Questões de Português do ano 2020

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    A cidadania na cidade inteligente é matéria complexa. Recente evento corporativo para o setor público promovido por uma multinacional de tecnologia definiu o cidadão como um consumidor de serviços. Um dos responsáveis por esse argumento é o economista Albert O. Hirschman. Em 1970, Hirschman publicou estudos relacionando a fidelidade de pessoas a empresas e a governos com a capacidade de escuta dessas organizações.

    De acordo com Hirschman, não atentar às necessidades de seu público fará com que ele procure alternativas: a competição no caso de firmas e a oposição no caso de governos. Segundo o autor, escutar seu público e levar em conta suas considerações garantiria a qualidade no serviço prestado, o que, por sua vez, criaria lealdade para com a organização ofertante. Por trás desse estudo, está a ideia de que um governo e uma firma possam, em certa medida, funcionar da mesma maneira. Ainda que isso seja em parte possível, tal fato não torna o cidadão um consumidor, muito pelo contrário.

    Vejamos. Se um bem público fosse um bem de consumo, ele poderia ter seu acesso controlado pelo preço, regulado por oferta e demanda. Bens públicos são públicos justamente porque são bens não rivais e não possuem paralelo de possibilidade de oferta, ou são essenciais e seu provisionamento em quantidade, qualidade e tempo hábil desafia a lógica empresarial e de mercado.

    Em saneamento, por exemplo, limitar sua oferta implica incremento de doenças e aumento de custos com saúde pública. E a alternativa, não gastar com isso, é a morte. Portanto, não se trata de condições normais de mercado, mas de investimento social, de sua obrigatoriedade. Isso posto, é natural perguntar se não seria necessário garantir o direito de cidadania antes do de consumo.

     É importante ter em mente que o cidadão não é — e jamais será — um consumidor, mas, sim, um beneficiário. Bem público não é bem de consumo, mas direito político pleno de acesso e usufruto. Entretanto, isso não significa que não se deva procurar eficiência e rentabilidade na economia do setor público. Tampouco implica abandonar pleitos por qualidade. Mas resulta em perceber que a qualidade está subscrita ao direito de acesso e usufruto, e não à possibilidade de seu consumo.

André Leiner. O cidadão, o consumidor e as cidades inteligentes. Internet: (com adaptações).

Julgue o item subsequente, relativo às ideias e aos aspectos linguísticos do texto anterior. 
O emprego do sinal indicativo de crase em “à possibilidade” (último período do texto) é exigido pela palavra “subscrita”, que está subtendida logo após o “não”, e pela presença do artigo definido a.

    A cidadania na cidade inteligente é matéria complexa. Recente evento corporativo para o setor público promovido por uma multinacional de tecnologia definiu o cidadão como um consumidor de serviços. Um dos responsáveis por esse argumento é o economista Albert O. Hirschman. Em 1970, Hirschman publicou estudos relacionando a fidelidade de pessoas a empresas e a governos com a capacidade de escuta dessas organizações.

    De acordo com Hirschman, não atentar às necessidades de seu público fará com que ele procure alternativas: a competição no caso de firmas e a oposição no caso de governos. Segundo o autor, escutar seu público e levar em conta suas considerações garantiria a qualidade no serviço prestado, o que, por sua vez, criaria lealdade para com a organização ofertante. Por trás desse estudo, está a ideia de que um governo e uma firma possam, em certa medida, funcionar da mesma maneira. Ainda que isso seja em parte possível, tal fato não torna o cidadão um consumidor, muito pelo contrário.

    Vejamos. Se um bem público fosse um bem de consumo, ele poderia ter seu acesso controlado pelo preço, regulado por oferta e demanda. Bens públicos são públicos justamente porque são bens não rivais e não possuem paralelo de possibilidade de oferta, ou são essenciais e seu provisionamento em quantidade, qualidade e tempo hábil desafia a lógica empresarial e de mercado.

    Em saneamento, por exemplo, limitar sua oferta implica incremento de doenças e aumento de custos com saúde pública. E a alternativa, não gastar com isso, é a morte. Portanto, não se trata de condições normais de mercado, mas de investimento social, de sua obrigatoriedade. Isso posto, é natural perguntar se não seria necessário garantir o direito de cidadania antes do de consumo.

     É importante ter em mente que o cidadão não é — e jamais será — um consumidor, mas, sim, um beneficiário. Bem público não é bem de consumo, mas direito político pleno de acesso e usufruto. Entretanto, isso não significa que não se deva procurar eficiência e rentabilidade na economia do setor público. Tampouco implica abandonar pleitos por qualidade. Mas resulta em perceber que a qualidade está subscrita ao direito de acesso e usufruto, e não à possibilidade de seu consumo.

André Leiner. O cidadão, o consumidor e as cidades inteligentes. Internet: (com adaptações).

Julgue o item subsequente, relativo às ideias e aos aspectos linguísticos do texto anterior. 
Em “Tampouco implica abandonar pleitos por qualidade” (último parágrafo), o advérbio “tampouco” poderia ser substituído pela expressão “tão pouco” sem prejuízo da correção gramatical e do sentido original do texto.

    A cidadania na cidade inteligente é matéria complexa. Recente evento corporativo para o setor público promovido por uma multinacional de tecnologia definiu o cidadão como um consumidor de serviços. Um dos responsáveis por esse argumento é o economista Albert O. Hirschman. Em 1970, Hirschman publicou estudos relacionando a fidelidade de pessoas a empresas e a governos com a capacidade de escuta dessas organizações.

    De acordo com Hirschman, não atentar às necessidades de seu público fará com que ele procure alternativas: a competição no caso de firmas e a oposição no caso de governos. Segundo o autor, escutar seu público e levar em conta suas considerações garantiria a qualidade no serviço prestado, o que, por sua vez, criaria lealdade para com a organização ofertante. Por trás desse estudo, está a ideia de que um governo e uma firma possam, em certa medida, funcionar da mesma maneira. Ainda que isso seja em parte possível, tal fato não torna o cidadão um consumidor, muito pelo contrário.

    Vejamos. Se um bem público fosse um bem de consumo, ele poderia ter seu acesso controlado pelo preço, regulado por oferta e demanda. Bens públicos são públicos justamente porque são bens não rivais e não possuem paralelo de possibilidade de oferta, ou são essenciais e seu provisionamento em quantidade, qualidade e tempo hábil desafia a lógica empresarial e de mercado.

    Em saneamento, por exemplo, limitar sua oferta implica incremento de doenças e aumento de custos com saúde pública. E a alternativa, não gastar com isso, é a morte. Portanto, não se trata de condições normais de mercado, mas de investimento social, de sua obrigatoriedade. Isso posto, é natural perguntar se não seria necessário garantir o direito de cidadania antes do de consumo.

     É importante ter em mente que o cidadão não é — e jamais será — um consumidor, mas, sim, um beneficiário. Bem público não é bem de consumo, mas direito político pleno de acesso e usufruto. Entretanto, isso não significa que não se deva procurar eficiência e rentabilidade na economia do setor público. Tampouco implica abandonar pleitos por qualidade. Mas resulta em perceber que a qualidade está subscrita ao direito de acesso e usufruto, e não à possibilidade de seu consumo.

André Leiner. O cidadão, o consumidor e as cidades inteligentes. Internet: (com adaptações).

Julgue o item subsequente, relativo às ideias e aos aspectos linguísticos do texto anterior. 
Feitos os devidos ajustes de maiúsculas e minúsculas, a correção gramatical e a coerência do texto seriam preservadas caso o ponto empregado logo após a forma verbal “Vejamos”, no início do terceiro parágrafo, fosse substituído por dois-pontos

    A cidadania na cidade inteligente é matéria complexa. Recente evento corporativo para o setor público promovido por uma multinacional de tecnologia definiu o cidadão como um consumidor de serviços. Um dos responsáveis por esse argumento é o economista Albert O. Hirschman. Em 1970, Hirschman publicou estudos relacionando a fidelidade de pessoas a empresas e a governos com a capacidade de escuta dessas organizações.

    De acordo com Hirschman, não atentar às necessidades de seu público fará com que ele procure alternativas: a competição no caso de firmas e a oposição no caso de governos. Segundo o autor, escutar seu público e levar em conta suas considerações garantiria a qualidade no serviço prestado, o que, por sua vez, criaria lealdade para com a organização ofertante. Por trás desse estudo, está a ideia de que um governo e uma firma possam, em certa medida, funcionar da mesma maneira. Ainda que isso seja em parte possível, tal fato não torna o cidadão um consumidor, muito pelo contrário.

    Vejamos. Se um bem público fosse um bem de consumo, ele poderia ter seu acesso controlado pelo preço, regulado por oferta e demanda. Bens públicos são públicos justamente porque são bens não rivais e não possuem paralelo de possibilidade de oferta, ou são essenciais e seu provisionamento em quantidade, qualidade e tempo hábil desafia a lógica empresarial e de mercado.

    Em saneamento, por exemplo, limitar sua oferta implica incremento de doenças e aumento de custos com saúde pública. E a alternativa, não gastar com isso, é a morte. Portanto, não se trata de condições normais de mercado, mas de investimento social, de sua obrigatoriedade. Isso posto, é natural perguntar se não seria necessário garantir o direito de cidadania antes do de consumo.

     É importante ter em mente que o cidadão não é — e jamais será — um consumidor, mas, sim, um beneficiário. Bem público não é bem de consumo, mas direito político pleno de acesso e usufruto. Entretanto, isso não significa que não se deva procurar eficiência e rentabilidade na economia do setor público. Tampouco implica abandonar pleitos por qualidade. Mas resulta em perceber que a qualidade está subscrita ao direito de acesso e usufruto, e não à possibilidade de seu consumo.

André Leiner. O cidadão, o consumidor e as cidades inteligentes. Internet: (com adaptações).

Julgue o item subsequente, relativo às ideias e aos aspectos linguísticos do texto anterior. 
Para o autor do texto, os bens públicos são bens de consumo e seu acesso deve ser controlado pelo preço, regulado por oferta e demanda.

    A cidadania na cidade inteligente é matéria complexa. Recente evento corporativo para o setor público promovido por uma multinacional de tecnologia definiu o cidadão como um consumidor de serviços. Um dos responsáveis por esse argumento é o economista Albert O. Hirschman. Em 1970, Hirschman publicou estudos relacionando a fidelidade de pessoas a empresas e a governos com a capacidade de escuta dessas organizações.

    De acordo com Hirschman, não atentar às necessidades de seu público fará com que ele procure alternativas: a competição no caso de firmas e a oposição no caso de governos. Segundo o autor, escutar seu público e levar em conta suas considerações garantiria a qualidade no serviço prestado, o que, por sua vez, criaria lealdade para com a organização ofertante. Por trás desse estudo, está a ideia de que um governo e uma firma possam, em certa medida, funcionar da mesma maneira. Ainda que isso seja em parte possível, tal fato não torna o cidadão um consumidor, muito pelo contrário.

    Vejamos. Se um bem público fosse um bem de consumo, ele poderia ter seu acesso controlado pelo preço, regulado por oferta e demanda. Bens públicos são públicos justamente porque são bens não rivais e não possuem paralelo de possibilidade de oferta, ou são essenciais e seu provisionamento em quantidade, qualidade e tempo hábil desafia a lógica empresarial e de mercado.

    Em saneamento, por exemplo, limitar sua oferta implica incremento de doenças e aumento de custos com saúde pública. E a alternativa, não gastar com isso, é a morte. Portanto, não se trata de condições normais de mercado, mas de investimento social, de sua obrigatoriedade. Isso posto, é natural perguntar se não seria necessário garantir o direito de cidadania antes do de consumo.

     É importante ter em mente que o cidadão não é — e jamais será — um consumidor, mas, sim, um beneficiário. Bem público não é bem de consumo, mas direito político pleno de acesso e usufruto. Entretanto, isso não significa que não se deva procurar eficiência e rentabilidade na economia do setor público. Tampouco implica abandonar pleitos por qualidade. Mas resulta em perceber que a qualidade está subscrita ao direito de acesso e usufruto, e não à possibilidade de seu consumo.

André Leiner. O cidadão, o consumidor e as cidades inteligentes. Internet: (com adaptações).

Julgue o item subsequente, relativo às ideias e aos aspectos linguísticos do texto anterior. 
O economista Albert O. Hirschman contribuiu para a definição de cidadão como consumidor de serviços, cujas necessidades devem ser atendidas pelas organizações, tanto governamentais quanto empresariais.


De acordo com o texto CG2A2-I, o motivo que levou o Estado a assumir tarefas antes não consideradas estatais foi

    A) a necessidade de afastar o Estado da sociedade.

    B) a pressão da Igreja e de outras corporações.

    C) o desejo do povo de participar da política.

    D) o desamparo político dos indivíduos diante do Estado.

    E) a necessidade de estabelecer intermediários entre o Estado e os indivíduos.


Sem prejuízo dos sentidos e da correção gramatical do texto CG2A2-I, a forma verbal “importava” (R.32) poderia ser substituída por

    A) implicava.

    B) interessava.

    C) impedia.

    D) promovia.

    E) estimulava.


No terceiro parágrafo do texto CG2A2-I, o termo “que”, em “que apareceram com a Revolução Francesa” (R. 23 e 24), retoma

    A) “esferas de atuação”.

    B) “relações”.

    C) “concepção” e “separação”.

    D) “fator histórico-político” e “surgimento”.

    E) “Estado” e “sociedade”.


No texto CG2A2-I, a conjunção “Ademais” (R.19) introduz um trecho com sentido

    A) conclusivo.

    B) adversativo.

    C) explicativo.

    D) aditivo.

    E) condicional.


No texto CG2A2-I, o verbo “extravasar” (R.12) tem o mesmo sentido de

    A) veicular.

    B) transformar.

    C) deliberar.

    D) expressar-se.

    E) estender-se.

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