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Com relação a agrotóxicos, julgue os itens a seguir.
Os agrotóxicos, seus componentes e afins que apresentarem indícios de redução de sua eficiência agronômica, alteração dos riscos à saúde humana ou ao meio ambiente poderão ser reavaliados a qualquer tempo e ter seus registros mantidos, alterados, suspensos ou cancelados.
Acerca de redução de emissão de poluentes por veículos automotores, julgue os próximos itens.
Em decorrência das características locais de tráfego e poluição do ar, os órgãos ambientais, de trânsito e de transporte devem planejar e implantar medidas para a redução da circulação de veículos, a reorientação do tráfego e a revisão do sistema de transportes, com o objetivo de se reduzir a emissão global dos poluentes.
Acerca de redução de emissão de poluentes por veículos automotores, julgue os próximos itens.
As secretarias estaduais de meio ambiente são obrigadas a dispor, em caráter permanente, de equipamentos e de pessoal habilitado, conforme as recomendações dos órgãos ambientais responsáveis, para a realização de serviços de diagnóstico, regulagem de motores e sistemas de controle das emissões, em consonância com os objetivos do Programa de Controle da Poluição do Ar por Veículos Automotores (PROCONVE) e de suas medidas complementares.
Acerca da poluição causada por lançamento, nas águas sob jurisdição nacional, de óleo e outras substâncias nocivas ou perigosas, julgue os itens de 101 a 110.
As barreiras de contenção devem ser dimensionadas em função dos cenários acidentais previstos e das estratégias de resposta estabelecidas, sendo contempladas as frentes de trabalho junto à fonte, na limitação do espalhamento da mancha e na proteção de áreas vulneráveis prioritárias.
Acerca da poluição causada por lançamento, nas águas sob jurisdição nacional, de óleo e outras substâncias nocivas ou perigosas, julgue os itens de 101 a 110.
Na elaboração do plano de emergência individual, devem ser contemplados, entre outros elementos, os cenários acidentais, as informações e os procedimentos para resposta, bem como os procedimentos para proteção da fauna, além de mapas, cartas náuticas, plantas, desenhos e fotografias.
Acerca da poluição causada por lançamento, nas águas sob jurisdição nacional, de óleo e outras substâncias nocivas ou perigosas, julgue os itens de 101 a 110.
Plano de área é o documento ou conjunto de documentos, que contendo as informações, medidas e ações referentes a uma área de concentração de portos organizados, instalações portuárias, terminais, dutos ou plataformas e suas respectivas instalações de apoio, visa integrar os diversos planos de contingência da área para o combate a incidentes de poluição por óleo, dejetos orgânicos e águas de lastreamento.
Acerca da poluição causada por lançamento, nas águas sob jurisdição nacional, de óleo e outras substâncias nocivas ou perigosas, julgue os itens de 101 a 110.
Cabe às entidades exploradoras de portos organizados e instalações portuárias e operadores de plataformas a elaboração do manual de procedimento interno para o gerenciamento dos riscos de poluição, bem como para a gestão dos resíduos gerados ou provenientes das atividades de movimentação e armazenamento de óleo e substâncias nocivas ou perigosas ao ambiente, devendo o manual ser submetido à aprovação, por maioria simples, do CONAMA.
Acerca da poluição causada por lançamento, nas águas sob jurisdição nacional, de óleo e outras substâncias nocivas ou perigosas, julgue os itens de 101 a 110.
Cabe aos órgãos estaduais de meio ambiente consolidar os planos de contingência locais e regionais na forma do Plano Nacional de Contingência, em articulação com as entidades exploradoras de portos organizados e instalações portuárias, e aos proprietários ou operadores de plataformas, sob a coordenação do Ministério do Meio Ambiente.
Acerca da poluição causada por lançamento, nas águas sob jurisdição nacional, de óleo e outras substâncias nocivas ou perigosas, julgue os itens de 101 a 110.
É considerado alijamento qualquer despejo, escape, derrame, vazamento, esvaziamento, lançamento para fora ou bombeamento de substâncias nocivas ou perigosas, em qualquer quantidade, a partir de navio, porto organizado, instalação portuária, duto, plataforma ou suas instalações de apoio.
Acerca da poluição causada por lançamento, nas águas sob jurisdição nacional, de óleo e outras substâncias nocivas ou perigosas, julgue os itens de 101 a 110.
A responsabilidade pela elaboração do plano de emergência para as áreas sujeitas ao risco de poluição é do órgão federal de meio ambiente, em articulação com os órgãos de defesa civil.
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