Questões sobre NR 04 - Serviços Especializados em Eng. de Segurança e em Medicina do Trabalho

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Em relação à formação dos SESMTs, assinale o que for incorreto:

  • A. O Engenheiro de Segurança do Trabalho pode ser engenheiro ou arquiteto, desde que seja portador de certificado de conclusão de curso de especialização em Engenharia de Segurança do Trabalho, em nível de pósgraduação.
  • B. O Enfermeiro do Trabalho deve ser portador de certificado de conclusão de curso de especialização em Enfermagem do Trabalho, em nível de pós-graduação, ministrado por qualquer universidade ou faculdade, mesmo que não possua curso de graduação em enfermagem.
  • C. O Auxiliar de Enfermagem do Trabalho pode ser auxiliar de enfermagem ou técnico de enfermagem, desde que seja portador de certificado de conclusão de curso de qualificação de auxiliar de enfermagem do trabalho, ministrado por instituição especializada reconhecida e autorizada pelo Ministério da Educação.
  • D. O Técnico de Segurança do Trabalho deve possuir ensino médio completo e ser portador de comprovação de Registro Profissional expedido pelo Ministério do Trabalho.

As empresas privadas e públicas, os órgãos públicos da administração direta e indireta e dos poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, manterão, obrigatoriamente, Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho, com a finalidade de promover a saúde e proteger a integridade do trabalhador no local de trabalho. Com relação ao SESMT citado pela NR-4, assinale o que for incorreto:

  • A. O dimensionamento dos SESMTs vincula-se à gradação do risco da atividade principal e ao número total de empregados do estabelecimento, constantes dos Quadros I e II, anexos, observadas as exceções previstas nesta NR.
  • B. As empresas que possuam mais de 50% (cinquenta por cento) de seus empregados em estabelecimentos ou setor com atividade cuja gradação de risco seja de grau superior ao da atividade principal deverão dimensionar os SESMTs, em função do maior grau de risco, obedecido o disposto no Quadro II desta NR.
  • C. As empresas novas, integrantes de grupos empresariais que já possuam serviço único, poderão ser assistidas pelo referido serviço, após comunicação à DRT.
  • D. As empresas enquadradas no grau de risco 1 obrigadas a constituir SESMT e que possuam outros serviços de medicina e engenharia não poderão integrar estes serviços com os SESMT.

Com relação à composição e às atribuições dos serviços especializados em engenharia de segurança e em medicina do trabalho (SESMT), julgue os itens a seguir. Uma empresa de comércio varejista especializada em peças e acessórios para aparelhos eletroeletrônicos de uso doméstico com trezentos e setenta empregados pode optar por dar assistência, na área de segurança e medicina do trabalho, a seus empregados por meio de SESMT comuns, organizados por seu sindicato.

  • C. Certo
  • E. Errado

Com relação à composição e às atribuições dos serviços especializados em engenharia de segurança e em medicina do trabalho (SESMT), julgue os itens a seguir. É vedado ao profissional especializado em segurança e em medicina do trabalho o exercício em outras atividades na empresa não relacionadas ao SESMT.

  • C. Certo
  • E. Errado

Em uma indústria de alimentos com a média anual de 200 funcionários e a jornada diária de 7h20min para os operários, ocorreram os seguintes acidentes com 4 empregados no ano de 2010:

1. Ferimento leve que impede de trabalhar, por 4 horas, parte do dia do acidente;

2. Afastamentos por 10 dias;

3. Afastamento por 14 dias;

4. Ausência por 60 dias.

Dados: 305 dias úteis em 2010.

Observação: Os dados numéricos, da taxa de frequência e gravidade, devem ser arredondados para o número com 2 casas decimais. De acordo com a Resolução 886/66 IBGE e com a Norma ABNT:NBR 5891 Regras de arredondamento na numeração decimal.

De acordo com Quadro III da NR 4 − SESMT, Acidentes com vítima através do demonstrativo de Cálculo, a Taxa de Frequência (TF) e o Índice de Avaliação da Gravidade (IG), respectivamente, naquele ano foram:

  • A. TF = 6,70 e IG = 28,00.
  • B. TF = 8,93 e IG = 21,00.
  • C. TF = 6,70 e IG = 28,18.
  • D. TF = 8,93 e IG = 21,14.
  • E. TF = 4,47 e IG = 12,00.

As empresas obrigadas a manter Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho (SESMT) são:

  • A. Todas as empresas privadas e públicas, assim como os órgãos públicos da administração direta e indireta, que possuam empregados regidos pela CLT.
  • B. Todas as empresas do setor privado que possuam empregados contratados sob qualquer tipo de regime.
  • C. Todas as empresas do setor público ou privado independente da forma de contratação de seus empregados.
  • D. As empresas que apresentem um número acima de 50 funcionários regidos pela CLT.
  • E. As empresas privadas que apresentam um número igual ou superior a 10 funcionários sob qualquer tipo de regime de contratação.

Conforme o subitem 4.5.3.1 da Norma Regulamentadora nº 4 do Ministério do Trabalho e Emprego que normatiza os Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho, o dimensionamento do SESMT organizado na forma prevista no subitem 4.5.3 deve considerar o somatório dos:

  • A. Trabalhadores assistidos, aposentados e demitidos no período de 01 (um) ano apenas.
  • B. Departamentos, incluindo filiais se houver, e a atividade econômica do estabelecimento da contratante.
  • C. Trabalhadores assistidos apenas.
  • D. Trabalhadores assistidos e a atividade econômica do estabelecimento da contratante.

De acordo com a NR 4, os profissionais integrantes do SESMT devem comprovar que satisfazem alguns requisitos. Engenheiros de Segurança do Trabalho e Técnicos de Segurança do Trabalho devem comprovar, respectivamente, ser

  • A. engenheiro ou arquiteto com pós-graduação em Engenharia de Segurança do Trabalho; ser Técnico portador de registro profissional expedido pelo Ministério do Trabalho.
  • B. engenheiro de qualquer área ou arquiteto com pós- -graduação em Engenharia de Segurança do Trabalho; ser Técnico com certificado de conclusão de curso específico registrado pelo Ministério da Educação.
  • C. engenheiro ou arquiteto com pós-graduação em Engenharia de Segurança do Trabalho; ser Técnico com certificado de conclusão de curso específico registrado pelo Ministério da Educação.
  • D. engenheiro com especialização em Engenharia de Segurança do Trabalho; ser Técnico com curso de especialização e registro profissional expedido pelo Ministério da Educação.
  • E. arquiteto com pós-graduação em Engenharia de Segurança do Trabalho, ou engenheiro com especialização em Biomedicina; ser Técnico portador de registro profissional expedido pelo Ministério do Trabalho.

É possível uma empresa contratar outra(s) para prestar(em) serviços em seu estabelecimento, e, isoladamente, as duas não se enquadrarem no Quadro II da NR 4, mas em conjunto, atingirem os limites dispostos no referido quadro. Quanto à possibilidade de constituição do SESMT (Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho) deverá ser

  • A. dispensado o SESMT, pois as empresas são avaliadas isoladamente.
  • B. dispensado o SESMT, salvo quando disposto em contrário em acordo ou convenção coletiva de trabalho.
  • C. dispensado o SESMT, se ambas as empresas tiverem grau de risco 1 ou 2.
  • D. constituído um SESMT comum, considerando-se as empresas em conjunto e adequando-se ao Quadro II da NR 4.
  • E. constituído um SESMT para cada empresa, considerando o conjunto total de ambas as empresas.
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