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Segurança e Saúde no Trabalho (Teoria e Normas) - NR 09 - Programas de Prevenção de Riscos Ambientais - Fundação CESGRANRIO (CESGRANRIO) - 2012
O Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) deve ter seus dados registrados e mantidos por 20 anos.
O acesso a esses dados deverá ser
Segurança e Saúde no Trabalho (Teoria e Normas) - NR 06 - Equipamentos de Proteção Individual - EPI - Fundação Carlos Chagas (FCC) - 2012
Dentre outros, são Equipamentos de Proteção Individual − EPIs, utilizados pelo pintor industrial no desenvolvimento de suas atividades:
perneira de couro, capuz, luva de raspa de couro, braçadeira e capacete com protetor antirruído.
luva de borracha, porta-ferramentas, mangote de couro, capacete e colete de raspa de couro.
capacete de proteção, avental de PVC, máscara contra pó e particulados, sapato de segurança e luva de látex.
colete refletivo, óculos de segurança ampla visão, protetor facial, calçado industrial e luva de vaqueta.
óculos de segurança panorâmico, perneira de vaqueta, protetor auricular tipo concha, mangote de raspa de couro e avental de algodão.
Segurança e Saúde no Trabalho (Teoria e Normas) - NHO-01 - Avaliação da Exposição Ocupacional ao Ruído - Fundação CESGRANRIO (CESGRANRIO) - 2012
A exposição a níveis elevados de pressão sonora pode ser deletéria à audição. Para caracterização de exposição, os sons são separados em ruídos contínuos, intermitentes e de impacto.
O limite de tolerância para ruídos
Segurança e Saúde no Trabalho (Teoria e Normas) - NR 32 - Segurança e Saúde no Trabalho em Estabelecimentos de Saúde - Fundação para o Vestibular da Universidade Estadual Paulista (VUNESP) - 2012
De acordo com a Norma Regulamentadora 32 Segurança e Saúde no Trabalho em Serviços de Saúde,
a reavaliação do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais se faz necessária em duas situações distintas: sempre que se produza uma mudança nas condições de trabalho que possa alterar a exposição aos agentes biológicos e quando da reavaliação anual preparatória para a auditoria.
o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais deve considerar na identificação e controle dos riscos biológicos as fontes de exposição, as vias de transmissão e de entrada, persistência do agente, estudos epidemiológicos, localização das áreas de risco, vigilância médica dos trabalhadores potencialmente expostos e o programa de vacinação.
os quartos ou enfermarias destinados ao isolamento de pacientes portadores de doenças infectocontagiosas devem conter lavatório em dependência contígua, sendo que o uso de luvas não substitui o processo de lavagem, que deve ser frequente.
o empregador deve assegurar a capacitação dos trabalhadores sempre que ocorra uma mudança nas condições de exposição dos trabalhadores aos agentes biológicos, devendo ser ministrada durante a jornada de trabalho por profissionais da saúde familiarizados com os riscos inerentes aos agentes biológicos.
o empregador deve comprovar, para a inspeção do trabalho, a realização da capacitação por meio de documentos que informem a data, horário, carga horária, ementa, nome e capacitação do instrutor e registro do treinamento no Livro de Atas da CIPA do estabelecimento.
Segurança e Saúde no Trabalho (Teoria e Normas) - NR 23 - Proteção Contra Incêndios - Fundação para o Vestibular da Universidade Estadual Paulista (VUNESP) - 2012
A cada classe de incêndio corresponde, no mínimo, um tipo de agente de extinção. Assim,
os fogos de classe D, que contêm os metais pirofóricos como magnésio, zircônio e lítio, podem ser combatidos com gás carbônico.
os fogos de classe C, associados aos equipamentos elétricos energizados, devem ser combatidos com espuma química, admitindo-se água na forma de neblina.
os extintores de pó químico seco não devem ser usados no combate aos fogos da classe B, que contêm óleos, gasolina, graxa, tinta, GLP etc.
os fogos em equipamentos elétricos energizados não devem ser combatidos com extintores de dióxido de carbono.
tem-se que em fogos da classe B, o combate com água não pode se dar como jato pleno, porém a água pode ser usada sob a forma de neblina.
Segurança e Saúde no Trabalho (Teoria e Normas) - NR 17 - Ergonomia - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2012
Considerando que determinada empresa transportadora interestadual de mobiliário doméstico, com o intuito de preservar a saúde dos trabalhadores e aumentar a satisfação global e a eficiência dos trabalhos prestados, contrate serviços de consultoria especializados em ergonomia, julgue os próximos itens.
Nesse caso, a abordagem microscópica da ergonomia, focalizada em cada indivíduo em seu posto de trabalho, pode proporcionar melhorias mais significativas das condições de trabalho do que estudos advindos de abordagens macroscópicas, cujo foco recai sobre aspectos organizacionais da empresa.
Segurança e Saúde no Trabalho (Teoria e Normas) - NR 15 - Atividades e Operações Insalubres - Fundação CESGRANRIO (CESGRANRIO) - 2012
A NR 15, Atividades e operações insalubres, estabelece os adicionais de insalubridade a serem pagos aos trabalhadores, se forem constatadas, no ambiente de trabalho, condições insalubres. Esses adicionais, segundo a norma, são classificados em grau mínimo, médio e máximo, e são calculados com base no salário mínimo.
Nessa perspectiva, o percentual de insalubridade a ser pago, em relação à atividade/operação insalubre que o segue, está de acordo com a norma em40%; umidade
40%; esgotos (galerias e tanques)
20%; radiações ionizantes
20%; fabricação e manipulação de compostos orgânicos de mercúrio
10%; operações de extração, trituração e moagem de talco
Segurança e Saúde no Trabalho (Teoria e Normas) - NR 09 - Programas de Prevenção de Riscos Ambientais - Fundação CESGRANRIO (CESGRANRIO) - 2012
De acordo com a NR 9, deve ser feito e mantido Registro de Dados relativos ao Programa de Prevenção de Riscos Ambientais.
Quem é o responsável pela manutenção desses dados e por quanto tempo devem ser mantidos?
Segurança e Saúde no Trabalho (Teoria e Normas) - NR 06 - Equipamentos de Proteção Individual - EPI - Fundação Carlos Chagas (FCC) - 2012
São Equipamentos de Proteção Individual − EPI, de uso na operação de ponte rolante:
capacete, luva de raspa de couro, óculos de segurança, protetor auricular, bota de segurança com biqueira de aço.
avental de raspa de couro, protetor facial, cinto de segurança tipo paraquedista, máscara contra particulados, luva de látex.
máscara contra fumos e vapores, creme protetor para as mãos, sapato de segurança com biqueira de PU, protetor auricular e perneira de PVC.
avental de PVC, cinto multiutilidades, rádio comunicador, luva de algodão pigmentada e máscara contra a emissão de raios UV.
Protetor facial, mangote de raspa de couro, bota de segurança de PVC, talabarte com trava quedas e óculos de proteção polarizado.
Segurança e Saúde no Trabalho (Teoria e Normas) - NHO-01 - Avaliação da Exposição Ocupacional ao Ruído - Fundação CESGRANRIO (CESGRANRIO) - 2012
Segundo a NHO 01 da Fundacentro, um trabalhador pode ficar exposto sem proteção auditiva durante 30 minutos ao Nível de Pressão Sonora, em dB(A), de
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