Lista completa de Questões de Segurança e Saúde no Trabalho (Teoria e Normas) do ano 2012 para resolução totalmente grátis. Selecione os assuntos no filtro de questões e comece a resolver exercícios.
Segurança e Saúde no Trabalho (Teoria e Normas) - NR 23 - Proteção Contra Incêndios - Fundação Professor Carlos Augusto Bittencourt (FUNCAB) - 2012
Os extintores de incêndio de gás carbônico podem ser usados para apagar o fogo de:
roupas.
vegetação
papéis.
gás de cozinha.
eletrodomésticos.
Segurança e Saúde no Trabalho (Teoria e Normas) - NR 23 - Proteção Contra Incêndios - Fundação Carlos Chagas (FCC) - 2012
Acerca do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros − AVCB, considere:
I. É o documento emitido pelo Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de São Paulo (CBPMESP) certificando que, durante a vistoria, a edificação possuía as condições de segurança contra incêndio previstas pela legislação e constantes no processo, tendo validade permanente enquanto a área estiver sendo utilizada.
II. Ao Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de São Paulo − CBPMESP, por meio do Serviço de Segurança Contra Incêndio, cabe regulamentar, analisar e vistoriar as medidas de segurança contra incêndio nas edificações e áreas de risco, bem como realizar pesquisa de incêndio.
III. As normas de segurança previstas no regulamento específico se aplicam às edificações e áreas de risco, restringindo-se às situações de construção e reforma, não sendo necessária a emissão do auto em outros casos.
IV. Será expedido pelo Corpo de Bombeiros, desde que as edificações e áreas de risco estejam com suas medidas de segurança contra incêndio, projetadas e instaladas de acordo com respectivo processo aprovado, após a vistoria.
V. Caberá recurso, em última instância administrativa, ao Comandante do Corpo de Bombeiros, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data de publicação da decisão, caso o documento seja negado.
Está correto o que consta em
II, IV e V, apenas.
I e III, apenas.
I, II e III, apenas.
II, III e IV, apenas.
I, II, III, IV e V.
Segurança e Saúde no Trabalho (Teoria e Normas) - NR 23 - Proteção Contra Incêndios - Fundação Carlos Chagas (FCC) - 2012
Acerca da Norma Regulamentadora 23 − NR 23 − Proteção contra incêndio, considere:
I. Os locais de trabalho deverão dispor de pelo menos duas saídas, dispostas de modo que a circulação de pessoas fique facilitada nesses locais, podendo abandoná-los com rapidez e segurança, em caso de emergência.
II. O empregador deve providenciar, para todos os trabalhadores, informações sobre a utilização dos equipamentos de combate ao incêndio, procedimentos para evacuação dos locais de trabalho com segurança e dispositivos de alarme existentes.
III. As aberturas, saídas e vias de passagem devem ter no mínimo 1,00 m e ser claramente assinaladas por meio de placas, banners ou sinais luminosos, indicando existirem saídas.
IV. As saídas de emergência podem ser equipadas com dispositivos de travamento que permitam fácil abertura do interior do estabelecimento.
Está correto o que consta em
I, II, III e IV.
II e III, apenas.
I, II e III, apenas.
II, III e IV, apenas.
II e IV, apenas.
Segurança e Saúde no Trabalho (Teoria e Normas) - NR 23 - Proteção Contra Incêndios - Fundação Carlos Chagas (FCC) - 2012
Segundo a norma vigente, a soma das caloríficas possíveis de serem liberadas pela combustão completa de todos os materiais combustíveis em um espaço, inclusive os revestimentos das paredes, divisórias, pisos e tetos, dividido pela área de piso do espaço considerado, expresso em megajoules por metro quadrado (Mj/m2), define:
a capacidade extintora.
o levantamento calorimétrico.
a capacidade de prevenção.
a carga de incêndio específica.
os requisitos extintores.
Segurança e Saúde no Trabalho (Teoria e Normas) - NR 23 - Proteção Contra Incêndios - CONSULPLAN Consultoria (CONSULPLAN) - 2012
No que tange a sistemas e equipamentos para o combate de incêndios, observe a descrição a seguir, associada ao uso de extintores portáteis.
I. Uso nos fogos de Classes A e B.
II. Uso, preferencialmente, nos fogos de Classes B e C, embora possa ser empregado também nos fogos de Classe A em seu início.
III. Uso em fogos Classe A, com capacidade variável entre 10 e 18 litros.
IV. Uso nos fogos das Classes B e C, sendo as unidades de tipo maior de 60 a 150kg montadas sobre rodas, e nos incêndios Classe D deverão ser empregados um especial para cada material.
Pelas características apresentadas, as descrições anteriores indicam que se referem, respectivamente, aos extintores
Segurança e Saúde no Trabalho (Teoria e Normas) - NR 23 - Proteção Contra Incêndios - CONSULPLAN Consultoria (CONSULPLAN) - 2012
No que diz respeito à proteção e combate a incêndios, existe uma classificação, descrita a seguir, dos tipos de incêndios em classes.
I. Inflamáveis e produtos que queimem somente em sua superfície, não deixando resíduos, como óleo, graxas, vernizes, tintas e gasolina.
II. Materiais de fácil combustão com a propriedade de queimarem em sua superfície e profundidade, e que deixam resíduos, como tecidos, madeira, papel e fibras.
III. Elementos pirofóricos como magnésio, zircônio e titânio.
IV. Equipamentos elétricos energizados como motores, transformadores, quadros de distribuição e fios.
Os tipos descritos anteriormente são classificados, respectivamente, como de classes
Segurança e Saúde no Trabalho (Teoria e Normas) - NR 15 - Atividades e Operações Insalubres - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2012
A respeito da higiene do trabalho, julgue os itens seguintes.
Segundo a norma regulamentadora que trata dos limites de tolerância para poeiras minerais, o banho após a jornada de trabalho é obrigatório para todos os trabalhadores expostos às operações com manganês ou seus compostos, independentemente dos limites de tolerância terem sido ultrapassados ou não.
Segurança e Saúde no Trabalho (Teoria e Normas) - NR 22 - Segurança e Saúde Ocupacional na Mineração - Fundação CESGRANRIO (CESGRANRIO) - 2012
As empresas que implantarem o Programa de Gerenciamento de Risco (PGR), estabelecido na NR-22 (Segurança e Saúde Ocupacional na Mineração), ficam desobrigadas de implantarem o
Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP)
Programa de Conservação da Audição (PCA)
Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA)
Programa de Controle Médico e de Saúde Ocupacional (PCMSO)
Programa de Prevenção da Exposição Ocupacional ao Benzeno (PPEOB)
Segurança e Saúde no Trabalho (Teoria e Normas) - NR 22 - Segurança e Saúde Ocupacional na Mineração - IF PI - 2012
Segundo a Norma Regulamentadora 22, são consideradas indicativas de situações de potencial instabilidade no maciço, em minas a céu aberto, as seguintes ocorrências, EXCETO:
Fraturas ou blocos desgarrados do corpo principal nas faces dos bancos da cava e abertura de trincas no topo do banco.
Estruturas em taludes positivos.
Abertura de fraturas em rochas com eventual surgimento de água.
Feições de subsidências superficiais.
Percolação de água através de planos de fratura ou quebras mecânicas.
Segurança e Saúde no Trabalho (Teoria e Normas) - NR 22 - Segurança e Saúde Ocupacional na Mineração - IF PI - 2012
Considerando as Responsabilidades da Empresa e do Permissionário de Lavra Garimpeira, descritas na NR 22 - Segurança e Saúde Ocupacional na Mineração, está correto a afirmação:
Cabe aos Órgãos Fiscalizadores a obrigação de zelar pelo estrito cumprimento da presente Norma, prestando as informações que se fizerem necessárias à empresa, ao Permissionário de Lavra Garimpeira e ao responsável pela mina.
O órgão fiscalizador deve indicar à empresa, ao Permissionário de Lavra Garimpeira ou ao responsável pela mina os técnicos responsáveis de cada setor.
A empresa ou Permissionário de Lavra Garimpeira coordenará a implementação das medidas relativas à segurança e saúde dos trabalhadores das empresas contratadas e proverá os meios e condições para que estas atuem em conformidade com esta Norma.
Cabe ao órgão fiscalizador elaborar e implementar o Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional (PCMSO), conforme estabelecido na Norma Regulamentadora 7, cabendo à empresa ou ao Permissionário de Lavra Garimpeira apenas a fiscalização de sua aplicação.
É dever do órgão fiscalizador implementar o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR).
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