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Entre os acordos de que são parte os membros da Organização Mundial do Comércio, está o Acordo sobre Medidas Sanitárias e Fito-Sanitárias (Acordo SPS), a respeito do qual se pode afirmar o seguinte:
exceto nos casos em que o Acordo SPS dispõe especificamente, o processo de solução de controvérsias a ser adotado, as consultas e soluções de controvérsias sobre suas matérias devem seguir as provisões do GATT 1994 sobre a solução de controvérsias comerciais.
por tratar-se de um acordo específico, a exemplo do que ocorre com o Acordo Geral sobre o Comércio de Serviços, as medidas pertinentes ao disposto no Acordo SPS não precisam ser compatíveis com o que dispõe o GATT sobre os mesmos temas.
o Acordo SPS deu origem a um Comitê de Medidas Sanitárias e Fito-Sanitárias, cujos principais objetivos são constituir um fórum de debates e desempenhar as funções necessárias a implementar o que dispõe o Acordo. Para tanto, conforme a matéria, o Comitê poderá decidir por maioria simples ou qualificada.
os governos dos países membros podem aplicar as medidas que julgarem pertinentes para proteger a vida de seus habitantes, não carecendo demonstrar a base científica que as sustente
em contraste com outros entendimentos alcançados na Rodada Uruguai, o Acordo SPS não concedeu aos países menos desenvolvidos a faculdade de implementar seus dispositivos em um período mais longo do que o que se estabeleceu para os países desenvolvidos.
Entre as inovações introduzidas no Sistema Multilateral de Comércio ao final da Rodada Uruguai, esteve a criação de um Entendimento sobre as Regras e Procedimentos que Governam a Solução de Controvérsias, conhecido como o Anexo 2 ao Acordo da Organização Mundial do Comércio. A seu respeito, é correto afirmar:
o sistema de Solução de Controvérsias é considerado um elemento central na provisão de segurança e previsibilidade ao sistema multilateral de comércio, uma vez que contribui para assegurar direitos e obrigações, nos termos dos acordos firmados pelos países membros da OMC
seu objetivo principal é esclarecer os benefícios das regras do livre comércio, com vistas a aplicá-las a agentes privados presentes em países em desenvolvimento que recebam os benefícios do Sistema Geral de Preferências
uma vez que os especialistas chamados a integrar os painéis destinados a solucionar controvérsias comerciais precisam ser nacionais dos estados envolvidos nas controvérsias, e aprovados pelos respectivos governos, prevalecem, no relatório dos painéis, soluções que ilustram o poder relativo de cada estado envolvido.
a inclusão do princípio do single undertaking obriga os países envolvidos nas controvérsias comerciais a, uma vez parte de um processo de solução de controvérsias, aceitar integralmente as decisões dos painéis, sob pena de serem punidos pelo Órgão de Apelação da OMC
O Órgão de Apelação recebe as queixas dos estados-parte em relação a relatórios de painéis, devendo basear nos antecedentes reconhecidos pelo Comitê de Jurisprudência do GATT qualquer decisão que reverta decisões sugeridas nos relatórios dos painéis
Os argumentos em favor da proteção às indústrias nascentes ganhou força com a publicação do "Report on Manufactures", de Alexander Hamilton, que defendeu o desenvolvimento nos Estados Unidos da América e o uso de tarifas para promovê-lo. A respeito dos instrumentos de proteção a indústrias nascentes é correto afirmar que:
o argumento que analisa as economias de escala produzidas pela proteção a indústrias nascentes defende como instrumento principal as firmas, em vez de indústrias, uma vez que, ao concentrar os benefícios nas mãos de poucos agentes privados, preferencialmente um monopólio, criam-se condições para que a indústria local se desenvolva mais rapidamente.
desde que ocorra, a proteção a indústrias nascentes atinge os resultados pretendidos a custos semelhantes, não importando muito se utiliza instrumentos tais como cotas, subsídios ou tarifas
o argumento que analisa a aquisição de experiência pela economia nacional, baseado no princípio de se "aprender fazendo", o que permite justificar a proteção a tais indústrias por tempo indeterminado, preferencialmente longo, já que a inovação é condição necessária à manutenção da competitividade industrial.
entre as principais críticas aos instrumentos utilizados para proteger indústrias nascentes estão os argumentos que apontam algumas de suas implicações, a exemplo da dificuldade de se escolher corretamente as indústrias que devem receber proteção, a relutância das indústrias a dispensar a proteção recebida e seus efeitos deletérios sobre outras indústrias.
entre as principais críticas aos instrumentos utilizados para proteger indústrias nascentes estão os argumentos que apontam algumas de suas implicações, a exemplo da dificuldade de se combinar as indústrias que devem receber proteção com o modelo de substituição de importações, a concordância das indústrias em dispensar a proteção recebida e seus efeitos deletérios sobre outras indústrias.
A respeito dos processos de industrialização por substituição de importações é correto afirmar o seguinte
historicamente, tais processos favoreceram o desenvolvimento tecnológico em escala global, já que as economias mais atrasadas alcançam condições para desenvolver indústrias que passarão a competir com as das economias desenvolvidas
no que concerne às políticas públicas implementadas pelos governos, assemelham-se aos processos de industrialização baseados em atividades orientadas para exportações. Diferenciam-se apenas pela ênfase na diversificação da pauta de importações.
mostraram-se eficientes ao longo do século XX, como ilustra o desempenho dos chamados "Tigres Asiáticos".
aceitando-se que podem ser bem sucedidos, implicam a necessidade da opção, pela sociedade que os implementam, de financiar um setor econômico específico, uma vez que requerem a imposição de políticas que distorcem, a um tempo, os fluxos comerciais e a alocação eficiente dos fatores de produção internos
para que sejam implementados inteiramente, requerem a efetiva realização de uma reforma agrária
Com base no conhecimento econômico contemporâneo a respeito do comércio internacional e subsídios a exportações, pode-se dizer que:
subsídios a exportações produzem resultados positivos em uma economia nacional e na economia internacional, na medida em que implicam expandir as exportações líquidas e, com isso, aumentar o PIB nacional, por conseguinte o global, no longo prazo
subsídios a exportações podem produzir resultados positivos em uma economia nacional no curto prazo, por expandir as exportações líquidas, mas, no longo prazo, implicam distorções que dificultam a alocação eficiente de fatores de produção tanto internamente como, dependendo do tamanho da economia, em âmbito global.
subsídios a exportações podem produzir resultados positivos em uma economia nacional no curto prazo, por expandir as exportações líquidas; além disso, encerram incentivos à formação bruta de capital, assegurando o crescimento no longo prazo.
subsídios a exportações contribuem para o crescimento do PIB mundial no curto e no longo prazo, por implicarem o aumento das exportações brutas. Uma vez expandido o produto global, a distribuição dos benefícios dá-se de forma homogênea, em função inversa aos subsídios concedidos.
subsídios a exportações contribuem para o crescimento do PIB apenas no curto prazo, por implicarem o aumento das exportações líquidas; no longo prazo, são eficazes apenas indiretamente, por atraírem investimentos estrangeiros, usualmente alocados a economias cujos governos estabelecem rígidos controles sobre os fluxos comerciais e financeiros sob sua jurisdição
O Balanço de pagamentos de um país resume as informações relativas a suas transações com o resto do mundo. Construído em conformidade com o princípio de dupla entrada, registra-se cada transação duas vezes, uma vez como crédito, a outra como débito. Entre as opções abaixo, está correta a que registra:
a venda de serviços de turismo a estrangeiros como débito na conta corrente e como crédito na conta de capital.
a compra de equipamentos estrangeiros como crédito na conta corrente e como débito na conta de capital.
a contratação de empréstimos no exterior como crédito no componente serviços da conta de transações correntes e como débito no componente divisas da conta de capital
o empréstimo realizado pelo BNDES Exim a firma estrangeira que compre automóveis fabricados no Brasil como crédito no componente divisas da conta de capital e como débito no componente exportação de bens na conta de transações correntes
o pagamento, por firma brasileira, da construção de uma fábrica sua no exterior como débito no componente investimento da conta de capital e como crédito no componente de divisas na conta de capital
Com base nas novas teorias de comércio internacional, é correto afirmar, a respeito da relação entre comércio internacional e preços dos fatores de produção, com implicações para a distribuição de renda:
o aumento de riqueza ocasionado pela liberalização comercial produz, cedo ou tarde, maior distribuição de renda, motivo pelo qual o pensamento neoliberal defende a remoção de barreiras ao comércio.
a abertura do mercado ocasiona o aumento do preço relativo do fator trabalho em uma economia em que este fator seja abundante e reduz o seu preço na economia em que o fator capital seja relativamente abundante
a especialização das economias em setores nos quais possuem vantagens comparativas engendra o abandono de atividades outrora realizadas em tais economias, produzindo desemprego e, no longo prazo, aumento nas disparidades de renda entre os mais ricos e os mais pobres
a abertura do mercado ocasiona a redução do preço relativo do fator trabalho em uma economia em que este fator seja abundante e aumenta o seu preço na economia em que o fator capital seja relativamente abundante
a abertura do mercado ocasiona a redução do preço relativo do fator trabalho tanto em uma economia em que este fator seja abundante quanto na economia em que o fator capital seja relativamente abundante
Sobre a Teoria das Vantagens Comparativas no Comércio Internacional, é correto afirmar o seguinte
ao se considerar a eficiência produtiva dos países "A" e "B", para que o país "A" aproveite os ganhos de vantagem comparativa ao produzir um bem ou serviço específico, ele precisa possuir vantagem absoluta na produção do mesmo bem em relação a "B".
no modelo de Ricardo, as condições de demanda interna condicionam os preços internos antes da abertuda do mercado, já que tais preços são apenas parcialmente determinados pelo fator trabalho
depois da abertura do mercado torna-se interessante para o país "A" comprar um bem ou serviço do país "B", que o produza a custo menor do que "A", visto que "A" passa a poder empregar sua mão-de-obra na produção de outros bens ou serviços, em que tenha alguma vantagem comparativa.
mesmo sabendo-se os valores dos preços de mão-de-obra e os requisitos de trabalho inerentes à produção de um bem específico em dois países, não se pode utilizar a taxa de câmbio como parâmetro de comparação dos preços nos dois países, visto que as estruturas produtivas encerram distorções na formação de preços
uma vez observada a abertura de mercados, a especialização da produção engendrada pelas vantagens comparativas passa a constituir novo incentivo ao aumento do comércio internacional, produzindo benefícios para todos os participantes dos mercados competitivos sempre que os preços relativos dos bens comercializados forem iguais aos que se observariam na ausência do comércio.
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