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Segurança e Saúde no Trabalho (Teoria e Normas) - NR 04 - Serviços Especializados em Eng. de Segurança e em Medicina do Trabalho - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2011
Em relação aos serviços especializados em engenharia de segurança e medicina do trabalho (SESMT), julgue os itens a seguir.
Os SESMT devem manter prontuário pessoal e confidencial para cada trabalhador.
Segurança e Saúde no Trabalho (Teoria e Normas) - NR 04 - Serviços Especializados em Eng. de Segurança e em Medicina do Trabalho - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2011
Em relação aos serviços especializados em engenharia de segurança e medicina do trabalho (SESMT), julgue os itens a seguir.
Uma empresa pode utilizar os SESMT organizados pelos sindicatos ou pelas associações da categoria econômica correspondente para atender os seus trabalhadores.
Segurança e Saúde no Trabalho (Teoria e Normas) - NR 04 - Serviços Especializados em Eng. de Segurança e em Medicina do Trabalho - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2011
Em relação aos serviços especializados em engenharia de segurança e medicina do trabalho (SESMT), julgue os itens a seguir.
O dimensionamento dos SESMT deve ser realizado com base nos seguintes critérios: número total de trabalhadores assistidos por esse serviço e tipo de atividade econômica desenvolvida pela maior parte dos empregados do estabelecimento.
Segurança e Saúde no Trabalho (Teoria e Normas) - NR 04 - Serviços Especializados em Eng. de Segurança e em Medicina do Trabalho - Fundação CESGRANRIO (CESGRANRIO) - 2011
Prestar os primeiros socorros em acidentes do trabalho no ambulatório da empresa é uma função assistencial inerente à(ao)
CIPA
SESMT
SIPAT
PCMSO
PPRA
Segurança e Saúde no Trabalho (Teoria e Normas) - NR 04 - Serviços Especializados em Eng. de Segurança e em Medicina do Trabalho - MSConcursos - 2011
O SESMT, segundo a NR 4, deve ter seu funcionamento avaliado por comissão composta de representantes das empresas, dos sindicatos de trabalhadores e da Delegacia Regional do Trabalho:
Semestralmente, se não houver Convenções ou Acordos Coletivos de Trabalho.
Mensalmente, se não houver Convenções ou Acordos Coletivos de Trabalho.
Anualmente, se não houver Convenções ou Acordos Coletivos de Trabalho.
A NR 4 não prevê a avaliação do SESMET.
A periodicidade da avaliação do SESMET é realizada exclusivamente por Convenções ou Acordos Coletivos de Trabalho.
Segurança e Saúde no Trabalho (Teoria e Normas) - NR 04 - Serviços Especializados em Eng. de Segurança e em Medicina do Trabalho - MSConcursos - 2011
O engenheiro de segurança do trabalho, o médico do trabalho e o enfermeiro do trabalho deverão dedicar, no mínimo, 3 (três) horas (tempo parcial) por dia para as atividades dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho ou em tempo integral, por:
4 horas por dia.
5 horas por dia.
6 horas por dia.
8 horas por dia.
10 horas por dia.
Segurança e Saúde no Trabalho (Teoria e Normas) - NR 04 - Serviços Especializados em Eng. de Segurança e em Medicina do Trabalho - Núcleo de Concursos e Promoção de Eventos (NUCEPE) - 2011
Analise as proposições relativas às Normas Regulamentadoras NRs, e marque, a seguir, a opção CORRETA.
A observância das NRs desobriga as empresas do cumprimento de outras disposições que, com relação à matéria, sejam incluídas em códigos de obras ou regulamentos sanitários dos Estados ou Municípios, e outras, oriundas de convenções e acordos coletivos de trabalho.
As NRs, relativas à segurança e medicina do trabalho, são de observância obrigatória pelas empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho CLT.
As NRs não são aplicadas em canteiros de obra, por serem consideradas área do trabalho de permanência temporária, onde se desenvolvem operações de apoio e execução à construção, demolição ou reparo de uma obra.
Não é mandatório o empregador, a empresa individual ou coletiva, que, assumindo os riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviços a aplicar as NRs.
A NR deve ser adotada pelo empregador de profissionais liberais, sendo isentas desta obrigatoriedade as instituições de beneficência, as associações recreativas ou outras instituições sem fins lucrativos, que admitem trabalhadores como empregados.
Segurança e Saúde no Trabalho (Teoria e Normas) - NR 04 - Serviços Especializados em Eng. de Segurança e em Medicina do Trabalho - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2011
A respeito da comissão interna de prevenção de acidentes (CIPA), cujo objetivo é promover a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador, julgue os itens subsequentes.
Cabe à CIPA a identificação dos riscos do processo de trabalho e a elaboração do mapa de riscos, com a participação do maior número de trabalhadores, com a assessoria do Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT), se houver.
Segurança e Saúde no Trabalho (Teoria e Normas) - NR 04 - Serviços Especializados em Eng. de Segurança e em Medicina do Trabalho - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2010
Com base na situação hipotética acima, na NBR 14.280 e na legislação de segurança do trabalho, julgue os itens subsequentes.
A empresa desobrigada de constituir SESMT torna-se isenta de fazer análise estatística dos acidentes.
Segurança e Saúde no Trabalho (Teoria e Normas) - NR 04 - Serviços Especializados em Eng. de Segurança e em Medicina do Trabalho - Escola de Administração Fazendária (ESAF) - 2010
Analise as proposições a seguir e assinale a opção correta.
I. A observância, em todos os locais de trabalho, das normas SMT, desobriga as empresas, no campo do direito do trabalho, a cumprirem outras disposições afins que estejam sob a égide do direito sanitário, tais como códigos de obras ou regulamentos sanitários dos Estados ou Municípios em que se situem os respectivos estabelecimentos.
II. Serão consideradas atividades ou operações insalubres aquelas que, por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, exponham o trabalhador de modo permanente, não ocasional nem intermitente, aos agentes nocivos químicos, físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física.
III. A descaracterização da insalubridade ou periculosidade, segundo as normas do Ministério do Trabalho, far-se-á por meio de perícia a cargo de profissional legalmente habilitado, registrado no Ministério do Trabalho, ou por laudo emitido pela Fundacentro.
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