Lista completa de Questões de Segurança e Saúde no Trabalho (Teoria e Normas) do ano 2012 para resolução totalmente grátis. Selecione os assuntos no filtro de questões e comece a resolver exercícios.
Segurança e Saúde no Trabalho (Teoria e Normas) - NR 18 - Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção - Fundação Carlos Chagas (FCC) - 2012
Acerca do Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção − PCMAT, considere:
I. São obrigatórios a elaboração e o cumprimento do PCMAT nos estabelecimentos com 30 trabalhadores ou mais.
II. O PCMAT deve contemplar as exigências contidas na NR 9 − Programa de Prevenção e Riscos Ambientais.
III. O PCMAT deve ser mantido no estabelecimento à disposição do órgão regional do Ministério do Trabalho e Emprego − MTE.
IV. O PCMAT deve ser elaborado por profissional da CIPA escolhido pelo empregador, sendo de reponsabilidade da empresa a sua implementação.
Está correto o que consta em
II e III, apenas.
I e II, apenas.
I, II e III, apenas.
III e IV, apenas.
I, II, III e IV.
Segurança e Saúde no Trabalho (Teoria e Normas) - NR 18 - Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção - Fundação de Estudos e Pesquisas Sócio-Econômicos (FEPESE) - 2012
Nos alojamentos de canteiros de obras, a altura livre permitida entre uma cama e outra, e entre a última e o teto, é de no mínimo:
1,00 m.
1,10 m.
1,20 m.
1,30 m.
1,40 m.
Segurança e Saúde no Trabalho (Teoria e Normas) - NR 18 - Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção - Fundação Escola Superior do Ministério Público do Estado do RJ (FEMPERJ) - 2012
A NR 18 (Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção) determina a obrigatoriedade da elaboração do PCMAT (Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção) para empresas em determinadas condições específicas. Sobre esse programa é correto afirmar que:
quando necessário, o PCMAT deve dispor as medidas de segurança para a montagem, movimentação e desmontagem de andaimes nas proximidades de redes elétricas;
a documentação relativa à adoção de soluções alternativas integra o PCMAT, devendo ser mantida no estabelecimento (canteiro de obras ou frente de trabalho ou serviço) e ser disponibilizada para conhecimento dos trabalhadores e do Sindicato da categoria;
os estabelecimentos com 50 ou mais trabalhadores são obrigados a elaborar e cumprir as determinações do PCMAT, contemplando os aspectos dessa NR e outros dispositivos complementares de segurança;
os estabelecimentos com mais de 50 trabalhadores são obrigados a elaborar e cumprir as determinações do PCMAT, contemplando os aspectos desta NR e outros dispositivos complementares de segurança;
o PCMAT deve ser elaborado somente por engenheiro de segurança do trabalho.
Segurança e Saúde no Trabalho (Teoria e Normas) - NR 18 - Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção - Fundação Escola Superior do Ministério Público do Estado do RJ (FEMPERJ) - 2012
Na NR 18 (Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção), o anexo IV (Plataformas de Trabalho Aéreo) determina as medidas de segurança no trabalho com esses equipamentos. Em conformidade com as determinações do anexo IV da NR 18, em relação a utilização de plataformas de trabalho aéreo é correto afirmar que:
não é permitida a utilização de cordas, cabos, correntes ou qualquer outro material flexível como guarda-corpo;
as Plataformas de Trabalho Aéreo devem ser vistoriadas semanalmente, utilizando-se inspeção visual e teste de funcionamento;
as Plataformas de Trabalho Aéreo não podem operar dentro das áreas denominadas pela NR 10 como: zona de risco e zona controlada;
o operador de Plataformas de Trabalho Aéreo deve limitar a velocidade de deslocamento horizontal a 5 km/h;
o operador de Plataformas de Trabalho Aéreo deve limitar a velocidade de deslocamento horizontal a 3 km/h.
Segurança e Saúde no Trabalho (Teoria e Normas) - NR 18 - Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção - Fundação Escola Superior do Ministério Público do Estado do RJ (FEMPERJ) - 2012
X = 2H; Y = H/2; Z = 1,0 m; W = 0,20 m;
X = 3H; Y = 2H; Z = 1,2 m; W = 0,20 m;
X = 2,5H; Y = H/3; Z = 1,0 m; W = 0,15 m;
X = 1,5H; Y = H/4; Z = 1,0 m; W = 0,15 m;
X = 2H; Y = 1H; Z = 1,0 m; W = 0,15 m.
Segurança e Saúde no Trabalho (Teoria e Normas) - NR 18 - Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção - Fundação Escola Superior do Ministério Público do Estado do RJ (FEMPERJ) - 2012
A NR 18 (Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção) estabelece medidas de segurança no trabalho com solda e corte a quente. Em relação ao tema, avalie as afirmativas a seguir:
I. As operações de soldagem e corte a quente somente podem ser realizadas por trabalhadores habilitados.
II. Os cabos elétricos das máquinas de solda, as pinças ou os alicates de soldagem devem ser mantidos afastados de óleo, graxa ou umidade, e devem ser deixados em descanso sobre superfícies isolantes.
III. O dispositivo utilizado para manusear eletrodos deve ter isolamento adequado à corrente utilizada, para evitar a formação de arco elétrico ou choque elétrico.
IV. Nas operações de soldagem e corte a quente com a utilização em zinco será obrigatória a remoção por ventilação geral exaustora.
V. Nas operações de soldagem e corte a quente, é obrigatória a utilização de anteparo eficaz para a proteção dos trabalhadores circunvizinhos, confeccionada em material do tipo incombustível.
Estão corretas:
I e IV, apenas;
II e III, apenas;
I, II e IV;
II, III e V;
III, IV e V.
Segurança e Saúde no Trabalho (Teoria e Normas) - NR 18 - Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção - Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da UEL (FAUEL) - 2012
Assinale a alternativa que NÃO consta na classificação das ventilações industriais:
Ventilação para manutenção e conservação de câmaras frigoríficas.
Ventilação para a manutenção do conforto térmico.
Ventilação para a manutenção da saúde e segurança do homem.
Ventilação para a conservação de materiais e equipamentos.
Segurança e Saúde no Trabalho (Teoria e Normas) - NR 18 - Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção - Fundação Carlos Chagas (FCC) - 2012
Segundo a Norma Regulamentadora nº 18 − NR 18 − Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção, define que nas atividades em que não seja possível a instalação de andaimes, é permitida a utilização de cadeira suspensa ou balancim individual, sendo que
o sistema dotado com dispositivo de subida e descida com dupla trava de segurança, tenha a sustentação através de cabo de fibra natural.
o trabalhador deve utilizar cinto de segurança tipo paraquedista, ligado ao trava-quedas em cabo-guia acoplado ao sistema de cabos da cadeira.
a cadeira suspensa deve apresentar na sua estrutura, em caracteres indeléveis, a razão social do fabricante e o número do CA.
os pontos de ancoragem devem estar dispostos de modo a atender todo o perímetro da edificação e suportar uma carga pontual de 1.200 Kgf.
as edificações com no mínimo cinco pavimentos ou altura de 15 m, devem possuir previsão para a instalação de dispositivos destinados à ancoragem de equipamentos de sustentação de andaimes e de cabos de segurança para o uso de proteção individual.
Segurança e Saúde no Trabalho (Teoria e Normas) - NR 18 - Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção - Fundação CESGRANRIO (CESGRANRIO) - 2012
A NR 18, Condições de Meio Ambiente de Trabalho na Indústria de Construção, dispõe, sobre andaimes e plataformas de trabalho, que
a utilização de escadas para atingir lugares mais altos, desde que observadas as normas de segurança, é permitida.
os andaimes fachadeiros devem dispor de proteção com tela de arame galvanizado a partir de 2 m de altura até o nível do último pavimento.
os andaimes de madeira não podem ser utilizados em obras acima de 3 pavimentos.
o trabalho em andaimes apoiados sobre cavaletes que possuam altura superior a 1,5 m é proibido.
o dimensionamento dos andaimes pode ser realizado por profissional designado pelo mestre de obras.
Segurança e Saúde no Trabalho (Teoria e Normas) - NR 18 - Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção - Fundação CESGRANRIO (CESGRANRIO) - 2012
A falta de proteção em atividades que envolvem risco de queda de altura constitui-se na causa principal de elevado número de acidentes fatais.
Dentre as medidas de prevenção regulamentadas pela NR 18, NÃO se inclui a seguinte:o guarda-corpo deverá ter rodapé com altura de 0,20 m.
o cinto de segurança tipo paraquedista deve ser utilizado em atividades a mais de 2,00 m de altura do piso,onde haja risco de queda.
a instalação de uma plataforma principal a partir da 1ª laje é obrigatória em todo perímetro da construção, com mais de 5 pavimentos.
as plataformas secundárias devem ter, no mínimo, 1,40 m de balanço e um complemento de 0,80 m de extensão, além de inclinação de 45º a partir de sua extremidade.
acima e a partir da plataforma principal de proteção devem ser instaladas também as plataformas secundárias de proteção em balanço, de 3 em 3 lajes.
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