Lista completa de Questões de Segurança e Saúde no Trabalho (Teoria e Normas) do ano 2014 para resolução totalmente grátis. Selecione os assuntos no filtro de questões e comece a resolver exercícios.
Segurança e Saúde no Trabalho (Teoria e Normas) - NR 23 - Proteção Contra Incêndios - Fundação Carlos Chagas (FCC) - 2014
A NR23, em sua última revisão dada pela Portaria SIT no 221, de 06 de maio de 2011, referencia-se à adoção de medidas de prevenção contra incêndios. Para a maior eficácia de sua aplicação, esta norma afirma que os empregadores devem adotar suas medidas em conformidade com
Segurança e Saúde no Trabalho (Teoria e Normas) - NR 13 - Caldeiras e Vasos de Pressão - Pólo de biotecnologia do Rio de Janeiro (BIO RIO) - 2014
De acordo com a norma regulamentadora 13 (NR-13), é correto afirmar que:
Segurança e Saúde no Trabalho (Teoria e Normas) - NR 10 - Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade - Pólo de biotecnologia do Rio de Janeiro (BIO RIO) - 2014
De acordo com a norma regulamentadora 10 (NR-10), NÃO é correto afirmar que:
Segurança e Saúde no Trabalho (Teoria e Normas) - NR 15 - Atividades e Operações Insalubres - Fundação Carlos Chagas (FCC) - 2014
Considerando a jurisprudência consolidada do Colendo Tribunal Superior do Trabalho e as normas da Consolidação das Leis do Trabalho − CLT, relativamente às atividades insalubres, considere:
I. A verificação mediante perícia de prestação de serviços em condições nocivas, considerado agente insalubre diverso do apontado na inicial, prejudica o pedido de adicional de insalubridade.
II. Os tripulantes e demais empregados em serviços auxiliares de transporte aéreo que, no momento do abastecimento da aeronave, permanecem a bordo não têm direito ao adicional de periculosidade a que aludem o art. 193 da CLT e o Anexo 2, item 1, "c", da NR 16 do MTE.
III. Não basta a constatação da insalubridade por meio de laudo pericial para que o empregado tenha direito ao respectivo adicional, sendo necessária a classificação da atividade insalubre na relação oficial elaborada pelo Ministério do Trabalho.
IV. A higienização de instalações sanitárias de uso público ou coletivo de grande circulação, e a respectiva coleta de lixo, por não se equiparar à limpeza em residências e escritórios, enseja o pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo, incidindo o disposto no Anexo 14 da NR 15 da Portaria do MTE no 3.214/1978 quanto à coleta e industrialização de lixo urbano.
V. O simples fornecimento do aparelho de proteção pelo empregador não o exime do pagamento do adicional de insalubridade. Cabe-lhe tomar as medidas que conduzam à diminuição ou eliminação da nocividade, entre as quais as relativas ao uso efetivo do equipamento pelo empregado.
Está correto o que se afirma APENAS em
Segurança e Saúde no Trabalho (Teoria e Normas) - NR 05 - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - Pólo de biotecnologia do Rio de Janeiro (BIO RIO) - 2014
A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) terá, dentre outras, as seguintes atribuições:
Segurança e Saúde no Trabalho (Teoria e Normas) - NR 05 - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - Pólo de biotecnologia do Rio de Janeiro (BIO RIO) - 2014
A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) tem como objetivo ações preventivas de acidentes e doenças decorrentes do trabalho. Os representantes dos empregados, titulares e suplentes, serão eleitos em escrutínio secreto, do qual participem empregados:
Segurança e Saúde no Trabalho (Teoria e Normas) - NR 04 - Serviços Especializados em Eng. de Segurança e em Medicina do Trabalho - Pólo de biotecnologia do Rio de Janeiro (BIO RIO) - 2014
Relativamente ao médico do trabalho, para cumprimento das atividades dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT) em tempo integral, a empresa poderá contratar:
Segurança e Saúde no Trabalho (Teoria e Normas) - NR 01 - Disposições Gerais - Pólo de biotecnologia do Rio de Janeiro (BIO RIO) - 2014
Para fins de aplicação das Normas Regulamentadoras (NR) de segurança e saúde no trabalho, considera-se:
Segurança e Saúde no Trabalho (Teoria e Normas) - Sistema de Gestão Ambiental - SGA - Pólo de biotecnologia do Rio de Janeiro (BIO RIO) - 2014
Considerando as normas para o destino final dos rejeitos radioativos produzidos em território nacional, são permitidas a instalação e a operação dos seguintes tipos de depósitos de rejeitos radioativos: depósitos iniciais; depósitos intermediários; e depósitos finais. É vedado o recebimento de rejeitos radioativos na forma líquida ou gasosa nos depósitos:
Segurança e Saúde no Trabalho (Teoria e Normas) - Sistema de Gestão Ambiental - SGA - Pólo de biotecnologia do Rio de Janeiro (BIO RIO) - 2014
É proibida a descarga, em águas sob jurisdição nacional, de substâncias nocivas ou perigosas classificadas como de alto risco tanto para a saúde humana como para o ecossistema aquático, além de água de lastro, resíduos de lavagem de tanques ou outras misturas que contenham tais substâncias. A água subsequentemente adicionada ao tanque lavado em quantidade superior a:
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