

  • B.

    os riscos ocupacionais específicos existentes, ou a ausência deles;

  • C.

    a indicação dos procedimentos médicos aos quais foi submetido o trabalhador;

  • D.

    a definição da função específica que o trabalhador vai exercer, exerce ou exerceu, para o caso de aptidão, e o diagnóstico provável, no caso de inaptidão, com encaminhamento ao INSS;

  • E.

    o nome do médico coordenador, quando houver, com respectivo CRM, e o nome do médico encarregado do exame, com data, assinatura e carimbo com seu número de inscrição no CRM.

A NR-7 - Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - apresenta, entre as suas diretrizes, a que se expressa na opção:

  • A.

    deverá ter caráter de prevenção, rastreamento e diagnóstico precoce à saúde relacionados ao trabalho, sem considerar a existência de qualquer doença que não tenha relação com a atividade profissional;

  • B.

    compete ao empregador garantir a elaboração e efetiva implementação do PCMSO, bem como zelar pela sua eficácia, além de custear todos os procedimentos sem ônus para o empregado;

  • C.

    deverá incluir, entre outros, a realização obrigatória dos exames médicos admissional, periódico, de retorno ao trabalho após licença maternidade, de retorno ao trabalho depois de mais de 30 dias de afastamento por doenças ou férias, de mudança de função e demissional;

  • D.

    para os trabalhadores cujas atividades envolvem riscos discriminados nos Quadros I e II da NR-7, os exames médicos complementares deverão ser executados semestralmente, independentemente da faixa etária dos trabalhadores;

  • E. para os trabalhadores expostos a aerodispersóides não-fibrogênicos deverá ser realizada Telerradiografia de Tórax em PA e Perfil e Espirometria admissional, periodicamente, a cada ano.

Na NR-6, que trata dos Equipamentos de Proteção Individual (EPI), encontramos que:

  • A.

    o Equipamento de Proteção Individual (EPI) é utilizado pelo trabalhador, destinado à proteção de riscos suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho;

  • B.

    o Equipamento de Proteção Individual (EPI) só poderá ser posto à venda ou utilizado com a indicação do Certificado de Aprovação - CA - expedido pelo INMETRO;

  • C.

    o empregado deve responsabilizar-se pela guarda e conservação do EPI, devendo ler atentamente todas as instruções do fabricante e só usá-lo quando for solicitado pela chefia imediata;

  • D.

    poderão ser utilizados Equipamento de Proteção Individual (EPI) sem Certificado de Aprovação - CA -, desde que os mesmos sejam aprovados pelos profissionais competentes dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho, após testes realizados na própria empresa;

  • E.

    os Equipamentos de Proteção Individual (EPI) utilizados na área da saúde e passíveis de restauração, lavagem e higienização, deverão ser definidos e aprovados por uma comissão tripartite constituída, na forma do disposto no item 6.4.1, da NR-6, por representantes dos Ministérios da Saúde, do Trabalho e da Previdência Social.

Segundo a NR-5, que trata das Comissões Internas de Prevenção de Acidentes (CIPA):

  • A.

    a CIPA será composta por representantes do empregador e dos empregados, num mínimo de 2 representantes efetivos de cada, além dos respectivos suplentes;

  • B.

    os representantes dos empregadores, titulares e suplentes serão eleitos pelos empregados em escrutínio secreto, do qual participem, independentemente de filiação sindical, exclusivamente os empregados interessados;

  • C.

    o mandato dos membros eleitos da CIPA terá duração de 1 (um) ano, sem direito à reeleição;

  • D.

    é vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa do empregado eleito para o cargo de direção de Comissões Internas de Prevenção de Acidentes desde o registro de sua candidatura até um ano após o final de seu mandato;

  • E.

    o Presidente da CIPA será eleito entre os seus participantes na primeira reunião ordinária.

A NR-4 - Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho - SESMT, estabelece que:

  • A.

    todo ônus decorrente da instalação e manutenção dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho ficará por conta, em partes iguais, do empregador e do INSS;

  • B.

    ao profissional especializado em Segurança e em Medicina do Trabalho é vedado o exercício de outras atividades na empresa, durante o horário de sua atuação nos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho;

  • C.

    não compete aos profissionais integrantes dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho responsabilizar-se tecnicamente pela orientação quanto ao cumprimento disposto nas NRs aplicáveis às atividades executadas pela empresa e/ou seus estabelecimentos;

  • D.

    as empresas cujos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho não possuam médico e/ou engenheiro de segurança do trabalho, de acordo com o Quadro II da NR-4, ficam automaticamente dispensadas do cumprimento daquela NR;

  • E.

    os Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho deverão ser chefiados pelo Médico do Trabalho.

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